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NR-18: NOVA REDAÇÃO DA ‘NORMA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO’ – VAMOS ENTENDER AS MUDANÇAS!

Seguindo a onda de modernização das Normas Regulamentadoras (NRs), o Governo acabou de publicar o novo texto da NR-18. As novas regras entram em vigor no prazo de um ano. A  Portaria nº 3.733, de 10 de fevereiro, de 2020  aprovou a nova redação da NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

O novo texto da NR-18, que contou com a participação de representantes de diversas entidades na sua elaboração, havia sido aprovado no dia 18 de dezembro, em Brasília, pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

Vejamos alguns pontos mais comentados sobre o novo texto da norma:

 

NORMA MAIS CLARA

Um dos pontos mais destacados foi a clareza do texto da nova NR-18.

O novo texto está mais fácil de ser entendido, com termos e ordem das informações que facilitam a leitura e interpretação das regras que entrarão em vigor no próximo ano.

Segundo o presidente da CBIC, José Carlos Martins, a atualização da NR-18 será um grande avanço para o setor produtivo. “A normatização deve garantir regras mais claras e racionais, diminuindo a burocracia e focando o objetivo final, que é preservar a segurança e a saúde do trabalhador”.

 

SEGURANÇA NAS PERFURAÇÕES

Espera-se que a nova NR-18 estabeleça procedimentos mais seguros para o trabalho de perfurações.

De acordo com o Governo, entre as alterações mais importantes para os trabalhadores está a definição de novos critérios para uso do tubulão, método comum para perfurações profundas na construção civil.

As empresas terão prazo de 24 meses para abolir o uso do tubulão com ar comprimido, tarefa considerada de alto risco para os trabalhadores. E as escavações manuais ficarão limitadas a 15 metros de profundidade.

 

O NOVO PGR DA NR-18

O novo programa de gestão de SST da NR-18 não será mais o PCMAT, vem aí o PGR da construção civil.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) será obrigatório nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.

A elaboração do PGR fica a cargo de um engenheiro de segurança, no caso de obras com mais de 7 metros de altura e 10 trabalhadores. Em empreendimentos menores, o PGR poderá ficar à cargo de um técnico, tecnólogo ou qualquer outro profissional qualificado em segurança no trabalho.

O programa atual, o PCMAT, pode ser realizado somente por engenheiro, independentemente do tamanho do empreendimento.

 

TREINAMENTO PRESENCIAL

A nova NR-1 estabeleceu a possibilidade de realização de treinamentos das NRs na modalidade à distância ou semipresencial.

O treinamento básico da NR-18 deverá ser realizado de forma presencial, conforme determina o texto da norma:

18.14.3 O treinamento básico em segurança do trabalho, conforme o Quadro 1 do Anexo I desta NR, deve ser presencial.

O Quadro 1 do Anexo 1 traz outros treinamentos obrigatórios. Diversos treinamentos do Quadro 1 trazem a carga horária mínima para a parte prática.

 

CONCLUINDO:

À primeira vista, a NR-18 parece seguir a mesma levada das alterações já realizadas em outros NRs.

O novo texto da NR-18 parece ter ficado mais harmônico e conciso.

Ao que parece, a nova NR-18 está mais concentrada em “o que” as empresas devem fazer ao invés de “como fazer” em matéria de Saúde e Segurança no Trabalho.

Esperamos que as novas diretrizes sejam cumpridas pelos empregadores. Afinal, a construção civil é um dos ramos de atividades que apresentam maior número de acidentes no Brasil.

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Fonte: www.sstonline.com.br