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Nesse post faremos um Guia Definitivo da NR-07. Pois, afinal, prevenir sempre será melhor do que remediar. E é conhecendo tal ditado popular, que as empresas e funcionários estão cada dia mais atentos ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, e suas regulamentações, como a NR-07.

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Você pode notar como algumas empresas estão investindo para melhorar o espaço de trabalho, fornecendo lugares para descanso, momentos de descontração. Atualmente, até mesmo algumas empresas têm permitido que os funcionários tragam seus pets para o seu trabalho. A NR-07 é um dos cuidados que uma empresa pode ter com seu colaborador.

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Isso tudo tem o intuito de fornecer aos funcionários melhores condições de trabalho, um ambiente ergonômico, fornecendo suporte para que o funcionário tenha um melhor desempenho no seu trabalho. Aliando fatores que resultam em uma coletividade mais saudável, minimizando condições de risco para a vida de seus funcionários. Por isso continue acompanhando e entenda a importância da NR-07 para isso.

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A IMPORTÂNCIA DA NR-07

A boa gestão da saúde ocupacional ajuda na redução dos afastamentos por motivos de saúde. Por isso, ter uma regulamentação como a NR-07 é fundamental.

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Vale destacar que os prejuízos causados devido a acidentes e doenças do trabalho, leva ao comprometimento da imagem da empresa, e perdas financeiras. Então é muito mais interessante ao empregador oferecer a promoção de um ambiente de trabalho seguro, além da empresa correr o risco de sofrer sanções da lei.

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CONHECENDO O GUIA DEFINITIVO DA NR-07

Abaixo iniciaremos nosso Guia Definitivo da NR-07, então continue lendo!

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O QUE É O PCMSO E POR QUE ELE É IMPORTANTE PARA NR-07?

PCMSO é a sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se de um programa utilizado pelas empresas para monitorar a saúde dos seus colaboradores. Seu objetivo é verificar se riscos do ambiente de trabalho estão causando doenças nos trabalhadores.

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O PCMSO faz o reconhecimento prévio de possíveis doenças prevalentes nos profissionais, facilitando a busca de ações de controle e monitoramento.

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BASE LEGAL (NORMA REGULAMENTADORA) | PCMSO E NR-07

A Norma Regulamentadora NR-07 estabelece instruções e destaca pontos para que possa ser implementado o PCMSO, como:

  • Campo de aplicação:
  • Diretrizes;
  • Responsabilidades;
  • Planejamento;
  • Documentação;

E em seus anexos temos:

  • Monitoração Da Exposição Ocupacional Aos Agentes Químicos;
  • Controle Médico Ocupacional Da Exposição A Níveis De Pressão Sonora Elevados;
  • Controle Radiológico E Espirométrico Da Exposição A Agentes Químicos;
  • Controle Médico Ocupacional De Exposição A Condições Hiperbáricas;
  • Controle Médico Ocupacional Da Exposição A Substâncias Químicas Cancerígenas E A Radiações Ionizantes.

A NR-07 vigente entrou em vigor em 03/01/2022. O PCMSO tem como base o Programa De Gerenciamento De Riscos (PGR), sendo que, antes, estava consignada ao Programa De Prevenção De Riscos Ambientais (PPRA).

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A partir desse marco, foi ampliado o local de implementação, como por exemplo, órgãos públicos relacionados à administração, além de órgãos do judiciário e legislativo, guiados pela CLT (Consolidação Das Leis Trabalhistas).

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É NECESSÁRIO FAZER O PCMSO PARA A NR-07?

A pergunta que muitos Profissionais SST fazem é: que empresas precisam fazer o PCMSO? Segundo a NR-07, todas as organizações que de alguma forma admitem funcionários, sendo empregadores ou instituições.

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Os empregadores têm total responsabilidade na realização do PCMSO. Isso inclui o cuidado para que o programa seja implementado de forma eficaz, indicando um médico para planejamento e execução do programa, além de subsidiar as despesas do PCMSO.

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Contudo, a obrigatoriedade possui algumas exceções, por exemplo:

  • Empresas com grau de risco 1 e 2, conforme estabelecido pela NR-04, que possuam até 25 funcionários, podendo ainda ocorrer a liberação da indicação de um coordenador médico, por meio de comum acordo com a coletividade;
  • Empresas com grau de risco 3 e 4, contendo um máximo de até 10 funcionários. No caso de possuírem entre 10 e 20 funcionários, existe a possibilidade da liberação da indicação de um coordenador médico, também através de comum acordo com a coletividade.

