Afinal, o que é a CIPA?
A CIPA é a sigla de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. O objetivo central da comissão é a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
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Além disso, a CIPA também auxilia e acompanha a identificação de possíveis riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores. Cabe à empresa, então, colocar em prática ações para que reduzam e eliminem tais riscos.
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Essa comissão é composta pelos próprios colaboradores da empresa e por representantes dos empregadores, que atuam de forma voluntária.
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Qual a NR sobre a CIPA?
Por ser uma comissão com um papel tão importante, a CIPA conta com a sua própria Norma Regulamentadora. A NR 5 estabelece algumas obrigatoriedades e traça as diretrizes para o funcionamento da CIPA, como:
- Objetivo da CIPA
- Atribuições
- Constituição e estruturação
- Processo eleitoral
- Funcionamento
- Treinamento
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A Norma Regulamentadora nº 5 teve seu texto alterado e aprovado em 2021, entrando em vigor em 03 de janeiro de 2022. Há ainda outras normas que devem ser seguidas em conjunto com a NR, a depender da atividade econômica. A saber:
- NR 18.33: sobre a CIPA da Construção Civil
- NR 22.36: CIPA para empresas do ramo da Mineração
- NR 29.2: relativa à CIPA no trabalho Portuário
- NR 31.7: sobre a CIPA do trabalho Rural
- NR 37.10: comissão para prevenção de acidentes em Plataformas
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Como você verá neste conteúdo, a NR 5 recorre em alguns momentos a NR 4, sobre o SESMT.
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Quais são as atividades principais da CIPA?
A CIPA é responsável pela execução de algumas atividades internas na organização. A principal delas envolve auxiliar e acompanhar a identificação de riscos à saúde e segurança existentes no ambiente de trabalho.
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Assim, o intuito é, principalmente, evitar doenças ocupacionais — que podem levar ao afastamento de funcionários. Para isso, a comissão deve observar, solicitar, planejar e propor medidas preventivas.
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Além disso, cabe à comissão estabelecer um plano estratégico junto ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Este, por ser composto por profissionais especializados na área, é o órgão apto a colocar em prática as melhorias.
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Nesse sentido, a CIPA também atua na orientação dos colaboradores. É seu papel distribuir materiais e promover treinamentos que discutam o tema. Dessa forma, será possível introduzir na empresa uma cultura de prevenção de acidentes.
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Em outras palavras, suas principais atividades são:
- Acompanhar os processos de identificação de perigos, avaliação de riscos e implementação de medidas preventivas por parte da empresa;
- Registrar, com assessoria do SESMT, a percepção de riscos dos trabalhadores por meio de ferramentas apropriadas, como o mapa de risco;
- Inspecionar ambientes e condições de trabalho para identificar possíveis riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores;
- Elaborar e acompanhar planos de ação preventiva em Saúde e Segurança do Trabalho;
- Participar do desenvolvimento e implementação de programas de Saúde e Segurança do Trabalho;
- Acompanhar a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e propor medidas para a solução de problemas, quando for o caso;
- Requerer ao SESMT ou à empresa a análise e interrupção das atividades quando forem detectados riscos iminentes à saúde dos profissionais;
- Promover, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT), para fins educacionais práticos.
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Qual a diferença entre SESMT e CIPA?
Como vimos, a CIPA não é a única a zelar pelo bem-estar e segurança dos colaboradores de uma empresa. Isso porque, além da comissão, as empresas também precisam implantar o SESMT.
A principal diferença em relação à CIPA é que o SESMT é composto por profissionais com formação técnica em Saúde e Segurança do Trabalho.
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Mas afinal, o que é SESMT? É a sigla para Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Trata-se de uma comissão técnica dentro das empresas para a redução e eliminação de riscos no ambiente de trabalho.
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Além das estratégias e recomendações de medidas preventivas e corretivas, também é função do SESMT orientar os colaboradores sobre eles. Até aqui, dá para entender como CIPA e SESMT se relacionam, afinal, seus objetivos são bastante similares
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No entanto, diferente da CIPA, o SESMT deve ser formado pelos seguintes profissionais, estabelecidos pela NR 4:
- Médico do Trabalho
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
- Técnico de Segurança do Trabalho
- Enfermeiro do Trabalho
- Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho
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Qual o objetivo da CIPA nas empresas?
