A indústria de petróleo apresenta diversos perigos exclusivos tanto em termos de extração/produção quanto no produto acabado.

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Óleos lubrificantes: Certos óleos (particularmente os óleos altamente aromáticos) são irritantes quando aplicados à pele por um período de algumas horas. Muitos irão, no contato repetido, remover as gorduras naturais da pele, deixando-a seca e suscetível a rachadura, dermatite e subsequente infecção. Contato acidental com os olhos pode causar irritação transitória, mas nenhum efeito duradouro. Os efeitos são mais pronunciados com óleos de baixa viscosidade.

Inalação de névoas e vapores de óleos pode causar irritação dos olhos, nariz e garganta. Caso óleo suficiente seja inalado, isto levará a uma forma de pneumonia.

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A maioria das formulações contém aditivos químicos de composição variável. As propriedades tóxicas de tais formulações dependem da toxicidade do(s) óleo(s) base e aditivos. Para muitos aditivos há dados inadequados sobre a toxicidade aguda e crônica, carcinogenicidade e os efeitos na reprodução ou sistema imunológico.

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Gasolina: é um irritante da pele e a exposição prolongada pode produzir bolhas. Exposição repetida remove a gordura da pele, levando a dermatite. Contato acidental com os olhos causa irritação grave, mas esta é geralmente curta. A inalação de vapores pode causar perda de consciência; inalação prolongada a altas concentrações pode ser fatal em decorrência de depressão do sistema nervoso central.

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Gasolinas contêm aditivos (que podem incluir chumbo tetraetila que é neurotóxico e compostos bromados que são mutagênicos); estes estão sendo substituídos por álcoois (isto é, metanol) e ésteres (por exemplo, éter metil terciário butílico – MTBE) em gasolina sem chumbo. Exposição excessiva ao metanol produz cegueira; evidências recentes sobre o MTBE sugere que altas concentrações na atmosfera posem ser teratogênicas.

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Querosene e óleo combustível: Estes são similares em natureza aos destilados médios ou a óleos lubrificantes pesados, mas podem conter materiais cataliticamente fracionados ou outros materiais que tendem a ser carcinogênicos quando aplicados regularmente à pele do camundongo, isto é, eles podem apresentar um risco carcinogênico.

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Extratos aromáticos: Estes contêm altas concentrações de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos e muitos demonstraram ser carcinogênicos por meio de contato com a pele. Sua toxicidade é de outra forma semelhante à dos óleos lubrificantes.

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O MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO EM NOTA TÉCNICA Nº 2/2022/EARJPROCESSO Nº 00804.000002/2022-67 ASSUNTO: NOTA TÉCNICA: Ref. tema 298 afetado pela Turma Nacional de Uniformização como representativo de controvérsia: A indicação genérica de exposição a “hidrocarbonetos” ou “óleos e graxas” é suficiente para caracterizar a atividade como especial?”

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Trata-se de manifestação da Fundacentro, como amicus curiae, com objetivo de contribuir com informações técnico-científicas sobre agentes químicos relacionados ao Tema.

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Fundacentro: SOBRE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DE HIDROCARBONETOS

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Os Hidrocarbonetos são moléculas apolares e formadas por átomos de carbono e hidrogênio unidos por ligação covalente. Existem duas grandes classes de hidrocarbonetos:

1) Aromáticos – que possuem anel aromático (anel benzênico) como parte da sua estrutura

2) Alifáticos – que não possuem anel aromático (anel benzênico) como parte da sua estrutura

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HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS:

Os diferentes tipos de hidrocarbonetos alifáticos se distinguem pelo tipo de ligação entre os átomos de carbono que podem ser simples, duplas ou triplas. Os hidrocarbonetos que contém apenas ligações simples são denominados como saturados, como no caso dos alcanos e cicloalcanos. Os compostos insaturados apresentam de duplas ou triplas ligações, como alcenos, alcinos, ciclenos, entre outros. A classificação dos hidrocarbonetos alifáticos também pode ser feita levando-se em conta a ciclização da cadeia.

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As principais classes de hidrocarbonetos alifáticos estão exemplificadas abaixo.

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Alcanos ou parafinas – Exemplos: metano, etano e propano.

Alcenos ou olefinas- Exemplos: etileno e propileno

Alcinos – Exemplo: acetileno

Alcadienos e dienos – Exemplo: 1,3-butadieno

Hidrocarbonetos cíclicos – Exemplo: ciclohexano, ciclopropano e Pineno

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A exposição ocupacional a hidrocarbonetos alifáticos se dá por inalação de gases ou vapores e pelo contato dérmico com líquidos. Os compostos contendo até 04 carbonos na cadeia são gasosos e os que contem acima de 12 são pouco voláteis.

