fbpx

Laudo de Insalubridade e LTCAT: Qual é a Diferença?

Antes de mais nada, o Laudo de Insalubridade é exigido pelo MTE a fim de determinar se há direito ao pagamento de adicional de insalubridade. Por outro lado, o LTCAT é um arquivo criado pelo INSS para determinar se alguma atividade na empresa determina a possibilidade de aposentadoria especial.

.

O que é LTCAT?

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um parecer circunstanciado e conclusivo das condições ambientais a que o funcionário foi exposto, devendo, contudo, refletir a realidade no momento da consecução da vistoria.

.

Ele está relacionado a Legislação Previdenciária e visa documentar o resultado das avaliações ambientais, com base no Decreto 3048/99 em seu Anexo IV.

.

O laudo tem a função de dispensar a vistoria do INSS, no entanto, se incompleto, lacunoso ou duvidoso ensejará a vistoria in loco pela fiscalização.

.

O que é Laudo de Insalubridade?

O Laudo de Insalubridade é um documento de origem trabalhista, cuja missão é avaliar se os colaboradores de uma organização estão expostos aos agentes nocivos. No entanto, a diferença é este documento se baseia nos limites de tolerância definidos na Norma Regulamentadora 15 (NR 15) e tem como base a definição de insalubridade presente no artigo 189 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

.

Segundo esse artigo, aliás, “são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

.

Na prática, qual é a diferença entre LTCAT e Laudo de Insalubridade?

Apesar de terem diferenças bem claras, muitos ainda confundem os dois documentos. Na verdade, é simples distinguir um do outro: o LTCAT tem função previdenciária e o Laudo de Insalubridade função trabalhista.

.

Outras diferenças entre eles são:

  • O LTCAT deve ser atualizado anualmente e o Laudo de Insalubridade não possui um prazo de renovação.
  • O LTCAT é elaborado de acordo com os agentes descritos no Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999 e os do Laudo de Insalubridade estão presentes na NR 15;

.

Gestão é a solução para o seu negócio

Não tem jeito, as novas regras e disposições, apesar de simples, exigem tempo, conhecimento, organização e assertividade para que não haja prejuízos para a empresa.

Isso significa que apostar na gestão desses documentos e envios é a solução para não cair em armadilhas e, claro utilizar o tempo precioso dos seus gestores para o que realmente importa: ações e decisões estratégicas.

.

Agora é só agendar com a SEGVIDA uma consultoria gratuita sobre este importante trabalho. Nosso foco? Assessorar tecnicamente as Organizações no processo de Gerenciamento do RISCO pelo sistema da avaliação de risco, com base em um GHE que chancele a realidade dos processos operacionais, que contribuirá de forma relevante com o processo de Gerenciamento em SST das Empresas! Saber o que fazer, com segurança e saúde preservada, com certeza define resultados, alinhamento de processos e acolhe os colaboradores com maior assertividade, como sistematizar os processos de SST, gerando a assertividade jurídica que as empresas necessitam!

.

Conheça esta e outras SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EM SSOMA DA SEGVIDA pelo site: www.segvidamg.com.br. AGENDE UMA REUNIÃO ONLINE/VIRTUAL.

NOSSOS CONTATOS:

✅WhatsApp: (31) 98473-4618.

☎: (31) 3817-4149 – Brasil

📧: comercial@segvidamg.com.br

.

#SEGVIDA #SST #insalubridade #LTCAT #laudo #segurança

.

Fonte: https://rsdata.com.br/qual-e-a-diferenca-entre-laudo-de-insalubridade-e-ltcat/