A MATRIZ DE CATEGORIZAÇÃO DE RISCOS – É UMA AVALIAÇÃO QUALITATIVA PARA POSICIONAMENTO, ORIENTAÇÃO E TOMADA DE DECISÃO.
.
É fundamental o LIP e o LTCAT INSS atualizados para transformar o valor Quantitativo demonstrados nos Laudos Técnicos oficiais para a transformação QUALITATIVA a partir da aplicação da Matriz de Riscos Ocupacionais,
.
Reconhecer e aceitar que a NR 1 tem por objetivo estabelecer os requisitos legais (obrigações) e não o estado da técnica – como fazer.
.
Que determina o campo de aplicação, termos e definições e as diretrizes para TODAS as NRs bem como os requisitos para o gerenciamento.
.
Que a Avaliação de riscos ocupacionais é QUALITATIVA relativo à tarefa, à ocupação da pessoa e não mais ao ambiente.
.
Que a Organização deve avaliar (compreender, apreciar, conhecer o valor, selecionar por importância…) – A medição quantitativa é revelada pelos Laudos Técnicos pertinentes) e transformada em QUALITATIVA pela aplicação da Matriz de Riscos escolhida livremente.
Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência.
.
1.5.4.4.2.1 A organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação. Livre arbítrio!
.
A gradação da severidade deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados.
.
1.5.4.4.4 A gradação da probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta, entre outras, as medidas de prevenção implementadas e a comparação do perfil de exposição ocupacional com valores de referência estabelecidos na NR-09.
.
1.5.4.4.5 Após a avaliação, os riscos ocupacionais devem ser classificados (Ordenar, atribuir valores, prioridade, importância), para fins de identificar a necessidade de adoção de medidas de prevenção e elaboração do plano de ação. Só aqui vai para NR 7.51 (PCMSO + ASO)
1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista (Rever, examinar detidamente padrões, parâmetros, requisitos) a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:
.
a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
.
b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
.
c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
.
d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho; e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
.
A MATRIZ DE RISCO, ferramenta de gerenciamento de riscos (nível execução) que permite visualizar, por gráficos coloridos, a severidade e a probabilidade de ocorrência dos possíveis acidentes, lesões ou agravos à saúde, indicando o nível de risco, e desta forma priorizar medidas de controle.
.
Agora é só agendar com a SEGVIDA uma consultoria sobre este importante trabalho. Nosso foco? Prevenir acidentes no gerenciamento adequado de acidentes, que contribuirá de forma relevante com o processo de cuidado e preservação da saúde no ambiente operacional em seu sistema de Gestão em SST! Saber o que fazer, com segurança e saúde preservada, com certeza define resultados, alinhamento de processos e acolhe os colaboradores com maior assertividade, além de levar a empresa segurança jurídica!
.
Conheça esta e outras SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EM SSOMA DA SEGVIDA pelo site: www.segvidamg.com.br. AGENDE UMA REUNIÃO ONLINE/VIRTUAL.
NOSSOS CONTATOS:
✅WhatsApp: (31) 98473-4618.
☎️: (31) 3817-4149 – Brasil
📧: comercial@segvidamg.com.br
.
#SEGVIDA #SST #SSO #dicas #matriz #categorização #prevenção #riscosocupacionais
.
FONTE: https://www.rsdata.com.br/o-que-e-a-matriz-de-categorizacao-de-riscos-ocupacionais/ . Os textos deste post foram compartilhados do Site RS DATA cabendo a estes os direitos autorais.