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NR 22 estabelece medidas para assegurar a Saúde e Segurança dos trabalhadores na mineração e atividades correlacionadas à área. Neste artigo, vamos explicar como configura o processo de prevenção e sobre a atuação da CIPAMIN.

A Norma Regulamentadora 22 – alterada pela Portaria MTE 732/14 – trata sobre Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.

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Ela tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.

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Dentre as disposições previstas na norma, uma das principais medidas visando a prevenção de acidentes e a saúde dos trabalhadores e terceiros, é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração (CIPAMIN).

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SST na Mineração | O que é a CIPAMIN?

O item 22.36 da norma supracitada estabelece que a empresa de mineração ou Permissionário de Lavra Garimpeira que admita trabalhadores como empregados, deve assegurar o funcionamento regular de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), ou como é chamada na área, a CIPAMIN.

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Composição e treinamento da CIPAMIN

O dimensionamento da CIPAMIN deve conter representantes tanto do empregador, quanto dos empregados, de acordo como será composta de representante do empregador e dos empregados e seus respectivos suplentes, de acordo com o Quadro III, localizado no Anexo II da norma.

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Eleição

Os integrantes da CIPAMIN são eleitos de acordo com a NR 5 que trata sobre CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Os profissionais interessados devem realizar a inscrição para representar seu setor da empresa.

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Dessa forma, a eleição dos candidatos é realizada por áreas e os demais colaboradores devem votar naqueles que correspondem a sua relativa área de atuação.

O mandato dos membros eleitos tek duração de um ano, permitida uma reeleição.

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Já o Presidente da CIPAMIN bem como o representante suplente do empregador serão por este indicados. Suas responsabilidades são:

a) Coordenar e controlar as atividades da CIPAMIN;

b) Convocar os membros para as reuniões ordinárias mensais e extraordinárias;

c) Preparar a pauta das reuniões ordinárias em conjunto com o Vice-Presidente;

d) Presidir as reuniões;

e) Encaminhar ao empregador e ao SESMT, quando houver, o Mapa de Riscos elaborado;

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f) Encaminhar ao empregador e ao SESMT, quando houver, as recomendações e solicitações da CIPAMIN;

g) Zelar pelo funcionamento e prover os meios necessários ao cumprimento das atribuições da CIPAMIN;

h) Manter e promover o relacionamento da CIPAMIN com o SESMT, quando houver, e com os demais setores da empresa e

i) Elaborar relatório trimestral de atividades, em conjunto com o Vice-Presidente, enviando-o ao empregador e ao SESMT, quando houver.

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A Comissão também possui um Vice-Presidente que é escolhido entre os representantes titulares dos empregados. Suas atribuições são:

a) Substituir o Presidente em seus impedimentos;

b) Coordenar os representantes dos empregados na elaboração e no encaminhamento das recomendações e demais ações previstas nas atribuições da CIPAMIN;

c) Liderar os representantes dos empregados nas discussões e negociações dos itens da pauta nas reuniões da CIPAMIN;

d) Negociar com o empregador a adoção de medidas de controle e de correção dos riscos e de melhoria dos ambientes de trabalho, inclusive a designação de grupo de trabalho para investigação de acidentes de trabalho e para participar das inspeções periódicas dos ambientes de trabalho e

e) Havendo impasse na negociação prevista na alínea “d”, solicitar a presença do Ministério do Trabalho e Emprego na empresa.

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Treinamento

Já o treinamento dos membros da Comissão pode ser ministrado pelo:

  • Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);
  • Por entidades sindicais de empregadores ou de trabalhadores;
  • Ou ainda por profissionais que possuam conhecimentos sobre os temas que devem ser pautados, escolhidos de comum acordo entre o empregador e os membros da Comissão.

E a principal pauta da Comissão é analisar critérios que permitam estar representados os setores que ofereçam maior risco ou que apresentem maior número de acidentes do trabalho.

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Obs.: Caso uma empresa não se enquadre no Quadro III dessa NR – quando houver menos de 15 funcionários -, ela ou Permissionário de Lavra Garimpeira deve designar e treinar um representante para cumprir os objetivos da CIPAMIN.

O responsável escolhido tem o dever de promover a participação dos demais colaborados nas ações de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

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Em relação ao conteúdo do treinamento, o currículo deve abordar riscos de acidentes e doenças profissionais constantes no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), e técnicas para elaboração do Mapa de Riscos e metodologias de análise de acidentes.

Já a carga horária deve ser de 40 horas anuais, das quais 20 horas serão ministradas antes da posse dos membros da CIPAMIN.

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Principais atribuições da Comissão

Acompanhe abaixo as responsabilidades que competem a CIPAMIN:

  • Elaborar o Mapa de Riscos, conforme prescrito na NR 5 (CIPA), encaminhando-o ao empregador e ao SESMT, se houver;
  • Recomendar a implementação de ações para o controle dos riscos identificados;
  • Analisar e discutir acidentes do trabalho e doenças profissionais ocorridos, propondo e solicitando medidas de prevenção;
  • Acompanhar a implantação das medidas de controle e do cronograma de ações estabelecido no PGR e no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • Participar das inspeções periódicas programadas pela empresa ou SESMT;
  • Realizar reuniões mensais durante o expediente com lavratura das respectivas atas e nos termos da NR 5.
  • Realizar reuniões extraordinárias na ocorrência de acidentes de trabalho fatais ou que resultem em lesões graves, no prazo máximo de 48 horas após sua ocorrência;
  • Requisitar à empresa ou ao Permissionário de Lavra Garimpeira as cópias da Comunicações de Acidente do Trabalho (CAT) emitidas;
  • Realizar, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho na Mineração (SIPATMIN), com divulgação do resultado das ações implementadas pela CIPAMIN.

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Aplicabilidade da Comissão a terceiros

A CIPAMIM também tem como obrigação garantir a segurança de terceiros. A Ius Natura recebeu em 2012 um ofício do Ministério do Trabalho (MTE), por intermediação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE-MG), no qual o entendimento manifestado pelo órgão foi no sentido de que empresas contratadas que não tenham atividade-fim mineração, mas que prestam serviços no empreendimento minerário, estão obrigadas a atender a NR 22 na íntegra e também a elaboração do PGR.

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A SEGVIDA GERENCIA e DÁ SUPORTE TÉCNICO EM TODO O PROCESSO DA CIPAMIN, desde a Elaboração do Mapa de Risco,  Implementação de ações para o controle dos riscos identificados, Analise dos acidentes do trabalho, Orientação aos trabalhadores quanto à prevenção de acidentes, Acompanhamento a implantação das medidas de controle e do cronograma de ações estabelecido no PGR e no PCMSO, Inspeções de Segurança, Desenvolvimento de Campanhas Educativas, Gestão Documental e demais situações inerentes ou específicas de cada processo.

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Fonte: https://iusnatura.com.br/cipamin/ -Os textos deste post foram compartilhados do Site IUS NATURA cabendo a estes os direitos autorais.