A CIPA tem algumas frentes de atuação para garantir a segurança dos colaboradores. Logo, após a estruturação e o treinamento desta comissão, seus membros podem realizar algumas ações. Dentre elas, estão:
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SIPAT
A organização da Semana Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho (SIPAT) é uma das boas práticas da CIPA. Esse evento é composto por palestras, campanhas, ações e atividades com o objetivo de conscientizar os trabalhadores.
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Além disso, o evento é obrigatório para todas as empresas que têm a comissão formada e deve ser realizado anualmente. Assim, seus principais objetivos são:
- Conscientizar sobre a importância de eliminar os acidentes de trabalho;
- Criar um senso de vigilância entre os colaboradores;
- Fornecer recursos que permitam o reconhecimento e a correção de riscos no ambiente laboral;
- Resgatar valores de segurança e qualidade de vida – esquecidos pela correria da rotina.
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É importante ressaltar que a principal causa dos acidentes de trabalho no Brasil ainda é o descumprimento das normas de proteção e condições inadequadas nos ambientes laborais.
Esse cenário pode levar a limitações físicas permanentes ou, até mesmo, a acidentes fatais. Por esse motivo, é de extrema importância que esse trabalho de conscientização seja levado a sério.
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Prevenção de acidentes
Também cabe à comissão fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Isso deve ser feito em determinados segmentos, como os relacionados à construção civil ou à indústria.
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Além disso, as demais atividades que exigem o uso de EPIs, como limpeza e zeladoria, precisam dessa fiscalização.
Outro ponto que deve ser avaliado regularmente são as condições de trabalho dentro dos escritórios. Itens como iluminação e móveis são exemplos do que deve ser monitorado pelos membros da CIPA.
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Cursos e campanhas
Durante seu treinamento, os membros da CIPA participam de uma série de cursos e campanhas de conscientização. Dessa forma, esses conteúdos podem (e devem) ser oferecidos aos colaboradores da empresa.
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Algumas sugestões são:
- Ciclo de palestras sobre saúde e segurança do trabalho, estimulando os funcionários a tirar todas as dúvidas durante esses eventos;
- Treinamentos para a utilização adequada de EPIs.
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Além disso, o estresse e a estafa mental também são doenças laborais. Assim, cursos sobre gerenciamento destes são igualmente essenciais. Desse modo, além de manterem a qualidade de vida, promovem o engajamento dos funcionários.
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Vale lembrar que uma gestão de sucesso precisa da colaboração dos trabalhadores. Por isso, a comissão deve usar o bom senso na hora de escolher atividades que cumpram o objetivo da CIPA de forma eficiente e esclarecedora.
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Quando a CIPA é obrigatória para a empresa?
A nova NR 5 trouxe mudanças importantes em relação à obrigatoriedade e ao dimensionamento da CIPA. As regras de implementação da CIPA variam de acordo com dois fatores principais: o grau de risco e o número de funcionários na organização.
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No novo quadro de dimensionamento da CIPA, observamos que cada Grau de Risco tem um número mínimo de funcionários para que a comissão seja obrigatória:
- Grau de Risco 1: a partir de 81 colaboradores
- Grau de Risco 2: a partir de 51 colaboradores
- Graus de Risco 3 e 4: a partir de 20 funcionários
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Por outro lado, empresas que não possuem o mínimo de empregados para a criação da CIPA devem designar um representante que será o responsável pelas ações da comissão.
Já os microempreendedores individuais estão dispensados da obrigatoriedade de designação.
As empresas terceirizadas também precisam observar o grau de risco da organização para a qual prestam serviços e dimensionar sua CIPA de acordo com o Quadro I da NR 5.
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Vale lembrar que a comissão representa apenas um estabelecimento, portanto, cada filial precisa ter a sua.
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Como é formada a CIPA?
A CIPA é uma comissão paritária formada por membros efetivos e suplentes de duas partes: empregados e empregadores.
A nova NR 5 estabelece as regras para o dimensionamento da CIPA. A norma leva em consideração o grau de risco, conforme relação de CNAEs da NR 4, e número de colaboradores na empresa.
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Em outras palavras, a empresa deve observar o grau de risco de seu CNAE e o número de colaboradores para saber quantos membros farão parte da CIPA. Caso a empresa tenha mais de um CNAE, deve-se levar em consideração o de maior grau de risco.
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Empresas que não apresentem grau de risco alto e número mínimo de empregados devem designar um representante da CIPA.
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Como são escolhidos os membros da CIPA?