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Os hidrocarbonetos de baixo peso molecular, com até 03 carbonos na sua cadeia, em geral não possuem toxicidade específica e agem apenas como asfixiantes simples. Por exemplo: Metano. Etano e Acetileno.

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Os hidrocarbonetos de médio peso molecular, 05 a 10 carbonos na sua cadeia, são voláteis e por inalação de seus vapores podem levar a um comprometimento do Sistema Nervoso Central, efeitos irritativos de mucosas e pele. E, ainda, alguns podem apresentar algum efeito neurotóxico específico como o Hexano.

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Os hidrocarbonetos alifáticos de maior peso molecular, pouco ou não voláteis, tem como sua principal via de exposição através do contato com apele ou por inalação de aerossóis que podem se formar em algumas atividades. Em geral, seus efeitos adversos à saúde dos trabalhadores são irritativos a pele e mucosas. Por exemplo: Octadecano

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Em relação a toxicidade, conforme visto acima existem uma grande variedade de hidrocarbonetos com propriedades físico-químicas diferentes, assim seus efeitos à saúde do trabalhador também são variáveis.

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Nenhum dos hidrocarbonetos alifáticos são classificados como reconhecidamente carcinogênico – Grupo 1 (LINACH). Apenas o 1,3-butadienoconsta na lista LINACH, porém no Grupo 2A – provavelmente carcinogênicos para humanos.

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HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS:

Um hidrocarboneto aromático apresenta um anel aromático em sua composição básica, que é uma estrutura cíclica com seis carbonos e com duplas ligações que se alternam, fenômeno chamado de ressonância.

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Em hidrocarbonetos aromáticos, pode ocorrer a condensação desses anéis aromáticos, originando assim outros compostos. Por exemplo o naftaleno, molécula composta por dois anéis aromáticos, ou ainda o antraceno, que é formado por três anéis aromáticos.

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O termo “aromático” dado aos compostos se deve ao odor forte e característico de vários compostos da classe. São utilizados como aditivos para aumento da octanagem dos motores, matéria-prima para borrachas sintéticas, fertilizantes e explosivos.

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O anel aromático contendo 6 carbonos, muitas vezes é denominado como anel benzênico. Cabe ressaltar, entretanto, que o fato de uma molécula possuir um anel aromático (ou benzênico) em sua estrutura química não implica em apresentar as mesmas propriedades físico-químicas e toxicológicas do agente químico benzeno.

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Para ilustrar a afirmação, podemos citar o exemplo do ácido acetilsalicílico (aspirina), ou o dodecil benzeno sulfonato de sódio (o detergente comum), ou mesmo nutrientes fundamentais para a saúde humana, como os aminoácidos fenilalanina e triptofano, que contém um anel aromático na sua estrutura, mas isso não implica que essa substância contenha benzeno ou seja cancerígena.

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Xileno e tolueno apresentam um anel aromático em sua composição, assim como o benzeno, porém apresentam propriedades físico-químicas e toxicológicas bem diferentes.

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Os produtos derivados do petróleo possuem composição variável (UVCB), para fins regulatórios, elas são definidas como substância com um número CAS atribuído conforme o processo de obtenção. A toxicidade desses produtos varia de acordo com a sua composição química.

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ÓLEOS MINERAIS E GRAXAS

Os óleos minerais são derivados do petróleo, e portanto, constituídos de mistura complexa de uma grande variedade de substâncias, principalmente hidrocarbonetos de elevado peso molecular, de cadeia longa contendo entre 15 a 50 carbonos, podendo tanto ser alifáticos (hidrocarbonetos de cadeias abertas ou fechadas – cíclicas – não aromáticas) como aromáticos (apresentam como cadeia principal anéis aromáticos).

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O Óleo mineral é uma classe de compostos que compreende uma diversidade de produtos, tais como óleo básico lubrificante, parafina líquida, petrolato líquido pesado, óleo branco ou vaselina líquida. É um produto secundário obtido a partir do refino e beneficiamento do petróleo cru.

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Quando se fala em óleos minerais, tem que se distinguir três tipos:

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  1. a) Óleo Mineral de Base Parafínica (Alta temperaturas):

A parafina tem uma liga química relativamente estável, resistente e não pode ser modificada, facilmente, com influências químicas. Sendo assim, as parafinas tendem a não oxidar em temperaturas ambientes ou levemente elevadas. Elas contêm, em sua composição química, hidrocarbonetos de parafina em maior proporção, demonstram uma densidade menor e é menos sensível à alteração de viscosidade com a temperatura. A desvantagem é sob temperaturas baixas, em que tendem a cristalizar. Os óleos de base parafínica são indicados para aplicações em que a temperatura do óleo é mais elevada, como, por exemplo, máquinas e tratores.

