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Lei que determina afastamento de gestante na pandemia é sancionada

LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

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Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República..

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-05/lei-que-determina-afastamento-de-gestante-na-pandemia-e-sancionada