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demissão faz parte do ciclo natural de qualquer jornada profissional, seja por iniciativa própria ou da empresa. 

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No entanto, é crucial seguir uma série de procedimentos para garantir que tanto o colaborador quanto a organização encerrem essa etapa de forma transparente e em conformidade com a legislação aplicável.

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Um desses procedimentos é o exame demissional, um passo fundamental que visa garantir a saúde e o bem-estar do colaborador no momento de sua saída. 

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Esse guia prático tem por objetivo esclarecer as principais dúvidas sobre este importante processo de forma direta e informativa, abordando todos os aspectos relevantes do exame demissional — desde sua obrigatoriedade e prazos definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), até procedimentos específicos e situações nas quais ele pode ser dispensado.

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Conheça as 12 principais dúvidas sobre o tema e acabe de uma vez por todas com seus questionamentos. Boa leitura!

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1. O que é e para que serve o exame demissional?

Os exames demissionais são uma avaliação médica obrigatória por lei que acontece quando um colaborador deixa a empresa, seja por demissão sem justa causa ou por pedido de demissão

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Essa avaliação tem como objetivo assegurar que o trabalho não prejudicou a saúde do funcionário.

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Durante o exame, realizado por um médico especializado em saúde ocupacional, são feitas diversas avaliações clínicas para verificar a saúde geral do funcionário desligado da empresa. 

A realização desse procedimento é fundamental para a proteção do trabalhador. O intuito é garantir que ele saia da empresa sem prejuízos à sua saúde decorrentes do trabalho, além de cumprir as obrigações legais por parte do empregador.

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2. O que se faz no exame demissional?

O exame demissional é um processo abrangente que avalia o estado de saúde física e mental do colaborador, protegendo os interesses tanto do empregado quanto da empresa, em conformidade com as normativas legais vigentes. 

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São avaliados riscos laborais, ou seja, que possam ter sido causados pelo ambiente de trabalho. O exame contempla desde verificações básicas até análises mais específicas, dependendo da naturalidade do trabalho desempenhado.

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Alguns dos mais comuns são:

  • Anamnese ocupacional: entrevista inicial para compreender detalhes da atividade profissional;
  • Avaliação psicológica e física: atestando problemas posturais, ósseos, de pele, etc;
  • Exame de sangue: em alguns casos, quando necessário pela periculosidade/insalubridade e até toxicológico;
  • Realização de testes de visão e audição.

É importante ressaltar que a realização de exames de sangue em período admissional para atestar gravidez é proibido por lei.

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Entretanto, no exame admissional, isso pode ser solicitado para verificar se a colaboradora não está gestante. Caso esteja, a demissão é revertida, uma vez que se torna ilegal esse encerramento de contrato. 

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3. Qual o prazo para fazer o exame demissional após o aviso prévio?

A definição de prazo para realização do exame quando há aviso prévio é estabelecida pela NR-7. O prazo legal para a realização do exame demissional é de 10 dias corridos da data da rescisão do contrato. 

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Porém, a norma cria alguns casos de exceção de dispensa do exame demissional, de acordo com o grau de risco ocupacional da empresa:

  • Empresas de grau de risco 1 e 2: exame clínico ocupacional realizado em menos de 135 dias;
  • Já para as empresas de risco 3 e 4: estão liberadas caso esse exame tenha sido feito a menos de 90 dias. 

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4. O exame demissional é obrigatório pela CLT?

Sim, o exame médico demissional é obrigatório, conforme estabelecido no Artigo 168 da CLT do exame demissional. 

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A Consolidação das Leis do Trabalho, determina que o exame clínico demissional deve ser realizado nas condições de admissão, demissão e periodicamente durante o período de emprego, a fim de assegurar a saúde dos trabalhadores em diferentes fases de seu contrato de trabalho.

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Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

I — a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

II — na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

III — periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

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Além da CLT, a Norma Reguladora 7 (NR-7), estabelece que também é necessário realizar exames ocupacionais obrigatórios em dois casos:

  1. Retorno ao trabalho: retorno de uma ausência de 30 dias ou mais, por razões médicas de doença ou acidente.
  2. Mudança de função: caso o colaborador seja recolocado em outro ambiente/função com riscos ocupacionais diferentes dos que já haviam sido avaliados. 

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5. Quando não é necessário fazer o exame demissional?

O colaborador só é dispensado da obrigatoriedade de realizar o exame demissional em duas situações específicas.

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A primeira é quando o trabalhador foi submetido a exames ocupacionais recentemente, de acordo com o grau de risco da empresa (conforme vimos na 3ª pergunta).

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O segundo motivo de dispensa é em casos de demissão por justa causa. Nesse cenário, a empresa não tem a obrigação de realizar o exame demissional. 

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Uma dúvida comum é em casos de rescisão indireta. Mesmo com esse tipo de demissão, o colaborador ainda deve realizar o exame demissional. 

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6. O colaborador pode processar a empresa por não fazer exame demissional?

Sim, o colaborador pode processar a empresa se esta falhar em providenciar o exame demissional.

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Isso ocorre porque a realização do exame é um direito do trabalhador, assegurado pela legislação trabalhista, e sua omissão pode configurar uma violação dos direitos do empregado. 

