Os conceitos de acidente e incidente de trabalho são diferentes, embora parecidos. O primeiro está, inclusive, presente na legislação trabalhista e é tido como uma ocorrência que provoque lesão corporal, desenvolvimento de doenças, perda/redução da capacidade do colaborador ou óbito.
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Do outro lado está o incidente de trabalho, considerado também uma ocorrência, mas com potencial risco de ocasionar um acidente de trabalho. Ou seja, se trata de um fato que ainda não gerou danos a nenhum colaborador ou empresa, mas é capaz de provocar consequências sérias se não for trabalhado.
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Para muitos especialistas, questões como falta de atenção, rotinas exaustivas de trabalho e a falta de condições e equipamentos adequados para prevenção são os principais causadores de acidentes no Brasil, que ocupa 4º Lugar No Ranking Mundial De Acidentes De Trabalho.
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O que é considerado um acidente de trabalho?
Segundo o artigo 19 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou de empregador doméstico, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente”.
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Pode causar desde um simples afastamento, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, até mesmo a morte do segurado.
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Sinais que antecipam possíveis acidentes de trabalho
Estresse físico, mental ou emocional, manifesto pela fadiga, confusão, desatenção, irritação ou ansiedade são sinais que devem ser observados. A sobrecarga de atividade ou de carga horária, desatenção e distraimento com coisas importantes agindo com desleixo, deixando passar ações relevantes sobre a segurança da equipe e a sua própria também são perigosos.
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Outro ponto fundamental que qualquer profissional deve identificar é o colaborador que não saber dizer não. Ou seja, que aceita tudo que lhe é solicitado e não respeita seus limites.
Descuido no uso de EPIs, ou porque não usa, ou porque usa inadequadamente também é uma característica que antecede acidentes laborais, bem como o desrespeito às normas de segurança, pulando procedimentos e trabalhando com pressa.
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A negação dos riscos é uma das principais causas de acidentes. Atente para quem não acha nada perigoso e comporta-se no automático, acreditando que nada vai acontecer e supervalorizando sua experiência.
Desânimo, tristeza evidente, baixa energia e atitudes que revelam a desvalorização de si mesmo também precisam de atenção.
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Aconteceu um Acidente de trabalho, E agora?
A primeira coisa a se fazer diante de um acidente no ambiente laboral é prestar auxílio médico à vítima. Prestar todo socorro necessário nesse momento deve ser a prioridade. No caso das doenças ocupacionais ou de trabalho, a assistência médica deve ser constante.
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Depois, a ação do empregador deve ser a de emitir o CAT até o primeiro dia útil após o acidente. Este comunicado é obrigatório, e caso não seja feito, a empresa poderá sofrer multas que variam entre R$ 670,89 e R$ 6.708,88 conforme a gravidade do acidente. A partir da realização do CAT, o funcionário passa a ter a assistência do INSS.
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Em casos graves, em que ocorra um afastamento que dure mais do que 15 dias, a empresa será responsável por cobrir todos os gastos necessários nesses primeiros 15 dias, e após isso, o INSS assume a cobertura das despesas por meio dos auxílios.
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Fonte: https://rsdata.com.br/qual-a-diferenca-entre-incidente-e-acidente-de-trabalho/