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NR 25 – Resíduos Industriais

O que prevê a NR 25 – Resíduos Industriais? Saiba agora mesmo!

Resíduos industriais constituem riscos para os colaboradores e para o meio ambiente. Por essa razão, a NR 25 emite diretrizes gerais para os cuidados e as medidas que devem ser tomadas pelas empresas geradoras desse tipo de resíduos.

Ao mesmo tempo, a norma é complementada pela legislação das três esferas, devendo ser considerada segundo as previsões já existentes ou emitidas futuramente. Assim, é essencial conhecer suas determinações, seja para proteção dos colaboradores e do meio ambiente, seja para estar de acordo com a Lei.

Diferenciais dos resíduos industriais

Ainda na conceituação, a norma diferencia os resíduos industriais dos resíduos domésticos em razão das características físicas, químicas ou microbiológicas que apresentam. Nesse sentido, utiliza como exemplos resíduos como cinzas, óleo, escória, entre outros.

A NR 25 é bastante genérica, oferecendo diretrizes gerais que norteiam as iniciativas dos responsáveis. Dessa forma, deve ser considerada juntamente à legislação existente e aplicável ao tema nas três esferas: federal, estadual e municipal.

Por sua vez, a Lei N. 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e considera em suas definições como resíduos industriais aqueles “gerados nos processos produtivos e instalações industriais”. A NR 25, portanto, está em harmonia com a mais importante lei brasileira sobre resíduos sólidos.

Três classes atribuídas aos resíduos

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em sua norma NBR 10004/04, oferece uma classificação para resíduos sólidos, embora os resíduos industriais tratados na NR 25 não se limitem à forma sólida. Assim, no caso da norma da ABNT, a classificação se baseia nos riscos oferecidos.

Basicamente, essa norma, que é bem extensa, leva em consideração os seguintes aspectos para a classificação dos resíduos sólidos:

  • Identificação do processo ou atividade que lhes deu origem;
  • Seus constituintes e características;
  • Resultado da comparação desses constituintes com listagens de resíduos conhecidos.

Dessa forma, os resíduos sólidos são classificados em:

  • Perigosos;
  • Não perigosos não inertes;
  • Não perigosos inertes.

Por se basear nos riscos existentes, classifica os resíduos perigosos em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e patogenicidade.

Principais aspectos abordados pela NR 25

Uma das primeiras considerações da norma diz respeito à formação de resíduos. Assim, determina que as indústrias devam providenciar soluções entre as melhores práticas tecnológicas e organizacionais disponíveis para a redução na sua geração.

Por sua vez, determina que esses resíduos precisam ter destinação adequada. Para isso, qualquer iniciativa com esse fim deve ser submetida ao exame e à aprovação dos órgãos competentes.

Nesse sentido, é obrigação das indústrias desenvolver ações de controle, de forma a evitar risco à segurança e à saúde dos trabalhadores. Quando se tratar de resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade e periculosidade, sua destinação deve contar com orientação e aprovação de empresas e órgãos especializados e competentes.

Para os demais resíduos, a NR 25 remete seu cuidado à legislação pertinente. Alerta, no entanto, que todos os colaboradores envolvidos com as diversas fases dos resíduos devem ser capacitados sobre os riscos e as medidas de eliminação e controle aplicáveis.

Importância do conhecimento da norma

O principal objetivo da NR 25 é garantir que sejam tomadas medidas de proteção dos trabalhadores, com referência aos efeitos provocados pela exposição aos resíduos industriais de qualquer estado físico. Assim, conhecer as diretrizes emanadas da NR 25 é essencial para a promoção daquelas medidas.

Além disso, em razão do risco à saúde dos colaboradores, assim como os danos possíveis ao meio ambiente, toda atenção às previsões da NR 25 é essencial para manter a empresa em situação de regularidade junto à legislação trabalhista e ambiental.

Conhecer a NR 25 é essencial para implementar suas diretrizes na gestão dos processos industriais. Assim, esteja sempre em dia com as previsões normativas e da legislação aplicável aos resíduos da indústria.

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Fonte: https://blog.safesst.com.br