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NORMAS REGULAMENTADORAS:SAIBA ONDE ENCONTRAR! Lista completa de Normas Regulamentadoras: conheça as 37 NRs!

Essas normas foram aprovadas pela Portaria nº 3214, em 8 de junho de 1978. Por serem citadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devem ser seguidas por todas as empresas brasileiras. Afinal, elas são periodicamente inspecionadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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É importante destacar que, inicialmente, foram estabelecidas 28 Normas Regulamentadoras. Porém, este número aumentou ao longo do tempo, chegando a ter, ao todo, 37 – duas já revogadas. Será que você conhece todas elas? Confira a lista completa e atualizada de NRs a seguir!

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Afinal, o que são Normas Regulamentadoras?

São um conjunto de disposições e procedimentos técnicos relacionados à saúde e segurança no ambiente de trabalho. 

Por serem amparadas pela CLT, as NRs devem ser, obrigatoriamente, aplicadas nas empresas. Porém, não todas. Mas sim aquelas que se relacionam ao segmento de atuação.

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Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego elaborar as Normas Regulamentadoras. Bem como aprová-las e publicá-las no Diário Oficial da União.

Para isso, porém, deve formar uma comissão de trabalho, composta por representantes do governo, empregadores e profissionais. Desta forma, garante que, de fato, as determinações estão de acordo com a realidade da operação.

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Atualmente, existem 35 NRs vigentes, sendo que a maioria teve seus textos otimizados. Mostraremos cada uma delas ainda neste conteúdo!

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Quais os objetivos das NRs?

Seu objetivo principal é estabelecer regras que tornem o ambiente de trabalho mais seguro para a atuação do colaborador. No caso, elas visam prevenir acidentes e, desta forma, garantir a integridade dos profissionais.

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Em resumo, as Normas Regulamentadoras almejam:

  • Instruir empregadores e empregados a adotarem as devidas precauções no ambiente de trabalho. Para, assim, evitar acidentes e doenças ocupacionais;
  • Preservar e promover a integridade física dos colaboradores – especialmente os que estão expostos a riscos;
  • Estabelecer uma regulamentação pertinente aos riscos laborais;
  • Promover políticas de segurança e saúde do trabalho dentro das organizações.

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Qual a importância das Normas Regulamentadoras?

No momento em que visam evitar a ocorrência de acidentes, elas se tornam importantes tanto para os colaboradores quanto para o empregador.

Ao trabalhar em um ambiente que segue as NRs, o profissional se sente mais tranquilo. Afinal, ele tem a certeza de que estão sendo adotados os cuidados essenciais para preservar sua saúde física e mental.

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Em contrapartida, para as empresas, elas evitam uma série de consequências, incluindo:

  • Problemas no clima organizacional;
  • Falhas na operação;
  • Afastamento de colaboradores por problemas de saúde;
  • Prejuízos à imagem do negócio;
  • Custos não planejados para a contratação de funcionários temporários – muito comum para substituir os que estão afastados por doença;
  • Processos judiciais trabalhistas;
  • Multas.

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Porém, de todos os pontos citados acima, é inegável que o principal é a segurança no trabalho. 

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Veja a lista com as Normas Regulamentadoras atualizadas 

Como mencionamos, nós já chegamos a ter 37 NRs diferentes. Porém, duas delas foram revogadas: NR 2 e NR 27. Logo, atualmente, 35 delas continuam vigorando no território nacional.

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Confira, abaixo, as informações principais sobre cada uma delas:

NR 1 – Disposições Gerais

A primeira norma trata das disposições gerais sobre os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras como um todo. É ela, ainda, que preconiza que as medidas de segurança devem ser seguidas por todas as empresas, obrigatoriamente.

A NR 1 passou por uma atualização recente, fruto da Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019. A intenção foi deixar o texto mais harmônico e moderno. E, ainda, trazer medidas que reduzissem a burocracia e o custo no Brasil.

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Na nova redação, foi incluído um capítulo sobre gerenciamento de riscos ocupacionais. Passando a exigir, por exemplo, que as empresas possuam inventário de riscos e plano de ação para contorná-los. Ou seja, deverá ser feita uma análise mais precisa de tudo que pode causar danos e definir as ações preventivas.

