Com o desafio de unificar todos os dados trabalhistas, tributários e previdenciários das empresas brasileiras, o sistema eSocial, criado em 2014 por meio do decreto 8.373/2014, veio se transformando ao longo dos anos.
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Com mudanças significativas, e outras nem tanto, o objetivo dessas alterações constantes é facilitar o acesso à informação e fiscalização, além da modernização desses processos.
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Sendo assim, uma plataforma para facilitar o acesso a estas informações foi criada. Mesmo assim, as transformações não param nunca.
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O envio de dados dos empregados e estagiários está passando por mais mudanças, devido ao novo layout conhecido como eSocial Simplificado, que pretende substituir a anterior e, assim, desburocratizar esse sistema de registros a partir deste ano.
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Vamos conferir o que mudou?
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Antes, veja o novo cronograma
A partir de junho de 2021, as empresas precisam utilizar o eSocial para cumprir com as obrigações relacionadas com o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
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Acompanhe aqui outras datas relevantes para sua empresa.
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Simplificar é o grande objetivo!
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As premissas anunciadas pelo eSocial Simplificado serão:
- Foco na desburocratização, substituição das obrigações acessórias, não solicitação de dados já conhecidos e a eliminação de pontos de complexidade.
- Além disso, também ocupam a lista dos objetivos, a modernização e simplificação do sistema, integridade e continuidade da informação e o respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.
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Afinal, o que muda realmente com o eSocial simplificado?
O eSocial Simplificado trouxe melhorias do ponto de vista do usuário, que poderá agora contar com a redução do número de eventos e de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP).
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A ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações como, por exemplo, a alteração das regras de fechamento da folha de pagamento, onde pendências geram alertas e não erros.
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Além disso, a facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS também faz parte da mudança.
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A utilização de CPF como identificação única do trabalhador e, consequentemente, a exclusão dos campos onde era exigido o NIS simplificará os processos.
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O e-Social é muito importante, pois permitirá a substituição de diversas obrigações acessórias hoje existentes, como o CAGED e a anotação da Carteira de Trabalho, que passou a ser 100% digital para as empresas.
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Fonte: https://rsdata.com.br/esocial/mudanca-dos-leiautes-sst-esocial/