A partir de 2023, a emissão do PPP é exclusivamente eletrônica via eSocial. A não entrega ou preenchimento incorreto pode gerar multas pesadas e ações judiciais. Garanta a segurança jurídica da sua empresa e os direitos previdenciários dos seus colaboradores!
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Evite Multas Pesadas: Aprenda os Segredos para Preencher o PPP Corretamente!
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O PPP é um documento que descreve o histórico laboral de um funcionário em uma empresa. Sua função é comprovar, junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos à sua saúde.
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Nele, há uma série de informações da empresa e do trabalhador, porém o objetivo principal é reunir dados sobre as condições de trabalho, considerando as situações em que o profissional esteve exposto aos agentes nocivos que se enquadram nos conceitos de periculosidade e insalubridade.
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Em todas as empresas nas quais existem condições insalubres ou perigosas, é preciso adequar-se às orientações da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e demais normas e regulamentos que tratam do assunto.
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Nesse contexto, a Lei nº 8.213/91, que, em seu artigo 58, § 4º, passou a exigir o PPP, dispõe:
Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.
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(…)
- 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.
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Desde 01.01.2023, a emissão do PPP deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, conforme disposto na Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021, preenchido automaticamente toda vez que a empresa envia o evento S-2240 do eSocial.
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O evento S-2240 deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade de eventos, de alterações na informação inicial ou do ingresso do trabalhador.
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O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) pode ser elaborado com base em vários documentos técnicos que fornecem informações detalhadas sobre as condições de trabalho e os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto. Os principais documentos de referência são:
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): Este é o principal documento utilizado para embasar o PPP. Ele é elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho e contém informações sobre os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho e as medidas de controle adotadas.
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): O PGR é outro documento que pode ser utilizado como referência para o preenchimento do PPP, especialmente quando o LTCAT não está disponível. Ele descreve os riscos ocupacionais e as ações de gerenciamento e controle dos riscos.
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): O PPRA é um programa que visa a prevenção de riscos ambientais no local de trabalho e também pode ser utilizado como referência para o PPP. Ele é elaborado e implementado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa.
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Esses documentos são fundamentais para garantir que o PPP seja preenchido com precisão e reflita as reais condições de trabalho do empregado.
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A não entrega do PPP ao trabalhador pode acarretar sérias consequências para as empresas, como multas que variam de R$ 3.368,43 a R$ 336.841,70, dependendo da gravidade da infração e do número de funcionários sem o documento. Além das multas, a falta de entrega do PPP pode resultar em ações judiciais e prejuízos financeiros significativos para a empresa.
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Quais são os erros comuns ao corrigir o PPP no eSocial?
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Corrigir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) no eSocial pode ser um desafio, e alguns erros são bastante comuns e que você pode evitar:
- Informações Incompletas ou Incorretas: Um dos erros mais frequentes é a falta de informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador e os agentes nocivos aos quais ele está exposto.
- Não Atualizar o PPP Regularmente: Muitas empresas não atualizam o PPP regularmente, o que pode levar à perda de informações cruciais sobre as condições de trabalho.
- Assinatura Incorreta: O PPP deve ser assinado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, e não por um técnico de segurança do trabalho.
- Erro na Técnica Utilizada para Avaliação dos Agentes Nocivos: A técnica utilizada para avaliar os agentes nocivos deve estar de acordo com as normas da FUNDACENTRO. Por exemplo, a avaliação do agente nocivo ruído deve seguir a metodologia NHO 1.
- Código GFIP Equivocado: O preenchimento incorreto do Código GFIP pode levar ao reconhecimento inadequado das condições especiais de trabalho.
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Se o PPP contém informações divergentes, a empresa deve retificar o documento. O trabalhador deve devolver o PPP à empresa para realizar as correções dentro do portal do eSocial. Caso a empresa se recuse a corrigir as informações, o trabalhador pode recorrer ao Poder Judiciário para solicitar o ajuste.