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NR 2 – Inspeção Prévia

Determina que todos os novos estabelecimentos devem passar por uma inspeção prévia, realizada pelo órgão regional do Ministério do Trabalho, antes de iniciar suas atividades.

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Porém, com a iniciativa de desburocratizar a abertura de novas empresas, o Governo Federal revogou a NR 2 através da portaria 915/2019 – a mesma que atualizou a NR 1.

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NR 3 – Embargo ou Interdição

Essa Norma Regulamentadora estabelece as diretrizes para caracterização de algo grave ou suscetível a riscos em uma obra. Para, com isso, delimitar as situações em que o auditor pode promover o embargo ou interdição do local.  

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Dois pontos que merecem destaque nesse documento são:

  1. Durante a vigência de embargo ou interdição, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco. Desde que sejam garantidas as condições de segurança do profissional envolvido;
  2. Ao longo da paralisação, os trabalhadores devem receber os salários normalmente, como se estivessem em efetivo exercício.

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NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)

Estabelece a obrigatoriedade de contratar profissionais da área de segurança e saúde do trabalho – conforme o número de empregados e a exposição ao risco. Para, assim, formarem o SESMT.

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Esse grupo passa a ser responsável pela elaboração, planejamento e aplicação dos seus conhecimentos nos ambientes laborais. Visando, desta forma, garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.

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NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

A NR 5 determina os critérios para a criação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Ela é fundamental para que não exista nenhum tipo de risco à saúde e à segurança dos profissionais no ambiente de trabalho.

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Na norma, estão todas as diretrizes para a criação da CIPA, que deve ser composta por profissionais da própria empresa.

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NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)

A NR 6 é uma das mais conhecidas e utilizadas pelas organizações. Uma vez que ela descreve as regras para utilização dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual.

Para cada atividade desenvolvida, é preciso contar com um checklist de EPI. A fim de garantir que todos estão utilizando os equipamentos necessários para desempenhar sua função.

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NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Já a NR 7 define o passo a passo que todas as empresas precisam seguir para criar o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Ele é um documento que traz as informações referentes ao planejamento interno de ações e segurança do trabalho. Um ponto importante da NR 7 é a lista dos exames que precisam ser realizados por cada colaborador.

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NR 8 – Edificações

Quando falamos em segurança no ambiente laboral, as edificações se apresentam como um fator de maior atenção. Por isso, a NR 8 descreve os requisitos que devem ser observados nesse local, para garantir as melhores condições para os profissionais.

Os principais pontos estão relacionados à proteção contra intempéries e circulação nos ambientes. Detalhando, inclusive, como devem ser as estruturas de rampas, escadas e pisos.

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NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

Essa norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Ele visa a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores através do controle de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

De acordo com a NR 9, isso é feito através da antecipação, reconhecimento, avaliação e correção dos riscos.

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NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade

A Norma Reguladora 10 é direcionada aos trabalhos que lidam com instalações e serviços de eletricidade. É ela que regulamenta todos os requisitos e condições mínimas que devem existir para os profissionais desempenharem suas atividades com segurança.

O ponto mais importante da norma recai para as medidas de prevenção individual. Uma vez que se tratam de situações que lidam com alta tensão e instalações elétricas energizadas.

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NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Vários equipamentos podem ser utilizados nas tarefas de transporte e movimentação, como:

  • Elevadores de carga;
  • Guindastes;
  • Monta-carga;
  • Pontes-rolantes;
  • Talhas;
  • Empilhadeiras;
  • Guinchos;
  • Esteiras-rolantes;
  • entre outros.

Cada um deles oferece algum tipo de risco ao trabalhador. E é por isso que a NR 11 estabelece uma série de regras que precisam ser seguidas para preservar a segurança dos usuários.

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NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Falando especificamente do trabalho com máquinas e equipamentos, temos a NR 12. Com 164 páginas, é uma das maiores entre todas as Normas Regulamentadoras. Nela, são detalhados os manuais, aspectos ergonômicos e instalações necessárias para cada tipo de equipamento.

Ao longo do tempo, ela passou por uma série de mudanças. Ao todo, foram 18 portarias promovendo alterações na redação. Isso é reflexo da importância que ela tem para a segurança do trabalho.

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NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques metálicos de armazenamento

Essa regulamentação é direcionada para o trabalho realizado com caldeiras, tubulações e outros itens mais específicos. É fundamental observar os requisitos de integridade para todos que lidam com esse tipo de equipamento.

