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INSPEÇÃO DE SEGURANÇA PERIÓDICA PREVISTA PELA NR13!

Em razão do estado de calamidade pública, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicou recentemente a PORTARIA ME Nº 15.797, DE 02-07-2020, que estabeleceu medida extraordinária quanto à inspeção de segurança periódica de vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, prevista na Norma Regulamentadora nº 13, que estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

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INSPEÇÃO DE SEGURANÇA PERIÓDICA

Dessa forma, mediante justificativa formal do empregador, acompanhada por análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, elaborada por Profissional Habilitado ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado, com emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, pode ocorrer POSTERGAÇÃO DE ATÉ SEIS MESES DO PRAZO previsto para a inspeção de segurança periódica de vaso sob pressão, tubulação e tanque metálico de armazenamento, estipulada na NR 13.

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A Portaria caracteriza Profissional Habilitado como sendo “aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país.”

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Dessa forma, caso ocorra tal postergação o empregador deve comunicar ao sindicato dos trabalhadores da categoria predominante do estabelecimento a justificativa formal para postergação da inspeção de segurança periódica e disponibilizar a análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, caso solicitado.

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Entretanto, deve-se atentar caso ocorra recomendação técnica, em relatório de inspeção anterior, que impeça a prorrogação da sua realização, pois neste caso não será permitida a postergação do prazo.

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. Fonte: https://www.verdeghaia.com.br/medidas-de-seguranca-nr13/