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A Exigência da Assinatura do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou o Médico do Trabalho
Recentemente, o INSS passou a exigir que o PPP seja assinado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, e não mais por um técnico. Essa mudança visa garantir maior precisão e confiabilidade nas informações sobre as condições ambientais de trabalho. O engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho possuem uma formação mais abrangente e especializada, o que contribui para uma avaliação mais detalhada e precisa dos riscos ocupacionais. Aqui estão algumas etapas que devem ser seguidas:
- Identificação do Profissional Habilitado: Verifique se a empresa possui um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho habilitado para assinar o PPP. Esses profissionais devem estar registrados nos respectivos conselhos de classe.
- Avaliação das Condições de Trabalho: O engenheiro de segurança do trabalho ou o médico do trabalho deve realizar uma avaliação detalhada das condições ambientais de trabalho, identificando os agentes nocivos e as medidas de controle adotadas.
- Preenchimento do PPP: Com base nas informações coletadas durante a avaliação, o engenheiro ou o médico do trabalho deve preencher o PPP com precisão, detalhando as atividades do trabalhador e os agentes nocivos aos quais ele está exposto.
- Assinatura e Validação: Após o preenchimento do PPP, o engenheiro de segurança do trabalho ou o médico do trabalho deve assinar o documento, validando as informações fornecidas. Essa assinatura garante a confiabilidade dos dados e a conformidade com as exigências do INSS.
- Entrega ao Trabalhador: A empresa deve entregar uma cópia do PPP ao trabalhador, garantindo que ele tenha acesso às informações sobre suas condições de trabalho e seus direitos previdenciários.
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Se a empresa não possui um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho, pode ser necessário contratar os serviços de um profissional externo ou de uma consultoria especializada. Isso garante que o PPP seja preenchido corretamente e que as informações estejam de acordo com as normas legais.
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Quais são as consequências de não ter um profissional habilitado?
A ausência de um profissional habilitado para assinar e validar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) pode trazer uma série de consequências sérias para a empresa. Aqui estão algumas das principais:
- Multas e Penalidades: A empresa pode ser multada pela fiscalização do trabalho. As multas variam de R$ 3.368,43 a R$ 336.841,70, dependendo da gravidade da infração e do número de funcionários sem o documento correto.
- Processos Trabalhistas: O trabalhador que se sentir prejudicado pela falta de um PPP devidamente preenchido e assinado pode entrar com processos trabalhistas contra a empresa, buscando a regularização dos seus direitos.
- Invalidação do PPP: Sem a assinatura de um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, o PPP pode ser considerado inválido pelo INSS. Isso pode impactar negativamente a concessão de benefícios previdenciários para os trabalhadores expostos a agentes nocivos.
- Dificuldades na Aposentadoria Especial: O trabalhador pode ter dificuldades na obtenção da aposentadoria especial, já que o PPP é um documento essencial para comprovar a exposição a agentes nocivos.
- Risco de Imagem e Reputação: A empresa pode sofrer danos à sua imagem e reputação no mercado, especialmente se os problemas com o PPP se tornarem públicos. Isso pode afetar negativamente a confiança de clientes, fornecedores e outros parceiros comerciais.
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Para evitar essas consequências, é fundamental que a empresa contrate ou terceirize os serviços de um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, garantindo assim que o PPP seja preenchido corretamente e que as informações sejam precisas e confiáveis.
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O preenchimento correto do PPP é fundamental para garantir os direitos previdenciários dos trabalhadores e evitar penalidades para as empresas. A atualização regular e a correção de informações divergentes são passos essenciais para manter a conformidade com a legislação. A exigência da assinatura do engenheiro de segurança do trabalho ou do médico do trabalho reforça a importância de uma avaliação precisa das condições de trabalho.
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Você já teve problemas com o preenchimento do seu PPP?
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FONTE: https://www.rsdata.com.br/multa-no-ppp-como-evitar/ – Os textos deste post foram compartilhados do site RS DATA cabendo a estes os direitos autorais.