Os membros da CIPA são eleitos pelos próprios colegas por meio de uma votação secreta. Além disso, os próprios empregadores devem convocar as eleições. Estas devem ser realizadas com o mínimo de 60 dias antes do término do mandato vigente.
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Todos os funcionários da empresa, independentemente do setor ou tempo de casa, podem se candidatar. Os mandatos terão duração de 1 ano, sendo possível reeleição para mais um mandato.
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Da mesma forma, a gestão também deve ter seu representante dentro dessa comissão. Contudo, esse membro não é eleito por votação, mas sim designado a exercer a função pelo empregador. A quantidade de membros indicados deve ser a mesma de membros eleitos internamente pelos colaboradores.
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A CIPA deve conter ainda um presidente e um vice-presidente. O presidente da CIPA será o representante indicado pelo empregador para esta função, enquanto os membros eleitos escolherão entre eles o vice-presidente.
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Quais as responsabilidades dos membros da CIPA?
Além de atuar de acordo com as atribuições descritas na NR 5, há algumas responsabilidades que cada cipeiro deve cumprir de acordo com o cargo que ocupa:
Como já mencionamos aqui, é papel de todos os membros da CIPA:
- Participar das reuniões;
- Sugerir análises e inspeções;
- Propor medidas preventivas;
- Comunicar aos colaboradores as normas e as boas práticas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.
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Há ainda responsabilidades características dos líderes da comissão. Cabe ao presidente da CIPA convocar e presidir reuniões com todos os membros da comissão. As mesmas responsabilidades são atribuídas ao vice-presidente na ausência do representante titular.
Ambos, presidente e vice, têm em comum a responsabilidade de coordenar as ações da comissão para que seja atingido o resultado esperado.
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O texto antigo da norma estabelecia como responsabilidade do secretário da CIPA a realização da ata das reuniões da comissão. Agora, após a atualização, qualquer membro pode ficar responsável pelo documento, intercalando a função com os colegas ou não.
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Qual a duração do mandato dos membros da CIPA?
Um mandato da CIPA tem duração de um ano e não pode ser interrompido ou descontinuado pela empresa. Além disso, cada cipeiro eleito pode ser reeleito mais uma vez para um segundo ano de mandato.
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A partir de duas eleições seguidas, o colaborador precisa aguardar um ano para se candidatar novamente.
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Quem tem direito à estabilidade da CIPA?
Quem é selecionado para a CIPA não pode ser demitido sem justa causa. Esse item é válido desde o período de registro da candidatura até um ano após o encargo.
No entanto, a estabilidade é automaticamente suspensa quando a demissão do colaborador se dá por justa causa, ou quando o próprio empregado pede seu desligamento.
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Quais os benefícios da CIPA que você precisa conhecer?
Uma gestão bem-sucedida da CIPA traz inúmeros benefícios para uma empresa. Afinal, ela transmite a preocupação em garantir a segurança de todos os seus colaboradores.
Conheça abaixo quais são as principais vantagens!
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Melhores condições de trabalho
Uma política de prevenção de riscos promove a melhoria contínua do ambiente de trabalho. Enquanto isso, a análise precisa dos acidentes permite a correção de falhas.
Tudo isso faz com que o profissional se sinta mais feliz e seguro para desempenhar suas atividades. Assim, é possível elevar seu desempenho.
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Menor número de acidentes
Um mandato atuante, que cumpre suas obrigações de fiscalizar e fomentar a consciência dos trabalhadores, tem o poder de diminuir a ocorrência de acidentes. E mais: evitar que os profissionais tenham que se ausentar do trabalho com tanta frequência.
Quem ganha com tudo isso são os profissionais, que têm sua saúde resguardada. Assim como as empresas que não precisam se preocupar em repor colaboradores para terem suas responsabilidades cumpridas.
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Maior conformidade com normas e regulamentos
Esse tópico, sem dúvidas, é um dos principais benefícios da adoção da CIPA em uma empresa. Como mencionamos, em alguns casos, a NR 5 obriga a implementação da comissão.
Assim, ao implementá-la, a empresa estará em conformidade com a justiça do trabalho. Ou seja, além de garantir a segurança dos seus funcionários, terá respaldo perante a lei. O que lhe traz maior confiabilidade em eventuais questões judiciais.
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Aumento da credibilidade da empresa junto à sociedade
Se a imagem fica fortalecida junto à justiça do trabalho, o mesmo acontece em relação à sociedade em geral.
