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O trabalho na zona rural exige cuidados para proteger os trabalhadores nas diversas tarefas desempenhadas diariamente. São inúmeros riscos existentes nas atividades rurais, por isso, trabalhar com segurança é fundamental.

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A NR 31 estabelece as obrigações do empregador e do empregado, apresenta as medidas de segurança que devem ser implantadas, assim como todos os requisitos necessários para proporcionar boas condições de trabalho e proteger a saúde e integridade física dos colaboradores.

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Apesar do avanço da tecnologia, os casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais na zona rural são comuns, principalmente pelas condições de trabalho oferecida aos empregados.

Por décadas, a falta de fiscalização tornou este ambiente de trabalho perigoso para exercer as atividades. Por isso, o Ministério do Trabalho aumentou a fiscalização e as exigências para este ambiente de trabalho com a criação da NR 31 para prevenção de acidentes.

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NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

A NR 31 tem o objetivo de garantir boas condições de trabalho, higiene e conforto para os trabalhadores. Esta norma exige a adoção das medidas de segurança adequadas para preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores rurais.

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O empregador deve fornecer um ambiente de trabalho seguro, realizando as avaliações dos riscos, adotando as medidas necessárias para garantir que todas as atividades, lugares de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos produtivos sejam seguros.

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Informar aos trabalhadores sobre todas as medidas de proteção implantadas e realizar o treinamento na zona rural também é fundamental para preservar a saúde e prevenir acidentes de trabalho.

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SESTR e CIPATR

Exemplo: Na NR4 estabelece as atribuições do SESMT, certo? Já falamos em outro artigo sobre este assunto, se você tiver alguma dúvida, clique aqui e saiba mais sobre o SESMT e NR 4. Já na NR 31, temos o Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural – SESTR. Apesar das obrigações e funcionamento serem parecidos, os dimensionamentos realizados por esses profissionais são diferentes.

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SESTR

SESTR é a sigla para Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural. Um programa que deve ser composto por profissionais especializados e consiste, basicamente, em um serviço destinado ao desenvolvimento de ações técnicas, integradas às práticas de gestão de segurança e saúde. 

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Com o objetivo único de tornar o meio ambiente de trabalho compatível com a promoção da segurança e saúde e a preservação da integridade física do trabalhador rural, é dever do SESTR:

  • Elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho;
  • Responsabilizar-se tecnicamente pela orientação dos empregadores e trabalhadores quanto ao cumprimento do disposto nesta nr;
  • Promover a realização de atividades de orientação, informação e conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
  • Estabelecer no pgrtr as medidas de prevenção em segurança e saúde no trabalho;
  • Manter permanente interação com a cipatr, quando houver;
  • Propor imediatamente a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatadas condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou saúde dos trabalhadores; e
  • Conduzir as investigações e análises dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, com o objetivo de definir os fatores causais e as medidas preventivas a serem adotadas.

Lembrando que a responsabilidade de proporcionar os meios e recursos necessários para o cumprimento dos objetivos e atribuições do SESTR é do empregador. 

Outro caso parecido é a CIPATR – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural. Este nome te lembra alguma coisa, não é mesmo? Exatamente. Podemos encontrar um nome bem parecido na NR 5 – CIPA, onde as ações são semelhantes. Porém, na CIPATR a comissão é de 2 anos.

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CIPATR 

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR tem como principal objetivo promover a saúde e prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, de modo a compatibilizar, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida do trabalhador.

  • Acompanhar o processo de avaliação de riscos e a adoção de medidas de controle desenvolvidos pelo empregador rural ou equiparado e/ou SESTR, quando houver;
  • Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando à identificação de situações que possam trazer riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores;
  • Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
  • Colaborar no desenvolvimento e implementação do PGRTR;
  • Participar da análise das causas dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e propor medidas de solução para os problemas identificados;
  • Promover, anualmente, em conjunto com o SESTR, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – SIPATR, em dias e turnos definidos conforme cronograma;
  • Propor ao empregador a realização de cursos e treinamentos que julgar necessários para os trabalhadores, visando à melhoria das condições de segurança e saúde no trabalho; e
  • Elaborar o calendário bianual de suas reuniões ordinárias.

Esses dois serviços são essenciais para promover a Segurança do Trabalho para os colaboradores que atuam diariamente em meios rurais. Além disso, são obrigatórios, o que implica em multas e processos judiciais em caso de descumprimento.

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A NR 31 estabelece todas as atribuições da CIPATR e do SESTR! Veja na íntegra esta norma de segurança.

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Gestão de Segurança do Trabalho e as Medidas de Proteção

A gestão de segurança, saúde e meio ambiente de trabalho rural é fundamental para a prevenção de acidentes. Principalmente, pelo fato da existência de diversos riscos nocivos à saúde, como os agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins aplicados no local. Monitorar a exposição desses riscos, em qualquer uma das etapas como, armazenamento, transporte, preparo, aplicação, descarte e descontaminação dos equipamentos e vestimentas é obrigação do empregador. Independente do tipo de exposição, direta ou indireta. Assim como, tentar eliminar, alterar e ou implantar os equipamentos de proteção.