Quando à contratação de trabalhadores temporários, a empresa que for responsável pela contratação desses funcionários provisórios, será responsável pelo PCMSO. Segundo o Ministério do Trabalho, e de acordo com a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos aos quais estão expostos.

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Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, está respaldada na convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), respeitando princípios éticos, morais e técnicos.

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QUAIS OS OBJETIVOS DO PCMSO DENTRO DA NR-07?

A grosso modo, o objetivo do PCMSO é a preservação da saúde dos colaboradores. É sempre interessante uma empresa possuir um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, pois com ele, é possível assegurar que a mesma está adequada à NR-07.

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Dessa forma, auxilia tanto na proteção dos funcionários quanto ao bem estar e tranquilidade da empresa caso seja fiscalizada por algum órgão competente.

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Diretrizes do PCMSO segundo a NR-07:

  • Identificar o mais cedo possível os riscos à saúde dos colaboradores (relacionados ao seu ofício);
  • Detecção das prováveis exposições ao agentes nocivos do trabalho;
  • Compreender como cada funcionário realiza suas funções de maneira apta;
  • Acompanhar se as medidas de prevenção adotadas estão sendo eficazes;
  • Custear análises epidemiológicas e estatísticas acerca dos agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais;
  • Custear decisões sobre o afastamento de colaboradores que estejam em situações de trabalho comprometedoras a sua própria saúde;
  • Custear a liberação de notificações de agravos que estejam relacionados ao ofício, de acordo com a regulamentação pertinente;
  • Custear o encaminhamento de colabores à Previdência Social;
  • Acompanhar de forma diferenciada o colaborador no qual possa ter sua saúde especialmente afetada pelos riscos ocupacionais;
  • Custear a Previdência Social nas ações de reabilitação do profissional;
  • Custear ações de readaptação ao profissional;
  • Averiguar a imunização ativa dos empregados, relacionada aos riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde.

Não sendo necessariamente objetivos do PCMSO, mas devem ser incluídas algumas ações, como a observação da saúde ocupacional, que venham a ser demandadas pelos próprios colaboradores que busquem serviços de saúde. Também auxiliam, e muito, no cumprimento da NR-07.

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Realizar a busca ativa acerca da saúde ocupacional, promovendo a realização de exames médicos específicos além dos que são previstos na norma regulamentadora. Além disso, é preciso fazer uma coleta de dados acerca de sinais e sintomas de relacionados aos na saúde que tenham relação com os riscos ocupacionais.

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UM DETALHE MUITO IMPORTANTE: O PCMSO NÃO BUSCA SELECIONAR OS FUNCIONÁRIOS, NÃO É ESSE OBJETIVO, NEM PODE SER UTILIZADO EM PROCESSOS SELETIVOS PARA VAGAS NA EMPRESA.

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COMO FAZER O PCMSO DENTRO DA NR-07?

A responsabilidade para implementar o PCMSO na empresa ou instituição são competências do empregador. O empregador deve subsidiar totalmente para o empregado todos os procedimentos que estejam relacionados ao PCMSO, para melhor cumprimento da NR-07.

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Além disso, deve indicar um médico do trabalho para se tornar o responsável pelo PCMSO. Após ter conhecimento das responsabilidades a ele designadas pela NR-07, o empregador deverá iniciar um Planejamento, considerando os riscos ocupacionais que foram identificados e devidamente classificados pela PGR.

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Caso não exista um médico do trabalho pela região abrangente da empresa, existe a possibilidade de realizar a contratação de um médico que possua outra especialização que não seja a do trabalho, para ser responsável pela PCMSO.

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O PCMSO deve incluir diversos tipos de avaliação em relação a saúde dos empregados em atividades intensivas, elencadas e definidas pela NR-07.

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O PCMSO E A PGR

De forma resumida, o PCMSO é um programa que existe para identificar doenças profissionais e danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Já o PGR define medidas para manter sob controle os riscos ocupacionais, preservando a integridade física e mental dos funcionários.