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Quando uma empresa cumpre com as suas obrigações no que tange à segurança dos seus funcionários, ela passa a ser considerada uma ótima opção para diversos profissionais. Dessa forma, também garante uma boa reputação aos olhos de potenciais clientes da marca.
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Melhoria do clima organizacional
Ainda que seja uma questão obrigatória, a implementação da CIPA pode transformar positivamente o ambiente de trabalho.
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Uma vez que a organização segue corretamente as orientações, ela demonstra claramente que está preocupada com a segurança dos seus profissionais. Logo, eles passam a se sentir parte importante do negócio.
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Aumento da produtividade
Um ambiente de trabalho saudável favorece diretamente a produtividade dos funcionários. Afinal, quanto mais felizes e valorizados eles se sentem, mais dispostos para trabalhar eles ficam.
Como explicado no tópico anterior, o clima organizacional melhora bastante. Por isso, esse ambiente positivo acaba sendo tão eficaz quanto às estratégias desenvolvidas para o aumento de desempenho das equipes.
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Redução de custos
O objetivo da segurança do trabalho é, sem dúvida, diminuir ao máximo os riscos de acidentes e imprevistos durante a execução das atividades em uma empresa.
Assim, quando esse objetivo é alcançado, a organização se beneficia, já que não perde nenhum funcionário por afastamento ou atestado – reduzindo todos os custos envolvidos nisso.
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Fortalecimento da cultura de segurança
Por mais que uma empresa invista em palestras ou treinamentos de segurança, os resultados só acontecem realmente se os funcionários entenderem a importância do que está sendo debatido.
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Como a CIPA, em sua maioria, é formada por trabalhadores, a disseminação e a aceitação das informações são mais fáceis e adequadas.
Os participantes da comissão podem e devem conversar com os seus colegas. Assim, passam a fortalecer a cultura de segurança entre todos. Desta forma, irão garantir maior interesse e respaldo para a existência da CIPA.
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Como implementar a CIPA na sua empresa?
Implantar a CIPA pela primeira vez em uma empresa pode parecer complicado, mas a NR 5 dá conta dos pontos cruciais para que isso seja feito da forma correta.
O primeiro passo deve partir justamente do empregador: convocar as eleições. A empresa também deve comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria dominante entre os empregados.
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Em seguida, a empresa formará a comissão eleitoral, responsável por organizar e acompanhar as eleições internas. No entanto, esta regra vale apenas para a primeira eleição. A partir de então, o presidente e o vice-presidente da CIPA formarão, dentre seus membros, a comissão eleitoral.
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Passado o período de candidatura, dia da votação e a apuração de votos, os membros eleitos pelos colaboradores formarão metade da comissão, enquanto a empresa deve indicar o mesmo número de membros para completar a equipe.
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Por fim, os novos membros da CIPA passarão por treinamento, com validade de dois anos e carga horária definida de acordo com o grau de risco no qual se encaixa a empresa:
- Grau de Risco 1: treinamento mínimo de 8h;
- Grau de Risco 2: treinamento mínimo de 12h;
- Grau de Risco 3: treinamento mínimo de 16h;
- Grau de Risco 4: treinamento mínimo de 20h.
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Como elaborar um plano de trabalho para a CIPA?
Membros da CIPA eleitos, nomeados e devidamente treinados, tudo certo! Mas o que vem depois disso?
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Uma das primeiras ações da CIPA deve ser a elaboração de um plano de trabalho ou plano de ação. Um plano de ação nada mais é que um documento que servirá como guia para as atividades necessárias para atingir um objetivo.
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No caso da CIPA, o plano de ação será voltado para a prevenção de situações e condições que possam provocar acidentes e doenças.
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O modo mais simples de elaborar um plano de trabalho é atrás de metodologias bastante conhecidas por sua eficácia, por exemplo:
- 5W2H
- Diagrama de Ishikawa
- Ciclo PDCA
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O Ciclo PDCA se destaca entre eles por ter maior foco em melhoria contínua de processos, mas todos eles são bastante úteis para a gestão de tarefas, identificação de causas de problemas e suas soluções.
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O objetivo com uso das metodologias é que a equipe responda perguntas específicas sobre o objeto do plano de ação. Assim, fica mais fácil observar o problema de forma ampla e ao mesmo tempo detalhada.
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O plano de trabalho, então, servirá como um registro do que precisa ser feito e onde se quer chegar. Como nada é escrito em pedra, é necessário observar o andamento das tarefas e se tudo corre bem. Ou seja, a gestão do plano de ação é tão importante quanto a sua execução.
