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Na década de 1980, a Coordenação de Higiene do Trabalho da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) deu início à publicação de uma série de normas técnicas denominadas Normas de Higiene do Trabalho (NHT).  Naquela época, foi elaborada a NHT 10-I/E – Norma para avaliação ocupacional do nível de iluminamento. 

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 Diante das transformações tecnológicas e da necessidade de atualização dos procedimentos de reconhecimento, avaliação e controle da exposição dos trabalhadores aos agentes ambientais, a revisão das NHT tornou-se imprescindível, bem como a necessidade de elaboração de normas para outros agentes.  

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Por essa razão, a norma NHO 11 – Avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes de trabalho internos veio em 2018, para substituir e atualizar a NHT 10-I/E de 1986. E este é o tema do nosso artigo da semana. Acompanhe! 

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Já falamos que a NHO11 se aplica à avaliação do nível de iluminamento em ambientes internos. Porém, ela também aborda outros aspectos e parâmetros para detecção de não conformidades que possam comprometer requisitos de segurança e desempenho eficiente do trabalho. As principais modificações em relação à norma anterior foram: 

  • apresentação de quadro com níveis mínimos de iluminamento para ambientes, tarefas ou atividades; 
  • considerações relacionadas ao tipo de lâmpada e sistemas de iluminação; 
  • avaliação qualitativa de parâmetros relacionados à segurança, ao desempenho e à visualização de tarefas; 
  • conteúdo mínimo para elaboração de relatório; 
  • lista de verificação para avaliação qualitativa do ambiente de trabalho e dos sistemas de iluminação. 

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O critério adotado nesta norma para avaliação do nível de iluminamento é a medição ponto a ponto nas diferentes tarefas e a comparação com os valores mínimos exigidos correspondentes ao valor da iluminância mínima E (lux). A norma apresenta um quadro com diversas atividades e seus respectivos valores (está disponível para download neste link).

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De acordo com a norma, o ambiente de trabalho deve ser iluminado o mais uniformemente possível. Em áreas nas quais são realizadas tarefas de forma contínua, a iluminância não pode ser inferior a 200 lux. Em situações nas quais existirem o uso de iluminação suplementar, deve ser verificada a iluminância nas áreas do entorno imediato.

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A norma prevê uma avaliação preliminar. Esta avaliação consiste na verificação de aspectos como ofuscamento, cintilação, efeito estroboscópio, direcionalidade, sombras excessivas, aparência da cor e contraste.

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Segundo a NHO 11, a manutenção do sistema de iluminação deve ser realizada de forma preventiva ou corretiva, observando aspectos como limpeza, substituição de lâmpadas e de outros componentes. A periodicidade de manutenção depende das características do sistema de iluminação, da atividade desenvolvida, da sujidade e de outros aspectos do ambiente de trabalho. 

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Para finalizar, o relatório técnico deve documentar os vários aspectos da presente norma, incluindo, no mínimo, os seguintes itens: 

  • introdução, composta por objetivos do trabalho, justificativa e datas ou períodos em que foram desenvolvidas as avaliações; 
  • instrumental e acessórios utilizados e registro do certificado de calibração; 
  • critérios e procedimentos de avaliação adotados; 
  • descrição dos ambientes de trabalho, das atividades e das tarefas realizadas, do sistema de iluminação, dos tipos de luminárias, das lâmpadas e suas características; 
  • dados obtidos, parâmetros quantitativos e qualitativos;  
  • interpretação dos resultados; 
  • informações complementares em decorrência de circunstâncias específicas que tenham envolvido o estudo realizado. 

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Fonte: https://aalok.com.br/blog/nho11-iluminacao-adequada-para-ambientes-trabalho/