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NR 14 – Fornos Industriais

A NR 14 é a norma que determina as medidas de segurança para os trabalhadores que atuam diretamente com fornos industriais.

Porém, ela deixa claro que as empresas que contam com esse equipamento também devem observar as leis estaduais e municipais, assim como as federais. Pois, elas podem trazer outras especificidades a serem seguidas.

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NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

Nela, são consideradas apenas as atividades e operações insalubres. A NR 15 estabelece os limites de tolerância para cada tipo de risco que pode ser encontrado no local de trabalho.

Dessa forma, se a tarefa acabar excedendo esse limite, o trabalho pode ser considerado prejudicial ou arriscado para o profissional.

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NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

A NR 16 define as atividades e operações consideradas perigosas. E, ainda, determina como lidar com essas condições de periculosidade. Ou seja, mostra quais são as responsabilidades do empregador e os direitos dos trabalhadores nesses casos.

Dependendo do nível de exposição ao risco, o funcionário pode receber o valor de salário adicional, que corresponde a 30% dos seus rendimentos.

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NR 17 – Ergonomia

A ergonomia é um requisito importante para qualquer trabalhador desempenhar bem suas funções. Por isso, ela ganhou uma NR específica. 

Nela, estão dispostos os parâmetros necessários para garantir conforto, segurança e saúde para os profissionais. E, assim, evitar principalmente a ocorrência de doenças por esforço repetitivo 

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NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

A NR 18 contém a lista de medidas de proteção a serem tomadas na indústria da construção. Elas dizem respeito às condições e ao meio ambiente de trabalho.

Essas medidas devem ser tomadas antes, durante e depois da atividade ser desempenhada. Uma curiosidade é que essa norma já contou com 23 portarias que modificaram suas definições.

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NR 19 – Explosivos

O trabalho com explosivos requer cuidados ainda mais especiais. Afinal os riscos de problemas sérios, inclusive de morte, são altos. Por isso, a NR 19 traz uma série de obrigatoriedades sobre o manuseio, controle e armazenamento desses itens. Tudo para preservar a segurança do colaborador.

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NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

A saúde e segurança na atividade com inflamáveis e combustíveis também precisa de uma regulação específica. Por isso, a NR 20 define as boas práticas a serem executadas por empregadores e também trabalhadores.

As medidas dizem respeito principalmente às condições de armazenamento e manuseio desses agentes químicos.

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NR 21 – Trabalhos a céu aberto

A NR 21 trata das condições de trabalho de quem atua ao ar livre. Dessa forma, o seu principal objetivo é fornecer proteção contra todos os tipos de clima e agentes externos que possam prejudicar a saúde dos trabalhadores.

Ela define, por exemplo, que é obrigatório oferecer abrigo, ainda que rústico, que proteja as pessoas contra intempéries. E, ainda, que devem ser adotadas medidas para que o trabalhador não seja exposto à insolação excessiva, calor, frio, umidade ou ventos inconvenientes.

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NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Para os trabalhos na área de mineração, essa é a Norma Regulamentadora responsável por estabelecer os parâmetros necessários para garantir a segurança.

Essa regra se aplica a:

  1. Minerações subterrâneas;
  2. Minerações a céu aberto;
  3. Garimpo;
  4. Beneficiamentos minerais;
  5. Pesquisa mineral.

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NR 23 – Proteção contra incêndios

As medidas de prevenção de incêndio estão descritas na NR 23. Ela traz a lista de informações que devem ser providenciadas aos trabalhadores. Nessa relação estão:

  • Utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
  • Procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
  • Dispositivos de alarme existentes.

Sinalização e saídas de emergência são pontos obrigatórios que devem estar presentes nos projetos de proteção contra incêndios.

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NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Todos os detalhes para garantir o conforto dos profissionais no que diz respeito às condições sanitárias estão presentes na NR 24.

Informações sobre tamanhos de lavatórios, instalações sanitárias, locais para refeições e alojamentos, entre outros, estão presentes no decorrer da norma.

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NR 25 – Resíduos Industriais

A NR 25 trata das ações que devem ser adotadas para reduzir, ao máximo, os variados tipos de resíduos industriais. Isso inclui substratos tóxicos, radioativos, gasosos, sólidos ou de riscos biológicos.