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Uma forma de otimizar o planejamento de ações é através de modelos prontos e personalizáveis. Baixe nossos modelos de plano de ação e ganhe mais tempo encontrando soluções e colocando a mão na massa!
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Para que serve o PDCA na CIPA?
O Ciclo PDCA é uma das ferramentas de gestão mais utilizadas para a melhoria constante de processos. Justamente por isso que a metodologia tem grande valor para a CIPA.
Afinal, a comissão por si só atua para a melhoria do bem-estar e da segurança no trabalho. De modo semelhante, a melhoria contínua precisa estar em prática o tempo todo durante a atividade da CIPA.
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Mas falando do Ciclo PDCA, a sigla significa plan, do, check, act, ou planejar, fazer, checar e agir. Chamamos de ciclo porque estas ações não tem exatamente um fim, ou seja, são cíclicas para melhorar cada vez mais.
Muito além de planejar e executar, o PDCA exige que haja a checagem do que foi combinado no plano. Isso servirá para analisar se o trabalho até então foi realizado da forma correta ou se houve algum imprevisto. Pois é, acontece!
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Identificadas as oportunidades de melhorias, é hora de agir sobre elas e reiniciar o ciclo: planejando, executando, chegando, agindo.
O Ciclo PDCA pode ser usado desde o planejamento de uma campanha interna até o fluxo de trabalho rotineiro da CIPA. As palavras-chave aqui são produtividade e versatilidade.
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Como a tecnologia apoia nas ações da CIPA?
O risco de acidentes é uma constante no cotidiano de trabalho. Por isso, a qualidade de vida dos trabalhadores é uma preocupação fundamental das organizações que já conquistaram ou estão em busca de resultados cada vez mais positivos.
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Dessa forma, assegurar a correta implementação da CIPA é uma das maneiras mais inteligentes de impulsionar a produtividade do seu negócio.
Contar com a tecnologia é a maneira mais rápida e segura para garantir o bom desempenho da CIPA. Por meio de planos de ação e checklists eletrônicos, os membros da comissão terão mais eficiência em suas análises e inspeções. Isso garante maior produtividade e confiança de bons resultados.
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Como o Checklist Fácil ajuda na gestão da CIPA e Segurança do Trabalho?
Como você viu, o trabalho da CIPA é complexo e abrange a empresa como um todo. Dessa forma, é essencial contar com o suporte da tecnologia para tomar melhores decisões e aplicar as melhorias necessárias.
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Nesse cenário, o Checklist Fácil é uma solução que permite gerar uma maior clareza no trabalho. Com ele, tanto os membros da comissão quantos os líderes da instituição, conseguem se organizar melhor nas suas atividades.
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É possível, por exemplo, criar checklists individuais para cada tipo de tarefa. Dessa forma, a empresa consegue garantir que os treinamentos estão sendo realizados e que todos os pontos obrigatórios da CIPA estão em conformidade.
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Além disso, a ferramenta também possibilita a criação de relatórios em tempo real. Assim, é possível gerenciar o andamento das atividades de forma mais clara e objetiva.
Há, ainda, outras três funcionalidades que apoiam a CIPA:
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1. Checklist por imagem
Essa função é essencial para atividades de checagem. Com ele, a equipe consegue avaliar se EPIs e demais ambientes de trabalho estão em suas melhores condições a partir de uma foto.
Aqui, por exemplo, os membros da CIPA podem avaliar equipamentos e estruturas. Assim, quando não conformidades forem identificadas, a equipe logo consegue trabalhar em soluções.
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2. Pesquisa de satisfação
As pesquisas de satisfação também são itens com um papel fundamental. Com elas, a empresa consegue avaliar o bem-estar dos seus colaboradores. Assim, é possível entender onde é preciso realizar otimizações no ambiente de trabalho.
E o melhor é que você pode criar dentro da própria plataforma e gerar um código ou link para ser enviado diretamente para os colaboradores preencherem – sem a necessidade de terem seus próprios usuários.
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3. Plano de ação
Um plano de ação é a terceira das funcionalidades que contribui para as ações da CIPA. Sempre que uma não conformidade for identificada, a equipe deve usá-lo para que as soluções sejam encontradas de forma ágil.
Existe, inclusive, uma opção de tornar o preenchimento obrigatório caso algum erro seja identificado.
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