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Quanto a relação entre PCMSO e PGR, podemos destacar alguns pontos importantes:

  • O PCMSO é elaborado com base nos riscos levantados no PGR;
  • O PCMSO precisa listar as possíveis complicações à saúde que tenham relação com os riscos ocupacionais levantados e organizados no PGR;
  • O médico do trabalho pode apontar inconsistência no levantamento de riscos do PGR;
  • O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) deve conter a descrição de riscos e fatores de risco ordenados no PGR e que precisam de um controle médico.

Sendo assim, avaliamos que o PCMSO é elaborado conforme riscos evidenciados pelo PGR. O médico do trabalho desempenha um papel ativo na relação PCMSO e PGR, tendo liberdade para apontar incoerência na listagem da PGR.

O ASO deverá descrever riscos e fatores de risco classificados na PGR, aos quais necessitem de controle médio.

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O QUE É ASO E SUA IMPORTÂNCIA PARA NR-07?

O Atestado de Saúde Ocupacional, conhecido como ASO, é um documento emitido pelo médico.

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O ASO, possui um padrão específico que exige algumas informações:

  • Razão social, CNPJ ou CAEPF da empresa;
  • Nome do funcionário sem abreviações, seu CPF e seu cargo na empresa;
  • Especificação dos riscos ou fontes de risco elencados e organizados no PGR que precisam de manejo médico previsto no PCMSO, ou a declaração de uma não existência de riscos.
  • Data de quando foram feitos os exames ocupacionais clínicos do empregado e exames que possam complementá-los;
  • Indicação se o funcionário está de apto ou inapto para realizar a função destinada;
  • Identificação do profissional médico que esteja responsável pelo PCMSO, quando houver;
  • Identificação do profissional que fez o exame clínico.

A aptidão para trabalho, quando definidas em Normas Regulamentadores e seus complementos, deve ser lançada em ASO.

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PCMSO: QUAIS SÃO OS EXAMES MAIS COMUNS?

O PCMSO deve incluir, de forma obrigatória, a realização dos seguintes exames médicos:

EXAME ADMISSIONAL

O exame admissional é realizado antes do empregado assumir as suas atividades na empresa.

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EXAME PERIÓDICO

Este realizado de forma anual, a critério do médico responsável ou conforme a periodicidade especificada pelo Anexo IV da NR-07 relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas. Para as demais funções, o exame periódico deve ser realizado a cada 2 anos.

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EXAME DE RETORNO AO TRABALHO

É realizado quando o funcionário retorna ao serviço, após ter se ausentado por um intervalo superior a 30 dias, motivado por algum tipo de doença ou acidente. Deve ser feito mesmo que o afastamento tenha sido de natureza não ocupacional.

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Um detalhe que não pode deixar de ser lembrado: a avaliação médica deverá definir a necessidade de forma gradativa ao serviço.

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EXAME DE MUDANÇA DE RISCOS OCUPACIONAIS

É realizado de forma obrigatória antes do funcionário mudar de função, realizando ainda as adequações necessárias aos novos controles médicos devido aos novos riscos da função.

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EXAME DEMISSIONAL

Deve ser realizado em um prazo de até 10 dias após o encerramento do contrato. Pode ser dispensado se o último exame clínico tenha sido realizado a menos de 135 antes do encerramento do contrato (para organizações de graus de risco 1 e 2). Para as organizações de graus de risco 3 e 4 esse período se reduz a 90 dias.

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DOCUMENTAÇÃO DO PCMSO

Alguns documentos fazem parte da sistemática envolvendo o PCMSO, pois neles contém os dados e informações necessários para os médicos responsáveis, devendo sempre serem registrados no relatório médico individual.

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Os exames clínicos e complementares deverão ser lançados em prontuários, sendo responsabilidade do médico definido para o PCMSO, ou de um médico responsável pelos exames, quando a empresa estiver abstida do PCMSO.

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Tal prontuário deve ser salvaguardado pela empresa por, no mínimo, 20 anos após seu encerramento de vínculo, exceto em previsões diversas contidas na NR-07. Caso o médico encarregado pelo PCMSO seja substituído, a empresa deverá garantir as formalidades quanto à transferência para o próximo médico encarregado.

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Poderão ser utilizados registros médicos no formato digital, desde que atendam às exigências estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina.