Essa norma é importante porque esses agentes podem representar riscos à saúde do trabalhador. Logo, a empresa deve buscar a sua redução por meio de melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis.

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NR 26 – Sinalização de Segurança

É ela que define o padrão de cores que deve ser utilizado nos sinais de segurança dos ambientes de trabalho. 

Essas cores servem para apontar os equipamentos de segurança e delimitar áreas. Assim como identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos.

O objetivo é indicar zonas de perigo, organizar o local de trabalho e prevenir acidentes em todos os ambientes das empresas.

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NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho

A NR 27 foi criada para definir os requisitos que um profissional precisa ter para atuar como técnico de segurança do trabalho. Porém, essa Norma Reguladora foi a primeira da lista a ser revogada, ainda em 2008.

Hoje, existe um registro profissional, que pode ser requerido para que cada trabalhador exerça essa função.

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NR 28 – Fiscalização e Penalidades

Em caso de descumprimento das regras, é fundamental saber quais as formas de fiscalização e penalidades existentes. É para fazer essas definições que existe a NR 28. Nela, inclusive, é possível conferir o valor real das multas.

Ela já passou por 46 atualizações, sendo duas amplas revisões. Isso se deve a sua natureza operacional, que elenca todas as infrações relacionadas à segurança e saúde no ambiente de trabalho.

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NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Depois da criação das primeiras 28 Normas Regulamentadoras, surgiu a necessidade de, em 1997, criar a NR 29. Então, ela define quais são as medidas de segurança que devem ser seguidas pelas empresas do setor portuário.

Suas disposições se aplicam aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo como em terra. Assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias.

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NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Criada em 2002, a NR 30 surgiu para determinar as ações de segurança para o trabalho no setor aquaviário. As normas são destinadas a embarcações comerciais para o transporte de pessoas ou mercadorias. Sejam elas nacionais ou estrangeiras.

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NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

Seguindo a linha das últimas duas NRs criadas, em março de 2005 foi desenvolvida a NR 31. Em suma, o foco foi apoiar o trabalho nos setores relacionados à agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e a aqüicultura. 

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NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

Posteriormente, em novembro de 2005, o Ministério do Trabalho elaborou a NR 32, focando nos estabelecimentos da área de saúde. Uma vez que eles também precisam de uma série de cuidados específicos para garantir a segurança dos profissionais.

Para fins de aplicação desta norma, entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população. Bem como a todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde, independentemente do nível de complexidade.

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NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

Criada em 2006, a NR 33 trata especificamente dos requisitos de segurança para espaços confinados. Ela determina que haja reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos neles existentes. De forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

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NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval

Levou um tempo até surgir a próxima NR. Somente em 2011 surgiu a Norma Regulamentadora 34, cujo objetivo foi definir os requisitos mínimos para quem trabalha na área naval.

Ela apresenta, inclusive, regras para cada atividade desempenhada. Ou seja, é possível visualizar as medidas de proteção específicas para movimentação de cargas, montagem e desmontagem de andaimes e testes de estanqueidade, por exemplo.

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NR 35 – Trabalho em Altura

Os trabalhos em altura também possuem uma série de especificidades. E, por isso, foi criada a NR 35, em 2012. Ela estabelece as medidas de proteção que devem ser adotadas para quem trabalha direta ou indiretamente com esta atividade.

Um detalhe importante: para essa norma, já é considerado um trabalho em altura aquele que é executado acima de 2 metros. Uma vez que já apresenta riscos em caso de queda.

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NR 36 – Norma Regulamentadora sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Em 2013, foi criada a NR 36. Ela regulamenta os processos de identificação, avaliação e controle dos riscos encontrados na indústria do abate e processamento de carnes e derivados.

A norma especifica, por exemplo, as melhores práticas na atividade de recepção e descarga de animais e no manuseio dos produtos. Assim como mostra os EPIs indispensáveis para o dia a dia. 

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NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

Em 2018, surgiu a última das Normas Regulamentadoras vigentes atualmente. A NR 37 estabelece todas as medidas protetivas que devem ser tomadas nas plataformas de petróleo.

Assim, o principal objetivo é atenuar os potenciais riscos. Para que seja possível promover a segurança do trabalho.

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Fonte: https://blog-pt.checklistfacil.com/nrs-normas-regulamentadoras/