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LTCAT – As 7 Dúvidas Mais Frequentes

Para fazer qualquer coisa do jeito certo, primeiro é necessário entender o que deve ser feito, como deve ser feito e por quem será feito.

 

Então vamos as dicas, que esclarecem de forma simples o que é LTCAT.

 

1-O que é?

A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.

 

Trata-se de um documento estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou a integridade física do trabalhador.

 

2- Para que Serve?

É importante, primeiro esclarecer, que o LTCAT não possui a finalidade de caracterização e classificação  da Insalubridade e da Periculosidade.

 

O LTCAT tem como objetivo identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

 

Visa documentar a existência ou inexistência de aposentadoria especial.

 

“Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

 

3- Quais Empresas precisam ter?

Todas as empresas precisam ter o LTCAT, sua elaboração não está vinculada a quantidade de empregados ou segmento de trabalho, é obrigatório e está previsto em Lei para todas as empresas.

 

Portanto,  caso o documento seja exigido a empresa não pode escusar-se,  caso não possua está sujeito a multa.

 

4- Quem faz a elaboração?

A elaboração do LTCAT é feito por médico ou Engenheiro do Trabalho, que pode ser funcionário do SESMT do próprio estabelecimento ou por uma empresa especializada em consultoria.

 

O LTCAT deve ser integrado ao PPRA, para evitar divergências de conteúdo que possam gerar eventuais ações Trabalhistas ou Tributárias.

 

5- Qual a Validade?

O prazo de validade do LTCAT é indeterminado, porém deve ser atualizado pelo menos uma vez ao ano ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.

 

6- Qual a Penalidade para as empresas que não possuem LTCAT?

Conforme Decreto nº 3.048, de 6 de Maio de 1999, , no seu ART 283, Capítulo III, estabelece que:

 

“Por infração a qualquer dispositivo das nº 8.212 e 8.213, ambas de 1991 e 10.666, de 8 de Maio de 2003, para a qual não haja penalidade expressamente cominada neste Regulamento, fica o responsável sujeito a multa variável de R$ 636,17  a R$ 63.617,35 conforme a gravidade da infração, aplicando-se-lhe o disposto nos Arts. 290 a 292”

 

7- É necessário levar o LTCAT ao INSS?

Não é preciso. Ele só precisa estar atualizado e permanecer na empresa a que se refere, estando disponível aos Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, Previdência Social e demais representante dos Trabalhadores, exemplo, sindicato da categoria.

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Fonte: http://medmais.com