O que é LTCAT?
A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
Para que serve o LTCAT?
É preciso dizer que o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT NÃO é um Laudo, elaborado com o intuito de documentar a existência ou não de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho.
O LTCAT serve exclusivamente para fins de documentar a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS.
O Artigo 58 da Lei 8.213/91 nos mostra que:
“Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.
E o inciso 1 da do referido artigo deixa claro que o Laudo Técnico de Condições Ambientais – LTCAT é o documento responsável para que o INSS avalie a causa da aposentadoria especial.
Se na empresa existe pelo menos suspeita de que o ambiente contém agentes nocivos que justifiquem o pagamento de aposentadoria especial é hora de elaborar o LTCAT.
Quais empresas precisam elaborar o LTCAT
Toda empresa que pelo menos suspeite de atividade ou atividades que gerem direito a aposentadoria especial devem elaborar o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais).
A elaboração do LTCAT não está vinculada ao tipo de empresa, quantidade de empregados ou segmento de trabalho, a única informação que interessa para a decisão de elaborar o LTCAT é se na empresa é ou são desenvolvidas atividades que exponham os trabalhadores a agentes agressivos previstos na legislação previdenciária (Anexo IV do Decreto 3.048/ 99) que gere direito a aposentadoria especial.
O LTCAT deve abranger especificamente as atividades que gerem aposentadoria especial o que estiverem sob suspeita de terem direito a ela.
Como o empregador comprovará que existe, ou mesmo, que não existe necessidade de aposentadoria especial se não houver LTCAT?
O LTCAT é o único documento que existe com os parâmetros para aposentadoria especial! Mesmo para comprovar que não existe o direito a aposentadoria o LTCAT é importante.
Qual é a periodicidade do LTCAT?
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015, artigo 261, incisos 3 e 4 – Deixa claro que o LTCAT deve ser revisto, sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização. Enquanto não houver alteração não é necessário alterar o LTCAT.
São consideradas alterações no ambiente segundo a IN 77:
I – mudança de layout;
II – substituição de máquinas ou de equipamentos;
III – adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
IV – alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.
Quem elabora o LTCAT?
De acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é expedido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho nos termos da legislação trabalhista.
A SEGVIDA gerencia todo esse processo
CONTATO: comercial@segvidamg.com.br – TEL; (31) 3817-4149 – PN – Zona da Mata ou (31) 3848-3127 – Timóteo – Vale do Aço.
fonte:segurancadotrabalhonwn.com