Neste artigo abordamos as novidades da nova NR 4. A NR 4 passou por consulta pública e também pela Comissão Tripartite. A norma está pronta para ser sancionada.
Não há previsão para a sanção da norma, e claro que somente depois de sancionada ela começa a vigorar (depois de sancionada começa a valer).
O SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) é regulamentado pela NR 4 do Ministério do Trabalho, Ministério da Economia.
NOVIDADES NAS COMPETÊNCIAS DO SESMT
No item 4.3.3 temos as tradicionais competências do SESMT, nela dois itens me chamaram a atenção, e nesses dois, a nova redação da NR 4 deverá ser assim:
4.3.3 Compete ao SESMT:
c) elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho;
d) responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NRs aplicáveis às atividades executadas pela organização;
QUADROS DE ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES
Os quadros de estatísticas de acidentes (Taxa de Frequência, Gravidade) que fazem parte da NR 4 deverão deixar de fazer parte dela e serem integrados na norma do GRO. Afinal a norma GRO já trata do assunto análise de acidentes por lá.
SESMT DOS 50%:
Esse item é polêmico e poderá passar por alguma alteração antes de ser publicado, afinal, não houve consenso sobre o texto final dele na Comissão Tripartite.
4.3.1.1 Quando houver obrigatoriedade de contratação de mais de um profissional de cada categoria profissional do Quadro II desta NR, a organização deverá manter no mínimo 50% do quantitativo de cada categoria profissional, podendo substituir os demais por outros profissionais com formação em nível de pós-graduação em ergonomia ou higiene ocupacional, para melhor atender o serviço de prevenção dos riscos das atividades (…)
TÉCNICO DE SEGURANÇA EM TODOS OS TURNOS:
Esse item é bacana, pois corrige aquele problema presente em muitas empresas que é não ter Técnico de Segurança em todos os turnos de trabalho. Claro que para isso ele coloca algumas condições.
4.3.6 Caso a organização possua mais de um técnico de segurança do trabalho, conforme dimensionamento previsto nesta NR, as escalas de trabalho devem ser estabelecidas de forma a garantir o atendimento por pelo menos um desses profissionais em cada turno que atingir 101 ou mais trabalhadores para a atividade de grau de risco 3 e 50 ou mais trabalhadores para a atividade de grau de risco 4, sem implicar em acréscimo no número de profissionais previstos no quadro II desta NR.
SESMT SEM DESVIO DE FUNÇÃO!
Esse item também é uma baita evolução!
A NR 4, no item 4.8 já determina que o Técnico de Segurança permaneça 8 horas por dia focado no trabalho de segurança no trabalho, mas ela nada fala sobre os outros profissionais do SESMT.
O item 4.3.8 da nova NR 4 inclui todos os profissionais, ou seja, a norma não permitirá o desvio de função de nenhum dos profissionais do SESMT, veja:
4.3.8 Aos profissionais referidos nos itens 4.3.1 e 4.3.1.1 é vedado o exercício de atividades que não façam parte das atribuições do SESMT durante o horário de atuação neste serviço.
4.4.2 A organização deve constituir SESMT individual quando possuir estabelecimento enquadrado no Quadro II desta NR.
NOVOS TIPOS DE SESMT
A nova NR 4 apresentará a possibilidade que a empresa se organize em outros tipos de SESMT. Isso é fantástico porque aumenta demais as possibilidades de contração do Técnico de Segurança e outros membros do SESMT.
A tendência é que muitas empresas que não tinham SESMT passarão a ter.
São possíveis outros 3 tipos de SESMT além do individual, mas somente existirão na empresa se o SESMT enquadrado no Quadro II não for obrigatório.
Nova NR 4 prevê 4 modalidades de SESMT a saber:
1) SESMT Individual;
2) SESMT Regionalizado;
3) SESMT Estadual;
4) SESMT Compartilhado;
Vamos entender cada modalidade?
– Individual: É o SESMT próprio enquadrado no quadro 2 da NR 04;
– Regionalizado: É obrigatório quando a empresa possuir mais de um estabelecimento sendo que um deles tem algumas necessidades de ter SESMT e daí deve ser Regionalizado para atender outras Unidades filiais / estabelecimento que não tem necessidade de SESMT. Ele deve considerar o total de trabalhadores atendidos no seu dimensionamento.
– Estadual: É obrigatório e se aplica à empresa que tem uma série de Estabelecimento dentro do mesmo Estado onde nenhum de forma individual precisa ter SESMT mas todos juntos em número se funcionários e grau de risco se enquadram no quadro 2.
– Compartilhado: É opcional. Empresas de um mesmo segmento econômico decidem criar uma estrutura de SESMT para atender um grupo de empresas.
CONCLUSÃO – NOVIDADES DA NOVA NR 4
Se de um lado a possibilidade dos 50% dá um friozinho na barriga de qualquer Técnico de Segurança (afinal, ele é o maior em quantidade no SESMT), por outro os 3 tipos de SESMT nos dão esperança até de aumento de empregabilidade.
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