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A Norma Regulamentadora 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional existe, na sua redação atual, desde 1994, promulgada pela Portaria nº 24 do antigo Ministério do Trabalho. Ainda é notório o desconhecimento de algumas empresas e de seus profissionais de saúde e segurança (próprios ou terceiros) quanto às exigências, objetivos, diretrizes, desenvolvimento, controle e resultados do programa. Assim, viu-se uma necessidade de atualização da norma para uma melhor compressão da finalidade do programa. Nova Redação da Norma Regulamentadora 7.

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A Portaria nº 6734 de março de 2020 traz a tão aguardada atualização da Norma Regulamentadora 7, sendo prorrogada sua validade para 02 de agosto de 2021. Aqui abordarei as principais alterações da nova redação da norma.

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Planejamento

As principais mudanças referentes à norma são quanto ao gerenciamento do programa. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) conversa diretamente com o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da Norma Regulamentadora 1.

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O planejamento dos exames ocupacionais, com caráter preventivo, será realizado baseado no Inventário de Risco do PGR, conforme os itens 7.1.1, 7.5.1, 7.5.4 – A e 7.5.12 – B. As alterações encontradas nos exames ocupacionais (exame clínico ou complementar) deverão ser investigadas e os riscos descritos no Inventário de Risco do PGR reavaliados, conforme os itens 7.5.19.4 e 7.5.19.5 – D. Nova Redação da Norma Regulamentadora 7

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Ainda, o PCMSO, assim como o PGR, prevê medidas preventivas de controle imediato dos riscos, conforme o item 7.5.12 – A. E o Relatório Analítico, que traz um papel importante no planejamento do PCMSO, que será abordado mais à frente.

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Promoção e Prevenção da Saúde do Trabalhador

A importância da Promoção da Saúde está bem evidente na nova redação. A vigilância passiva (demanda espontânea de empregados que procurem serviços médicos), assim como a ativa (exames previstos na NR7 e a coleta de dados sobre sinais e sintomas de agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais), conforme o item 7.3.2.1, visa traçar um perfil epidemiológico dos trabalhadores para um planejamento mais assertivo nas condutas relacionadas à mitigação dos riscos não ocupacionais e ocupacionais. Documentos Os documentos médicos ocupacionais ficam sob a responsabilidade do médico responsável pelo PCMSO. A guarda deve ser feita por 20 anos e devendo ser passada para outro médico em caso de mudança da responsabilidade do programa.

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Existe a possibilidade que esses documentos (prontuário médico, PCMSO, ASO) sejam guardados por meio eletrônico, desde que atenda as exigências do Conselho Federal de Medicina. Vale lembrar que a Portaria nº 211 de 2019 do Ministério da Economia torna obrigatório a guarda eletrônica dos documentos de segurança e saúde no trabalho a partir dos prazos determinados pelo seu artigo 3º.

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Relatório Analítico

Substituindo o Relatório Anual, o Relatório Analítico passa a ser um importante documento comprobatório dos resultados e de planejamento do PCMSO. O relatório também “retroalimenta” o PGR, pois, de acordo com os resultados, os riscos deverão ser reavaliados.

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O Relatório Analítico deve informar, assim como o Relatório Anual, o número de exames clínicos e complementares ocupacionais, assim com as estatísticas dos exames alterados. A grande novidade é o acompanhamento das doenças ocupacionais através do indicador de incidência e prevalência por unidade operacional, setor ou função. Apesar de não estar previsto na nova Norma Regulamentadora 7, poderá ser utilizado outros indicadores de bioestatística, como Risco Relativo ou Odds Ratio (Razão de Chance) para acompanhamento e um melhor planejamento.

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O relatório também deve abordar o número de Comunicação de Acidente de Trabalho, assim como o tipo de acidente e lesão/doença. E por fim, uma análise do relatório atual com os relatórios anteriores, com uma discussão dos resultados encontrados e um planejamento para mitigar os resultados “negativos”.

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Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno

Talvez a mudança mais controversa encontra-se para as modalidades de empresa Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no qual estão desobrigadas a elaborar o PCMSO e o Relatório Analítico, conforme o item 1.7.2 da Norma Regulamentadora 1. Seus trabalhadores deverão realizar os exames admissional e periódico a cada 2 anos.

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Conclusão

De um modo geral, a nova redação da Norma Regulamentadora 7 trouxe uma atualização e otimização dos processos de Prevenção e Promoção do trabalhador no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. O gerenciamento do programa com ligação direta com o Programa de Gerenciamento de Risco permite um maior controle e uma melhoria contínua dos processos de Saúde e Segurança.

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Fonte: https://rsdata.com.br/nova-redacao-da-norma-regulamentadora-7/