O governo revisou 12 e revogou uma das 35 normas regulamentadoras (NRs) que devem ser cumpridas pelas empresas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Dessas alterações, duas serão publicadas em fevereiro. A expectativa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, é finalizar todas as atualizações até o fim deste ano.
Segundo nota técnica do Ministério da Economia, estima-se que as mudanças efetuadas possam representar uma redução de R$ 47,2 bilhões no custo anual das empresas no cumprimento dessas exigências. Além de uma economia em torno de R$ 58,4 bilhões com a não execução de exigências que foram canceladas.
Uma das principais mudanças, segundo especialistas, decorre da revisão da NR 12, que trata da compra e uso de máquinas pelas indústrias. Os 1080 itens do texto original, que deveriam ser observados, caíram para 713. Com 34% de determinações a menos, o Ministério da Economia estima uma economia de R$ 43 bilhões para as empresas. Este impacto seria distribuído ao longo dos anos, de acordo com a duração média dos equipamentos.
Segundo o auditor-fiscal e assessor da Secretaria de Trabalho, Fernando Gallego, a ideia foi harmonizar a NR 12 para que seja compatível com as orientações europeias (Normas tipo C). De acordo com ele, mesmo as máquinas europeias e americanas, que cumpriam todos os requisitos de segurança no exterior, sofriam obstáculos para serem usadas no Brasil. Com as mudanças, ele avalia que os custos de adaptação das fábricas nacionais às exigências devem cair.
O advogado Fabio Medeiros, do Lobo De Rizzo Advogados, acrescenta que a NR deixa claro que as máquinas antigas, adquiridas antes da NR 12, até dezembro de 2010, não precisam ser substituídas porque cumprem as exigências vigentes da época.
Nesse caso, apesar da simplificação promovida, o engenheiro de segurança do Trabalho e diretor na Vendrame Consultoria em Segurança, Saúde e Meio Ambiente, Antonio Carlos Vendrame, afirma que as previsões ainda trazem dificuldades às empresas. “Mas como muitas disposições da legislação brasileira, ainda se exige em um nível tão alto que as empresas não conseguem cumpri-las. É um padrão japonês que não está de acordo com a nossa realidade”, diz. Saiba mais em: http://plumascontabil.com.br/
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