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  1. b) Óleo Mineral de Base Naftênica (Baixa Temperatura):

Enquanto os hidrocarbonetos parafínicos formam correntes em sua estrutura molecular, os naftênicos formam, em sua maioria, ciclos. Eles, em geral, são usados quanto se necessita produzir lubrificantes para baixas temperaturas. Os óleos de base naftênica são indicados para aplicações em que a temperatura do óleo é mais baixa, como, por exemplo, máquinas de sistemas frigoríficos e refrigeração

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  1. c) Óleo Mineral de Base Mista:

Para atender as características de lubrificantes, conforme necessidades específicas e de campo de aplicação, a maioria dos óleos minerais é misturada com base naftênico ou parafínico em quantidades variadas.

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Quanto a sua nocividade, os óleos minerais altamente purificados (portanto isentos de HPAs) não têm potencial carcinogênico e podem ser usados inclusive em medicamentos ou cosméticos.

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Como exemplo, algumas unidades de refino tem como produto final Microcrystalline Parafin Wax 170/190, um tipo de parafina aprovada pela agência governamental americana responsável pela regulamentação de alimentos e medicamentos para consumo nos EUA – FDA 178.37107 .

No Brasil, essa parafina é utilizada nas indústrias alimentícia, farmacêutica e cosmética. Neste produto obviamente não há agente químico cancerígeno, dada sua utilização em produtos alimentícios comercializados em grande escala. Já em outras refinarias, um dos produtos finais é o óleo Spindle 60, que é utilizado pela indústria farmacêutica como base para a produção de óleo corporal para bebês (por ex.: Óleo Jonhson´s r).

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Óleos minerais não tratados, contendo hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, quais sejam, óleos minerais não refinados ou parcialmente refinados com teor (% em massa) de hidrocarbonetos policíclicos aromáti cos maior que 3% extraível com DMSO pelo método IP 346, podem ser considerados potencialmente carcinogênicos e por essa razão, estão relacionados no Anexo XIII da NR15 para análise qualitativa.

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Vale dizer que na década de 70, à época da redação do Anexo XIII da NR 15/1978, não existia o controle do grau de refino dos óleos minerais para remover o conteúdo de HPA, justificando-se que à regulação visava proteger os trabalhadores à exposição desses produtos. Entretanto a partir da década de1980, os óleos mineriais destinados a fabricação de lubrificantes e graxas passaram a ser refinados para remoção dos HPAs.

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A partir da década de 90, o método IP 346 passou a ser utilizado para determinação do teor de HPA e, atualmente, os óleos minerais utilizados nas indústrias são altamente refi nados e contém menos de 3% em massa de extrato em DMSO determinado pelo método IP 346. Essa informação está conti da, usualmente, nas fichas de óleos minerais ou de produtos produzidos nas refinarias brasileiras.

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E complementa:

Em relação aos efeitos cutâneos, o contato com óleos e graxas deve ser evitado e a utilização de proteção, como creme barreira, luvas, aventais, entre outros equipamentos, deve ser obrigatória. Se a pele for contaminada, especialmente pelos óleos não tratados ou parcialmente tratados, a limpeza deve ser realizada o mais rápido possível.

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Por tanto, as medidas de proteção individual proporcionam uma barreira de contato do trabalhador com essas substâncias, uma vez que a via de exposição é dérmica. Assim, conferindo a proteção em relação ao seu efeito carcinogênico, pois este é diretamente relacionado com o contato na pele repetido e prolongado.

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DA CARACTERIZAÇÃO DO ENQUADRAMENTO COMO TEMPO ESPECIAL INSS

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Em relação ao agente nocivo, quando há apenas a anotação genérica no PPP “hidrocarbonetos, óleos e graxas”, sugerimos buscar a informação de qual substância está se pleiteando a concessão de tempo especial de serviço, pois sem tal informação não há como caracterizar a sua nocividade.

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As informações de qual substância da exposição do trabalhador se pleiteia o benefício, podem estar contidas no LTCAT ou nos Programas de gerenciamento e controle, ainda, para buscar informações referentes à composição do óleo/graxa/hidrocarbonetos, e os perigos potenciais à saúde pode-se recorrer a Ficha de Informações de Segurança do Produto Químico (FISPQ).

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Informamos que a FISPQ é documento, regulamentado pelas seguintes normativas: Decreto Federal nº 2.657, de 3 de julho de 1998, Norma ABNT-NBR 14725, Lei n°12.305, de 02 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos, Decreto n° 7.404, de 23 de dezembro de 2010 e Portaria MTE nº704 de 28 de maio de 2015, que dessa forma está sujeita a controle de órgãos fiscalizatórios da administração pública.