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RELATÓRIO ANALÍTICO ANUAL DO PCMSO

O relatório analítico anual, considera a data do último relatório realizado, e deve ser elaborado pelo médico encarregado do Programa, contendo alguns dados, conforme a sequência abaixo:

  • Quantidade de testes clínicos realizados;
  • O quantidade e descrição dos exames complementares que foram feitos;
  • Quantificação dos resultados anormais de exames complementares, classificados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função;
  • Incidência e prevalência das doenças relacionadas ao trabalho, organizadas de acordo com a unidade operacional, setor ou função;
  • Descrição de quantidade e tipo de eventos e doenças elencadas nas CAT, emitidas pela organização, referentes a seus empregados;
  • Avaliação e comparativa do relatório atual com o anterior e análise das variações nos resultados.

A empresa deve dar meios ao médico encarregado pelo PCMSO para que, na confecção do relatório analítico, tenha conhecimento dos dados referentes aos prontuários para ele transferidos, para que cumpra com a NR-07. Caso não os receba, ou de alguma forma considere insuficientes os dados a ele fornecidos, o médico deverá informar o mesmo no relatório analítico.

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O relatório analítico deve ser mostrado e avaliado pelos responsáveis pela segurança e saúde no trabalho, inclusive a CIPA quando existir, visando assim que todas as medidas de cautela sejam adotadas na empresa.

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As empresas com graus de risco classificados em 1 e 2 com no máximo 25 empregados e as empresas com graus de risco 3 e 4 com no máximo 10 empregados poderão realizar um relatório analítico contendo a quantidade de exames clínicos e tipos de exames complementares feitos.

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ISENÇÃO DE PCMSO NA NR-07

Temos na NR-01 Disposições Gerais e GRO, a possibilidade de dispensa da obrigatoriedade de elaboração de PCMSO.

Veja:

“1.8.6 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma

do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos,

biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.”

NR-01 item 1.8.6

É sempre importante lembrar que as dispensas do PGR e do PCMSO não desobrigam a observância das regras relativas aos riscos ocupacionais, tampouco a realização dos exames médicos obrigatórios e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O empregador é o responsável pela prestação dessas informações, para cumprimento da NR-07.

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Demais medidas estão sendo simplificadas e implementadas às NRs, com o intuito de minimizar as exigências e facilitar as operações para estes grupos de empresas.

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ANEXOS DO PCMSO

Os anexos do PCMSO se apresentam como regulamentações para subsidiar e orientar a atuação de empregadores, médicos e colaboradores em relação à exposição de trabalhadores a riscos específicos apresentados pela ocupação.

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ANEXO I – MONITORAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A AGENTES QUÍMICOS.

Esse anexo apresenta algumas substâncias que possuem riscos à saúde do trabalhador, principalmente quando consideramos que o trabalhador poderá ser exposto diversas vezes a esses agentes químicos ao longo do trabalho.

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Além disso, no quadro se apresentam os indicadores de que essas substâncias estão presentes no organismo humano, por exemplo, presença de acetona na urina. Alguns indicadores representam o quanto o trabalhador está sendo exposto. Esses indicadores são medidos por meio de exames realizados no trabalhador.

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Quando os indicadores são encontrados nos exames é necessário que se elimine outras possíveis fontes de contaminação que não sejam no ambiente de trabalho. Dessa forma é possível indicar com segurança que a exposição está sendo acima do limite, e estabelecer ações de prevenção e diminuição da exposição.

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ANEXO II: CONTROLE MÉDICO OCUPACIONAL DA EXPOSIÇÃO A NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA ELEVADOS.

Neste Anexo são estabelecidas diretrizes para acompanhamento e controle médico ocupacional da capacidade de audição de funcionários que estejam constantemente expostos a níveis altos de pressão sonora.

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O exame para medir a capacidade auditiva do funcionário se chama audiométrico, é realizado em uma cabine, por médicos ou fonoaudiólogos.

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Esse exame precisa ser realizado em alguns momentos importantes do trabalhador na empresa, são eles:

  • Na admissão;
  • Anualmente;
  • Na demissão. Neste caso também é aceito os exames realizados até no máximo 120 (cento e vinte) dias antes da data de encerramento do contrato de trabalho.

A comparação dos resultados é feita a partir de um exame de referência, então todos os exames que se seguirem após esse serão comparados.

