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A NR-05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) publicada pela portaria 3.214/78, até o ano de 2019 passou por algumas alterações básicas – mais precisamente dez alterações.

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Agora em 2021 foi publicada a portaria/MTP nº 422 de 07 de outubro, que fez alterações significativas na norma. Como se já não bastasse, ela entra em vigor em janeiro de 2022, junto com as outras “novas NRs”, juntando-se ao time das novidades.

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Mapa de Riscos

Não será mais um item obrigatório. A redação da nova norma traz a obrigatoriedade de uma ferramenta para percepção de riscos, mas deixa esta escolha a critério da CIPA. Pode ser um mapa de riscos? Pode. Assim como também pode ser alguma outra opção que cumpra sua função (registrar a percepção de riscos), tendo a assessoria do SESMT, quando houver.

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MEI

Agora temos um item específico informando que o MEI (Microempreendedor Individual) está dispensado de indicar o designado de CIPA, caso tenha um funcionário. Esta era uma dúvida recorrente, visto que o funcionário de um MEI é regido pelo regime CLT e a NR-5 não fazia esta distinção. Agora ficou esclarecido e especificado mediante item normativo.

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Apuração de votos

Caso haja menos da metade dos empregados participando da votação, não haverá apuração de votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia seguinte. A eleição será considerada válida caso haja, neste segundo dia, a participação de pelo menos um terço dos trabalhadores. Neste caso, contabiliza-se os votos dos dois dias de votação e segue o processo.

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Caso este segundo dia não conte com a participação de pelo menos um terço dos trabalhadores, a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia seguinte. Neste terceiro dia a eleição será considerada válida com a participação de qualquer número de empregados. Neste caso, contabiliza-se os votos dos três dias de votação e segue o processo. Quem votou, votou, quem não votou, só ano que vem.

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Só pra constar, a NR-5 “antiga” preconiza que a participação de menos da metade dos trabalhadores no dia da votação inviabiliza a apuração dos votos e exige a realização de uma nova eleição no prazo máximo de dez dias.

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Condições para ME e EPP

Nas microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP) com grau de risco 1 e 2 as reuniões ordinárias poderão ser bimestrais. Esta definição se dará a critério da própria CIPA.

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Participação do secretário

Outra novidade é a possibilidade de a comissão designar um secretário diferente a cada reunião ordinária ou extraordinária. Pode ser o mesmo, claro, mas também pode haver esta troca, a critério da CIPA.

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Treinamentos

Aqui estão grandes mudanças que o novo texto traz. Logo de cara, fala sobre “aproveitamento de treinamento”. O que seria isso? Um treinamento realizado há menos de dois anos (contado da sua conclusão) poderá ser aproveitado na mesma empresa. Vamos dar um exemplo:

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Candidato eleito em 2022 recebe treinamento. Aqueles que forem reeleitos em 2023 podem aproveitar o treinamento do ano anterior. Logo, só realizarão treinamento em 2023 os membros novos, já que os reeleitos (e indicados novamente pela empresa) já terão realizado o treinamento no ano anterior.

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Outra novidade é a carga horária estipulada por grau de risco da empresa. Antes era 20 horas pra todo mundo, agora o tempo de treinamento vai variar da seguinte forma:

  • 8 horas para estabelecimentos de grau de risco 1, podendo ser realizado integralmente na modalidade EAD;
  • 12 horas para estabelecimentos de grau de risco 2 com pelo menos 4 horas sendo realizadas de forma presencial. As outras 8 horas podem ser na modalidade EAD;
  • 16 horas para estabelecimentos de grau de risco 3*;
  • 20 horas para estabelecimentos de grau de risco 4*.

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Pelo menos 8 horas sendo de forma presencial. As outras 8 (GR 3) ou 12 horas (GR 4) podem ser na modalidade EAD.

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E tem mais: se houver um membro da CIPA que seja integrante do SESMT, ele estará dispensado de realizar o treinamento. O que é algo bem coerente, já que o treinamento de CIPA é baseado em Segurança do Trabalho, teoricamente um membro do SESMT já tem esse conhecimento.

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Quadro de Dimensionamento

Lembra aquele quadro enorme? Esquece! A nova NR-5 simplificou o dimensionamento da CIPA e agora não tem mais aqueles códigos C-1, C-1a, C não sei o que, que eram baseados no CNAE da empresa.

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Os únicos critérios para dimensionamento agora são grau de risco da NR-4 e quantidade de funcionários da empresa.

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Fonte: https://sstonline.com.br/nova-nr-05-o-que-mudou/