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Lembrando que a informação com as orientações para a manipulação dos agrotóxicos é de extrema importância para prevenção de acidentes. Pois, a capacitação dos profissionais deve ser proporcionada aos trabalhadores em exposição direta e com a carga mínima de 20 horas. O programa de capacitação deve ser desenvolvido com os seguintes conteúdos:

  • Conhecimento das formas de exposição direta e indireta aos agrotóxicos;
  • Conhecimento de sinais e sintomas de intoxicação e medidas de primeiros socorros;
  • Rotulagem e sinalização de segurança;
  • Medidas higiênicas durante e após o trabalho;
  • Uso de vestimentas e equipamentos de proteção pessoal;
  • Limpeza e manutenção das roupas, vestimentas e equipamentos de proteção pessoal.
  • A ergonomia também faz parte das medidas de segurança no trabalho da zona rural. Assim como fornecer as ferramentas manuais necessárias para realizar as atividades.

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A NR 31 estabelece as medidas de segurança  para os seguintes pontos:

  • Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos Afins
  • Meio Ambiente e Resíduos
  • Ergonomia
  • Ferramentas Manuais
  • Segurança no Trabalho em Máquinas e Implementos Agrícolas
  • Secadores
  • Silos
  • Acessos e Vias de Circulação
  • Transporte dos Trabalhadores
  • Transporte de Cargas
  • Trabalho com Animais
  • Fatores Climáticos e Topográficos
  • Medidas de Proteção Pessoal
  • Edificações Rurais
  • Instalações Elétricas
  • Áreas de Vivência

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Como já vimos na NR 6, é obrigatório o fornecimento gratuito aos trabalhadores, todos os EPIs necessários para o colaborador realizar as atividades profissionais em cada ambiente de trabalho e garantir a proteção individual de todos.

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Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados e estabelecidos na NR 31 são:

  • Protetor Facial
  • Óculos de Segurança
  • Protetor Auricular
  • Respiradores: filtros mecânicos, químicos ou combinados.
  • Luvas de Segurança
  • Manga
  • Calçados de Segurança
  • Perneiras
  • Aventais
  • Jaquetas e Capas
  • Macacões
  • Coletes ou faixas de sinalização
  • Vestimentas Especiais

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Os EPIs são fundamentais para evitar os acidentes e prevenir as doenças ocupacionais. Por isso, a escolha do equipamento adequado é dever do empregador para garantir a segurança dos trabalhadores rurais. Respeitar as normas regulamentadoras e implantar as medidas de proteção corretamente é o caminho para diminuir os acidentes!

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Recentes mudanças na NR 31

No dia 22 de outubro de 2020, o Governo Federal anunciou uma série de medidas a fim de desburocratizar a área trabalhista (programa Descomplica Trabalhista). Dentro dessas medidas, vieram as mudanças no eSocial, a revogação de 48 portarias e as alterações na NR 31 que estamos tratando neste artigo.

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De acordo com o que foi divulgado, as alterações da NR 31 tiveram como objetivo privilegiar as soluções de eliminação de perigos para os trabalhadores, citando como exemplo o fim de exigências de aplicação de normas urbanas no meio rural sem observância das peculiaridades do setor.

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Assim, a principal mudança, é que a NR 31 é aplicável às atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. No entanto, as demais NRs que, em sua maioria, foram projetadas em vista ao trabalhador urbano, deixarão de ser aplicadas ao campo – a menos que possuam previsão expressa na própria NR 31, evitando-se insegurança jurídica causada pela discussão sobre a compatibilidade de determinada norma ao setor.

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Neste sentido, cabe elencar aqui as principais NRs que, a partir de então, se tornaram inaplicáveis ao trabalho rural: 

  • NR 7 (PCMSO)
  • NR 9 (PPRA)
  • NR 17 (Ergonomia)
  • NR 24 (Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho)
  • NR 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário)
  • NR 33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados)
  • NR 35 (Trabalho em Altura)
  • NR 36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados)
  • NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).

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E quanto ao PCMSO ou PPRA?

Importante salientar que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foram dispensados da NR 31, já que são voltados ao trabalhador urbano.

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Em contrapartida, a nova NR 31 criou o Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural (PGRTR), que busca prevenir acidentes e doenças ocupacionais decorrentes das atividades desenvolvidas nas áreas.

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As multas e complicações jurídicas mais comuns aos empresários e empregadores do meio rural eram justamente causadas pela ausência de PCMSO e PPRA. O que acontece é que estes programas eram de inaplicável ou inviável implementação ao trabalho rural, o que é resolvido agora, com a chegada do PGRTR.

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Dessa forma, foi estabelecido que o empregador rural ou equiparado deve elaborar, implementar e custear o PGRTR, podendo aquele que possui estabelecimento rural de até 50 empregados se valer da utilização de ferramenta própria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT).

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O PGRTR deve contemplar os riscos químicos, físicos, biológicos, de acidentes e os aspectos ergonômicos, sendo sua abrangência e complexidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle. 

Além disso, deverá incluir o levantamento preliminar de perigos e sua eliminação, avaliação de riscos ocupacionais que não puderem ser completamente eliminados, estabelecimento e implementação de medidas de prevenção.

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Fonte: https://www.prometalepis.com.br/blog/135-nr-31-a-seguranca-do-trabalho-na-zona-rural/ – Os textos deste post foram compartilhados do Site Prometal EPIS, cabendo a estes os direitos autorais.