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No Brasil e no mundo, há uma série de doenças que já foram erradicadas com o auxílio de vacinas. Outras tantas, como a Covid-19, ainda estão longe de serem sanadas, mas a imunização é enxergada como a “luz no fim do túnel”. As vacinas são seguras, têm poucos — ou nenhum — efeitos colaterais e, sendo utilizadas da maneira correta, evitam desde contaminações graves até mortes. Exatamente por isso que, hoje, resolvemos abordar um assunto muito importante quando o tema envolve a vacinação: a imunização ocupacional.

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O que é a imunização ocupacional?

A imunização ocupacional, como o próprio nome indica, é o ato de vacinar os profissionais de dentro da empresa. Ou seja, trata-se de uma ação realizada pela chefia para garantir a imunização dos seus colaboradores, seguindo o Plano Nacional de Imunização e outras normativas acerca do tema.

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O programa segue o calendário de vacinação nacional e faz parte dos esforços para garantir que as vacinas essenciais, como a antitetânica, a da H1N1 e outras mais, cheguem até o máximo de pessoas possível com a ajuda das corporações. São as Normas Regulamentadoras — as famosas NRs — que orientam a respeito da Segurança do Trabalho e da Saúde Ocupacional, que também definem como é realizada a vacinação ocupacional nas organizações. A NR 32, por exemplo, estabelece que, seguindo o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO):

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32.2.4.17.1 a todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO;

32.2.4.17.2 sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos, o empregador deve fornecê-las gratuitamente;

32.2.4.17.3 o empregador deve fazer o controle da eficácia da vacinação sempre que for recomendado pelo Ministério da Saúde e seus órgãos, e providenciar, se necessário, seu reforço;

32.2.4.17.4 a vacinação deve obedecer às recomendações do Ministério da Saúde;

32.2.4.17.5 o empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam informados das vantagens e dos efeitos colaterais, assim como dos riscos a que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação, devendo, nestes casos, guardar documento comprobatório e mantê-lo disponível à inspeção do trabalho;

32.2.4.17.6 a vacinação deve ser registrada no prontuário clínico individual do trabalhador, previsto na NR-07;

32.2.4.17.7 deve ser fornecido ao trabalhador comprovante das vacinas recebidas.

Quais são os 5 principais benefícios da imunização ocupacional?

Como você pôde ver até aqui, a imunização ocupacional é um assunto muito importante para as empresas. No entanto, quais são os reais benefícios trazidos por ela para as organizações? Confira, nos tópicos a seguir, todas as vantagens da medida.

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1. Prevenção de doenças relacionadas às condições e ao ambiente de trabalho

O primeiro grande motivo para realizar a imunização ocupacional é bastante simples: a vacinação ajuda a prevenir uma série de doenças que são relacionadas às condições de trabalho ou ao ambiente em que são desempenhadas as funções. Pense, por exemplo, nos funcionários de um hospital durante a temporada de gripe.

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Ao se vacinarem, esses colaboradores estarão menos propensos a se contaminarem com a doença. Isso facilitará a rotina deles ao lidar com os pacientes contaminados, bem como trará mais tranquilidade para a execução das suas atribuições. Isso porque aquele risco que existia no espaço laboral não será mais uma preocupação após a vacinação. Por isso, a imunização ocupacional é importante, garantindo que quem trabalha cuidando de nós também esteja bem-cuidado.

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2. Evitamento de interferências na capacidade produtiva do colaborador

Outro ponto importante quando o assunto envolve a imunização ocupacional é garantir que não será interrompida a capacidade produtiva do colaborador. Ao imunizarem os profissionais que podem — devido às suas funções — estar sob o risco de contaminação, as empresas buscam evitar interferir na produtividade do time, por exemplo, minimizando o número de afastamentos do trabalho por motivo de doença.

3. Redução de doenças infecciosas de consequências graves

Voltando ao exemplo que demos no primeiro tópico, a gripe sempre é um tema abordado quando o assunto abarca a imunização ocupacional. Isso porque, ainda que, na maioria dos quadros, a condição não passe de uma infecção que dura alguns dias, naqueles pacientes imunossuprimidos ou com outros problemas (comorbidades), ela pode ter consequências graves, havendo necessidade de internação e até levando à morte. 

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A imunização ocupacional garante justamente que essas pessoas estarão mais protegidas contra o vírus e ajuda a reduzir as doenças infecciosas e as suas consequências graves.

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4. Prevenção de doenças encontradas na comunidade e que podem afetar o trabalhador no ambiente de trabalho

Não são só aqueles expostos no ambiente de trabalho que estão em risco de contaminação. Embora médicos e enfermeiros, por exemplo, tenham prioridade para serem imunizados contra doenças, como a H1N1 — que mencionamos no nosso primeiro exemplo —, os membros da população também estão em contato com essas enfermidades e podem trazê-las para o espaço laboral, gerando surtos de contaminação.

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Evitá-las em outros locais longe do meio hospitalar também é o papel da imunização ocupacional e isso contribui para a redução de casos e para a diminuição da disseminação dessas doenças na comunidade como um todo.

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5. Promoção da saúde do colaborador

Por último, mas não menos importante, a imunização ocupacional é fundamental porque ela ajuda a promover a saúde do profissional que atua na empresa. Garantindo-a, você promoverá algo de positivo, certificando-se de que o seu quadro de pessoal não está tão vulnerável a doenças para as quais já há a disponibilidade de vacinas.

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Como visto, existem muitos benefícios na realização da imunização ocupacional e é por isso que ela é tão importante. Não apenas protegendo o colaborador, mas também fortalecendo a imunidade comunitária, a ação tem um papel relevante na saúde pública e, por isso, é um direito dos trabalhadores.

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Fonte: https://blog.volkdobrasil.com.br/imunizacao-ocupacional/