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DA INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS:

O resultado do exame audiométrico se chama audiograma, e são considerados dentro do nível de aceitável os audiogramas que apresentam limiares auditivos abaixo de 25dB.

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Quando o funcionário apresenta limiares acima de 25db, é sugestivo de que ele possui uma perda auditiva que foi induzida através dos níveis elevados de pressão sonora. Mas o audiograma ainda é comparado e precisa se enquadrar em diferentes critérios para ser considerado fora dos valores de referência.

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Funcionários que estejam sujeitos a exposição por substância que sejam tóxicas para os ouvidos, ou que sejam expostos a níveis de vibração, junto ou isoladamente de ruídos precisam ser melhor avaliados, pois se encaixam em um quadro de risco muito importante para a saúde auditiva.

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Caso o funcionário apresente um desenvolvimento ou piora auditiva relacionada à exposição ocupacional, o médico do trabalho encarregado do PCMSO precisa reavaliar a aptidão do funcionário para continuar desenvolvendo aquela função e incluir esse caso de saúde em seu relatório do PCMSO.

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Além disso, é responsabilidade do médico de referência e do empregador, realizar uma implantação, melhoria e acompanhamento dos programas de proteção à saúde auditiva dos trabalhadores

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Cabe a ele evitar que essa exposição progrida ou complique mais o quadro de perda auditiva, além de outros riscos ocupacionais, inclusive de substâncias tóxicas aos ouvidos e de exposição a vibrações e ruídos. Todos os exames realizados devem ser de fácil acesso e consulta do próprio funcionário.

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ANEXO III: CONTROLE RADIOLÓGICO E ESPIROMÉTRICO DA EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS.

A depender do ramo na qual a empresa atua, seus trabalhadores podem estar expostos a agentes nocivos à saúde de seus pulmões, e sistema respiratório cabe a empresa reconhecer essas funções do trabalhador como fatores de risco para sua saúde respiratória.

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Sendo assim, cabe a eles fornecer meios para o cuidado com a saúde do funcionário, desde prevenção até o acompanhamento médico para restabelecimento da saúde do trabalhador.

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A empresa deve atender as obrigatoriedades, parâmetros e condições técnicas definidas para a realização de Radiografias de tórax e Espirometrias para avaliação de função respiratórias em funcionários expostos a poeiras minerais.

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Bem como, através de avaliação médica, pode-se indicar o uso adequado de equipamentos individuais de proteção respiratória, os EPI. As radiografias de tórax para auxílio ao diagnóstico de pneumoconioses deverão seguir as diretrizes da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 330, de 20 de dezembro de 2019.

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Às radiografias precisam ser realizadas com uma frequência estipulada de 3 anos para trabalhadores com períodos de exposição até doze anos, a cada 2 anos para períodos de exposição entre doze e vinte anos e anuais para trabalhadores com períodos de exposição superiores a vinte anos.

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A critério do clínico, podem ser realizadas Tomografias Computadorizadas de Tórax em alta resolução.

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O laudo radiológico deverá ser assinado por um médico radiologista ou médico de outras especialidades, mas desde que sua especialidade contemple conhecimentos na classificação radiológica da OIT.

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Não são permitidas análises de radiografias digitais, para realizar a classificação a depender das condições, são elas:

  • Comparativos entre radiografias de monitores e de negatoscópios;
  • Radiografias que se apresentam reduzidas ⅔ da radiografia original;
  • Radiografias que estejam impressas em papel de foto;
  • Radiografias originais que foram escaneadas/digitalizadas para o computador.

Todo exame realizado dentro dos serviços de radiologia precisa ser mantido em sigilo. E precisa atender critérios de armazenamento.

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A guarda das imagens deve ter sua responsabilidade definida e documentada. O médico ou responsável pelo PCMSO é encarregado de realizar a guarda dos exames, seguindo os critérios estabelecidos pela norma regulamentadora. Caso a empresa possua seu próprio serviço de radiologia, ela fica encarregada de armazenar esses documentos.

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Após o término de contrato, cabe ao empregador disponibilizar a realização periódica de exames médicos de controle, incluindo o raio x de tórax, por pelo menos 30 anos, sem custos ao trabalhador, devendo ser realizados:

  • A cada 3 anos com exposição até 12 anos;
  • A cada 2 anos com exposição entre 12 e 20 anos;
  • Anual com exposição superior a 20 anos.