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Ressaltando que a exposição ocupacional é caracterizada pelo contato entre o agente químico e o organismo do trabalhador, por via respiratória (inalação) ou dérmica (contato e/ou absorção), em decorrência de suas atividades laborais. Sendo assim, a avaliação da exposição ocupacional deverá levar em consideração o contato do trabalhador com o agente químico durante sua atividade laboral. É necessário caracterizar se realmente ocorre a exposição ocupacional e não a mera presença do agente no ambiente de trabalho.

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Na avaliação da exposição ocupacional aos agentes químicos para fins concessão de tempo especial de serviço há a necessidade da comprovação de exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes. Assim, desde publicação da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, a legislação previdenciária não prevê enquadramento por atividade profissional, portanto o reconhecimento da exposição ocupacional ao agente carcinogênico deverá ser realizado avaliando-se caso a caso.

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Em relação a caracterização da exposição ocupacional, quando for necessário utilizar a abordagem qualitativa, prevista no Decreto no 3.048, de 6de maio de 1999, no § 2º do Art. 68, a exposição será comprovada pela descrição de:

I – das circunstâncias de exposição ocupacional a determinado agente ou associação de agentes prejudiciais à saúde presentes no ambiente de trabalho durante toda a jornada de trabalho;

II – de todas as fontes e possibilidades de liberação dos agentes mencionados no inciso I; e

III – dos meios de contato ou exposição dos trabalhadores, as vias de absorção, a intensidade da exposição, a frequência e a duração do contato

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Portanto, conforme previsto na legislação previdenciária não há como considerar a avaliação qualitativa como a simples presença da substância no ambiente de trabalho.

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Avaliação qualitativa da exposição é um processo de avaliação baseado na integração de dados prontamente disponíveis e/ou observáveis no ambiente de trabalho, tais como: os agentes ambientais, as características dos processos e postos de trabalho, as atividades exercidas, e os controles existentes.

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No caso de avaliação quantitativa, devem ser observados os métodos de avaliação preconizados na legislação e seus resultados obtidos comparados com limites de tolerância. Para que tal avaliação seja realizada é de fundamental importância que seja conhecido o agente químico em questão, pois, como acima exposto, cada agente químico possui métodos de avaliação e limites específicos. Por esse motivo, a menção genérica do agente que o trabalhador esteve exposto, tal como “hidrocarbonetos, óleos e graxas”, não é sufi ciente para caracterizar o enquadramento de tempo especial de serviço.

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CONCLUSÃO

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Destacamos, por fim, os seguintes pontos:

  1. a) Compreender a classificação e composição química dos compostos químicos e, a parti r desse ponto, concluir a avaliação da sua nocividade.
  2. b) Uti lizar o número CAS associado como parâmetro de busca.
  3. c) Observar sempre os critérios uti lizados para de avaliação qualitati va, afastando a presunção da exposição ocupacional pela simples presença de qualquer agente no ambiente de trabalho.
  4. d) Hidrocarbonetos refere-se a uma ampla gama de produtos com composição e toxicidade variadas desde produtos seguros para consumo humano até produtos cuja exposição pode causar câncer.
  5. e) Nem toda substância que contêm anel aromático de 06 carbonos (anel benzênico) tem as mesmas característi cas toxicológicas do benzeno.
  6. f) Os produtos que contêm óleo mineral, tais como lubrifi cantes, óleos de corte e graxas, somente são classifi cados como carcinogênico se o teor de hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (HPA) presente na composição do óleo for maior que 3% extraível com DMSO pelo método IP346. O que somente ocorrerá se o óleo não for refinado.

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Em função do exposto acima, concluímos que a indicação genérica de exposição a “hidrocarbonetos” ou “óleos e graxas” não é sufi ciente para caracterizar a atividade como especial.

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Benzeno: Contato direto produz remoção da gordura da pele e dermatite mediante exposição repetida. A exposição leva a depressão do sistema nervoso central – dor de cabeça, náusea e então perda de consciência. Exposição repetida a 50 ppm ou acima danifica o sangue e tecidos que formam sangue, produzindo, em alguns indivíduos, uma falha completa na formação de novas células sanguíneas de todos os tipos (uma condição fatal). Exposição prolongada a altas concentrações causa um tipo de leucemia (câncer do sangue) e danos aos cromossomos (os corpos que transportam material genético na divisão celular). Razões pelo qual o Benzeno é proibido no Brasil dede 2011. Apenas em um pequeno grupo de atividades e extremamente controlado. Na Gasolina “pode” aparecer na mistura em no máximo 1%.

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Fonte: MANUAL DO ALUNO Princípios básicos em higiene ocupacional International Occupational Hygiene Association (IOHA)

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FONTE: https://www.sstonline.com.br/limpeza-de-banheiro-concede-insalubridade/ – Os textos deste post foram compartilhados do site SST ONLINE cabendo a estes os direitos autorais.

 

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