fbpx

O eSocial é uma plataforma digital e nela são escrituradas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. O seu objetivo é deixar o processo mais simples, eficaz e seguro para transmitir as informações ao Governo e também emitir a guia de recolhimento DAE diretamente no portal. O MEI é um modelo empresarial simplificado, por isso, existem muitas dúvidas a respeito da necessidade dessa modalidade enviar no eSocial SST.

.

Descubra agora se o MEI realmente precisa enviar no eSocial SST e como realizar esse processo.

.

O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Em 19 de dezembro de 2008, ele foi instituído, como um modelo empresarial simplificado, pela Lei Complementar n°128. O seu objetivo é facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma. Por isso, essa é uma opção muito interessante para quem deseja ter o próprio negócio.

.

Exigências para se tornar MEI

O primeiro passo para se tornar MEI é atender a uma série de exigências. Esses requisitos se referem à quantidade de funcionários que podem ser contratados, ao limite de faturamento anual, e também, a qual atividade econômica será exercida, entre outros fatores. Um empreendedor MEI só pode contratar 1 colaborador.

.

O valor pago a esse funcionário deve ser, no mínimo, um salário mínimo nacional ou o piso determinado pela categoria. O faturamento anual da empresa deve ser, no máximo, R$81 mil ao ano, ou seja, uma média de R$6.750,00 ao mês. Em relação às atividades econômicas, não pode ser MEI quem exerce atividades intelectuais.

.

Entre essas atividades podemos citar medicina, engenharia, odontologia, direito, psicologia, nutrição, fisioterapia, entre outras. Além disso, para se tornar MEI, não é permitido ter outra empresa aberta em seu nome, não é possível ter sócios no negócio que está sendo aberto, e não é permitido participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.

.

MEI precisa enviar no eSocial SST?

A resposta é DEPENDE. Toda empresa precisa constituir o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) – salvo exceção do MEI e da ME/EPP com declaração de ausência de riscos. A empresa também deverá realizar o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e treinamentos obrigatórios estabelecidos nas normas regulamentadoras, além de outros documentos como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).

.

Todos esses dados – de exames ocupacionais, exposição à agentes nocivos e acidentes de trabalho – precisam ser enviados no eSocial SST. E não é diferente para o MEI que possui funcionário.

.

Mas, se ele não tiver nenhum trabalhador registrado, ele estará isento desta obrigação? A resposta é sim. O eSocial deixa como facultativo o envio de eventos para sócios de empresa. Podemos ver isso em detalhes ao consultar a tabela do MOS (Manual de Orientação do eSocial):

Obrigatoriedade de envio eventos SST, por categoria

O código da categoria é 741 – Contribuinte individual – Microempreendedor individual. A tabela completa de categorias pode ser consultada aqui: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-nt-03-2021-html/tabelas.html#01

.

Então, em resumo, se o MEI tem funcionário deve enviar os eventos de SST para o eSocial. E caso não tenha funcionário fica facultado o envio para o DONO/SÓCIO.

 

 

Grupo do MEI no eSocial SST
Os eventos do eSocial SST fazem parte do cronograma de implantação do sistema e as empresas foram divididas em 4 grupos para facilitar o processo. Cada grupo possui uma data definida para começar a transmitir esses eventos. O grupo 3 é dividido em pessoas físicas e pessoas jurídicas.

.

Nas pessoas jurídicas estão incluídos ME (Microempresas), EPP optantes pelo SIMPLES (Empresa de pequeno porte), MEI e entidades sem fins lucrativos.

cronograma esocialCronograma eSocial SST

Qual a melhor alternativa para o MEI com funcionário atender ao eSocial SST?

Em nosso entendimento, para o MEI que possui funcionário, a melhor alternativa é contratar diretamente uma empresa prestadora de serviços em SST especializada para lhe atender. Dessa forma, essa empresa já poderá avaliar e realizar todos levantamentos necessários, não só para o atendimento do eSocial SST, mas também de todas as NRs (Normas Regulamentadoras).

.

Agora é só agendar com a SEGVIDA uma consultoria sobre este importante trabalho. Nosso foco? Assessorar tecnicamente as Organizações no processo de Gerenciamento do ESOCIAL, que contribuirá de forma relevante com o processo de Gerenciamento em SST das Empresas! Saber o que fazer, com segurança e saúde preservada, com certeza define resultados, alinhamento de processos e acolhe os colaboradores com maior assertividade, como sistematiza os processos de SST! CONTE COM A SEGVIDA PARA A GESTÃO DE SST EM SUA EMPRESA: (31) 98979-6148.

.

Conheça esta e outras SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EM SSOMA DA SEGVIDA pelo site: www.segvidamg.com.br. AGENDE UMA REUNIÃO ONLINE/VIRTUAL.

NOSSOS CONTATOS:

✅WhatsApp: (31) 98473-4618.

☎: (31) 3817-4149 – Brasil

📧: comercial@segvidamg.com.br

.

#SEGVIDA #SST #SSO #segurança #ESOCIAL #MEI #funcionário #eSocial SST

.

Fonte: https://blog.sgg.net.br/mei-precisa-enviar-ao-esocial/