Os funcionários expostos durante o serviço a poeiras minerais, apontadas em inventários de risco do PGR, deverão realizar a espirometria para admissão e depois a cada dois anos de trabalho, desde que não haja alterações nos exames. Caso haja, esse tempo de periodicidade se reduz para 1 ano.

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Se o trabalhador for exposto a outro tipo de agente agressor pulmonar, ele deve realizar o exame de espirometria, desde que apresente sintomas respiratórios. Em casos de alteração no exame de espirometria, o médico encarregado pelo PCMSO deve investigar as possíveis relações dos resultados com as exposições relacionadas ao serviço.

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Além de propor ações para proteção dos trabalhadores relacionados a essa alteração e a exposição, assim como, analisar a necessidade de encaminhamento para um médico especializado.

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ANEXO IV: CONTROLE MÉDICO OCUPACIONAL DE EXPOSIÇÃO A CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS.

Todos os exames médicos para os trabalhadores deverão ser realizados por médicos qualificados, sendo emitido um atestado de aptidão válido por 6 meses. Os trabalhadores não podem sofrer mais que uma compressão dentro de um intervalo de 24 horas, exceto trabalhadores com jornadas de até 30 minutos, podendo ser submetidos até, no máximo, 3 compressões dentro de 24 horas.

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O TRABALHO SOB AR COMPRIMIDO:

  • Até 8 horas, sob pressão de trabalho entre 1 e 2 ATA;
  • Até 6 horas, sob pressão de trabalho entre 2,1 e 3,5 ATA;
  • Até 4 horas, sob pressão de trabalho entre 3,6 e 4,4 ATA. Acima desses valores de pressão, somente em caso de emergência, sob supervisão de médico qualificado.

Após descompressão, obrigatoriamente os trabalhadores devem ficar sob observação médica por 2 horas, em um local de escolha pelo médico responsável pelo PCMSO. Em casos de ausência de até 15 dias, o empregado deve realizar novo exame médico, sem necessidade de ASO. Acima de 15 dias, fará o mesmo procedimento, contudo haverá a necessidade de emitir um ASO.

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O médico encarregado precisa manter-se disponível para atender qualquer necessidade de saúde que ocorra durante a atuação dos funcionários sob ar comprimido, a fim de prestar uma assistência rápida e eficiente aos trabalhadores.

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É vedado o trabalho de menores de 18 anos em ambientes hiperbáricos. Os mergulhadores profissionais devem seguir a NORMA-15/DPC, sendo vedado a esses profissionais voos ou elevações acima de 700 metros pelas próximas 24 horas após um mergulho raso, ou 48 horas para mergulhos saturados.

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ANEXO V – CONTROLE MÉDICO OCUPACIONAL DA EXPOSIÇÃO A SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS CANCERÍGENAS E A RADIAÇÃO IONIZANTES.

Neste anexo são estabelecidos parâmetros no PCMSO para salvaguardar os empregados a exposições ocupacionais a substâncias cancerígenas e radiações ionizantes. Visando uma prevenção e detecção de lesões pré-cancerígenas e de câncer devido à exposição ocorrida na ocupação funcional.

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O médico responsável deve sempre registrar no PCMSO exposições ocupacionais a radiação e substâncias cancerígenas, previamente identificadas e classificadas no PGR. Os prontuários dos funcionários que sofram tais exposições devem ser mantidos por 40 anos após a saída do funcionário da empresa.

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Exames complementares devem ser realizados obrigatoriamente quando a exposição do trabalhador superar o limite de 10% de exposição no trabalho. Para radiações ionizantes, os empregados sempre devem ser avaliados nos exames de admissão, de retorno ao trabalho ou de mudança de risco, de acordo com o PGR, para que seja avaliada sua possibilidade de exercer as atividades nessas áreas.

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No caso de acidentes ocupacionais, exposições acidentais e exposição acima do limite anual para a radiação ionizante, o trabalhador deve ser submetido a uma nova análise médica para definir se poderá continuar ou não exercendo aquela função. Os prontuários devem ser mantidos até o funcionário completar 75 anos, bem como até 30 anos após o fim do contrato.

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FONTE: https://blog.escoladaprevencao.com/guia-definitivo-da-nr-07/