Hoje vamos falar sobre a Norma Regulamentadora 26 – Sinalização de Segurança (NR 26) – que é uma das medidas para melhorar condições de trabalho em uma indústria.
As empresas precisam conhecer e aplicar leis relativas à segurança e medicina do trabalho. Segundo a Previdência Social e o Ministério do Trabalho, o nosso país é a quarta nação com o maior número de acidentes laborais.
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O que é a NR 26?
A NR 26 é uma norma simples de entender, descreve as regras para sinalizações de informações dentro de uma empresa, prezando pela segurança dos trabalhadores.
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Em uma indústria por exemplo, existem diversos riscos no dia a dia dos trabalhadores que podem prejudicar sua saúde e bem-estar.
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Assim a NR 26 foi criada com o intuito de alcançar todas as gestões dentro de uma empresa, oferecendo mais segurança aos seus trabalhadores. Além disso, transmitindo informações de fácil compreensão, reduzindo os erros de interpretação e riscos, pois todo o mercado trabalha com as mesmas regras, tendo grande melhoria dos processos.
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Qual é o seu principal objetivo da NR 26?
Alertar para a necessidade de prevenção de acidentes, oferecendo medidas a tomar para garantir a segurança de todos. Em todas as situações de sinalização de segurança do trabalho, são usadas cores para indicar riscos a saúde de um profissional. Além disso pode delimitar áreas ou mostrar tubulações para condução de gases e líquidos.
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As placas devem ser posicionadas estrategicamente, você deve tomar muito cuidado para não utilizá-las de forma errada, podendo ocasionar distrações ou confusões dos trabalhadores.
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Classificações e Rotulagens
A NR 26 determina que produtos químicos devem ser identificados como perigosos à segurança ou saúde dos profissionais. Estes riscos podem vir das características físico-químicas ou toxicológicas dos produtos.
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Os produtos quando não identificados, podem ser manipulados de forma incorreta, ocorrendo acidentes como explosões, incêndios e derramamentos. Além de perigo com queimaduras e intoxicações, pode ser prejudicial ao meio ambiente. Estas embalagens têm a possibilidade de serem descartadas na natureza ou em lugar inapropriado.
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As classificações e rotulagens de substâncias são baseadas em uma lista harmonizada ou tem levada em consideração resultados obtidos em ensaios e testes. Essas informações devem seguir critérios estabelecidos pela GHS, Sistema Globalmente Harmonizados de Classificação e Rotulagem de Produtos.
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GHS
É um documento criado pela ONU para padronizar as informações de risco em todo o mundo. No Brasil começou a ser implantado em 2007, por um Grupo de Trabalho Interministerial. Em 2009, a ABNT publicou as Normas Brasileiras ABNT NBR 14725 partes 1-4. Baseadas no GHS, ela padroniza os dados sobre segurança, saúde e meio ambiente referentes aos produtos químicos.
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Entenda em quais casos a GHS determina a rotulagem de produtos perigosos:
1º: identificação e composição do produto químico: nome comercial, aplicação, lote, peso bruto, peso líquido, telefone de emergência e dados do fornecedor;
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2º: pictograma(s) de perigo: imagem contida no rótulo com símbolo de aviso e cores específicas para transmitir informações sobre os efeitos nocivos;
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3º: palavra de advertência “Perigo” (para categorias mais graves) e “Cuidado” (para categorias menos graves);
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4º: frase(s) de perigo: como por exemplo, “Mantenha afastado de material combustível”;
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5º: frase(s) de precaução: dados sobre perigo físico, como evitar danos à saúde, providências em casos de acidentes com o produto e meio ambiente, destinação correta;
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6º: informações suplementares: inclusão da frase “A Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos deste produto químico perigoso pode ser obtida por meio de (telefone 24 horas e/ou site)”.
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Você não pode se esquecer dos compostos que não são classificados como perigosos, estes também devem ter uma ficha com dados de segurança. Já os classificados como saneantes pela ANVISA são dispensados de obrigações para rotulagem preventiva.
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Para as misturas, a ficha de dados de segurança deve conter a concentração e o nome das substâncias que representam riscos à saúde. Também neste caso, quando estiver igual ou superior aos limites estabelecidos pelo GHS.
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