Casos assim podem resultar em ações judiciais, onde o empregado busca reparação por danos ou pela falta do cumprimento da obrigação legal por parte do empregador.

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O recomendado é que se busque auxílio legal com um advogado trabalhista, ou até mesmo junto ao sindicato, para verificar as ações legais possíveis. 

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7. Existe multa por não fazer exame demissional?

Sim, existe multa para empresas que não realizam o exame demissional, conforme estabelecido pelas normas regulamentadoras e pela CLT. Caso isso ocorra, é considerado como uma falta, representando uma infração administrativa grave.

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A penalidade para o não cumprimento dessa obrigação legal varia, podendo incluir multas que são determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com base na gravidade da infração e no tamanho da empresa. 

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Essas multas são aplicadas para assegurar a proteção dos direitos dos trabalhadores e incentivar as empresas a cumprir com suas responsabilidades legais.

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8. O que deve constar no ASO (Atestado demissional)?

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), conhecido também como atestado demissional, é um documento que deve incluir detalhes essenciais sobre a saúde do colaborador ao deixar a empresa. 

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Nele, devem constar:

  • Dados cadastrais completos: nome, registro de identidade;
  • Cargo e descrição da função, bem como de suas atividades desempenhadas;
  • Eventuais riscos ocupacionais enfrentados;
  • Procedimentos médicos realizados durante o emprego;
  • Dados do médico examinador incluindo seu CRM, assinatura e contato;
  • Conclusão sobre a aptidão/inaptidão do empregado para o trabalho;
  • Data do exame;
  • E a assinatura e carimbo do médico. 

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Além disso, o ASO deve ser entregue em 3 vias. Uma fica com a clínica no prontuário, uma com o colaborador e a outra deve ser entregue na empresa. 

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Este documento é fundamental para a segurança no trabalho e para cumprir com as obrigações legais da empresa.

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9. Quem paga o exame demissional: a empresa ou colaborador?

A responsabilidade pelo pagamento do exame demissional, bem como dos exames admissional e periódicos, é do empregador, conforme estipulado pelo artigo 168 da CLT

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Esse custo não deve ser repassado ao trabalhador, garantindo a gratuidade desses procedimentos médicos essenciais.

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Além do pagamento, cabe ao departamento pessoal da empresa organizar e comunicar os detalhes da consulta ao colaborador, assegurando a conformidade com as obrigações legais.

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10. O que pode reprovar no exame demissional?

O médico pode declarar inapto o colaborador por diversos motivos quando identificado que houve prejuízos laborais decorrentes da execução do trabalho nos seguintes casos:

  • Função pulmonar: o exame pode avaliar a capacidade respiratória do trabalhador, especialmente se ele trabalhou em ambientes com poluentes ou fatores que possam afetar a saúde respiratória.

  • Prejuízos auditivos: quando o trabalho era realizado em ambientes com níveis elevados de ruído.

  • Problemas de pele: especialmente se ele trabalhou em ambientes com produtos químicos ou outros fatores que possam causar danos à pele.

  • Exame de sangue: o exame pode avaliar a presença de substâncias tóxicas no sangue do trabalhador, especialmente se ele trabalhou em ambientes com produtos químicos ou outros fatores que possam ser absorvidos pela pele ou inalados.

  • Ergonomia: problema na postura e os movimentos do trabalhador, especialmente se ele trabalhou em ambientes com equipamentos que possam causar lesões ou doenças relacionadas à postura, ou movimentação.

  • Problemas de saúde mental/psicológica: alguns transtornos, como o burnout, já foram considerados doenças ocupacionais. Logo, podem ser motivos de inaptidão.

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Caso o funcionário seja reprovado no exame demissional, essa informação constará no laudo.

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Com isso, a empresa deve tomar algumas medidas, como:

  1. Afastamento do profissional até que sua saúde melhore;
  2. Abertura de afastamento pelo INSS, para auxílio por incapacidade temporária. 

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Em ambos os casos, a demissão é suspensa e o contrato do colaborador fica ativo. Somente após liberação médica e do INSS, que o processo demissional pode ser retomado. 

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11. Existe diferença entre exame demissional e admissional?

Os exames admissional e demissional têm propósitos similares de avaliar a saúde do trabalhador em relação ao ambiente e às atividades laborais, porém, são realizados em momentos distintos. 

exame admissional ocorre antes de o colaborador iniciar suas atividades na empresa, garantindo que ele esteja apto para o trabalho. 

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O demissional, por outro lado, é feito ao término do contrato de trabalho, com o objetivo de assegurar que o emprego não causou danos à saúde do colaborador. Ambos são cruciais para a segurança e o bem-estar no trabalho, porém diferem principalmente no timing e no contexto de sua aplicação.

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12. O que acontece depois do exame demissional?

prazo para pagamento de rescisão, bem como a baixa na carteira de trabalho, não podem ser atreladas a realização do exame demissional. Ou seja, os prazos para pagamento e baixa continuam contando independente do ASO. 

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Com o ASO em mãos, o contrato de trabalho é finalmente encerrado pela empresa, garantindo a baixa devida desse registro. 

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FONTE: https://flashapp.com.br/blog/admissao-e-demissao/exame-demissional