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Entenda seus pontos e atribuições da CIPA

As normas regulamentadoras (NRs) são disposições complementares do capítulo V da CLT. Elas estabelecem requisitos e procedimentos para proteger os colaboradores dos riscos no ambiente de trabalho. E, para identificar os problemas de saúde e segurança, e propor soluções, a NR-5 definiu a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

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A CIPA é obrigatória para todo estabelecimento que tenha vínculos empregatícios. Esse comitê tem uma série de atribuições para garantir que os parâmetros e exigências das 36 NRs sejam cumpridas. Assim, consegue orientar as empresas, tanto públicas quanto privadas, sobre o que fazer para conseguirem atender à legislação.

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Identificar os riscos no ambiente e processos de trabalho

Considerando as diversas eventualidades e intercorrências que podem ter no ambiente de trabalho, os funcionários correm riscos que precisam ser investigados. Portanto, cabe à CIPA avaliar todas as fontes de riscos e perigos que podem levar a acidentes no desempenho do cargo ou doenças no trabalho.

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Esses riscos podem acontecer durante as atividades rotineiras, ao manusear máquinas e equipamentos, no contato com materiais e até por fatores humanos, como o comportamento dos funcionários. Eles são mensurados no mapa de riscos.

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Elaborar planos de trabalho

O plano de trabalho é um documento que lista as ações da CIPA, com suas respectivas obrigações e rotinas. Com base nele, a equipe organiza suas diretrizes e estratégias para cumprir seu propósito diante da NR-5. O ideal é defini-lo após o processo eleitoral da CIPA e o levantamento de riscos.

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Na prática, ele esclarece o objetivo geral do comitê para toda a empresa e apresenta a proposta de trabalho. Assim, deve-se pontuar qual o resultado esperado para aquele momento, quais serão as ações feitas pela CIPA e em quais locais, com cronograma de metas detalhado. Dessa maneira, o comitê consegue se organizar para executar as ações devidas e avaliá-las durante seu mandato, participando todos os funcionários nesse processo.

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Criar ações de saúde e segurança

Considerando que cabe à CIPA prevenir acidentes e doenças ocupacionais, é ela quem define quais ações alcançarão esses objetivos. Com base nisso, o comitê deve criar medidas preventivas e corretivas evitando que os problemas identificados possam colocar a vida dos funcionários em risco.

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A padronização de processos também entra aqui e é fundamental para garantir que todos os passos sejam cumpridos, como onde armazenar os EPIs e como fazer a higienização apropriada.

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Essas ações devem colaborar na implementação do controle de qualidade. Além disso, é preciso definir as prioridades das ações listadas com base no grau de perigo e risco que possam trazer. É um passo bem importante para a NR-5 ser cumprida.

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Fazer verificações periódicas

É preciso verificar o ambiente de trabalho para identificar se os processos estão sendo seguidos e se existem situações que possam comprometer a saúde e segurança dos trabalhadores. A CIPA deve fazer essa fiscalização em intervalos regulares, agendando horário e local. Além disso, também é preciso que outros responsáveis façam a inspeção de rotina para evitar riscos de doenças e reduzir acidentes de trabalho diariamente.

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A NR-5 também chama a atenção para o papel dos demais empregados, mesmo que não façam parte do comitê. Eles precisam informar à CIPA quaisquer situações que, porventura, possam comprometer a segurança do ambiente.

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Avaliar cumprimento das metas

Após implantar as ações e definir os responsáveis por executá-las e fiscalizá-las, é preciso avaliar se as metas do plano foram cumpridas. Então, a CIPA faz reuniões periódicas para avaliar esse cumprimento e os resultados alcançados. Diante disso, também são apresentadas novas situações de risco que foram identificadas.

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Para cumprir a NR-5, a CIPA precisa estudar com frequência o ambiente de trabalho, pois novos problemas podem surgir. Por exemplo, falta de sinalização adequada, mau comportamento dos funcionários (indicando necessidade de treinamento), entre outros.

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Promover informações relevantes aos trabalhadores

Os funcionários precisam de informação adequada para reconhecer os riscos e perigos, além de saber como se proteger. Por isso, a NR-5 determina que a comissão seja a responsável por fazer essa divulgação, promovendo ações educativas e informativas.

Esses conteúdos podem ser em diversos formatos, seja impresso (como mural, jornal e panfletos), seja on-line (infográficos, vídeos e portais de notícias, por exemplo). E as informações devem ser sobre medicina preventiva e ocupacional, mas também a respeito do cumprimento das orientações de convenções coletivas relacionadas à saúde e segurança.

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Trabalhar junto ao SESMT

O SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) exerce um papel fundamental na saúde e segurança do trabalhador. Por isso, a NR-5 determina que a CIPA trabalhe em conjunto com esse serviço. É importante informá-lo de situações que podem impactar as alterações no ambiente e processos de trabalho.

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Além disso, pode acontecer a necessidade de interromper as operações de um equipamento ou setor, por exemplo, para garantir a integridade dos trabalhadores. Assim, a CIPA faz esse pedido junto ao SESMT, que detém o poder de tal ação, já que também é papel da comissão propor medidas para solucionar os problemas.

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Dar apoio aos programas de saúde ocupacional e preventiva

Os colaboradores precisam de apoio e incentivo para colocar em prática tudo que aprendem sobre saúde e segurança. E é aqui que, mais uma vez, a CIPA entra em ação. Ela deve ajudar na implementação de programas e campanhas obrigatórios, como o PCMSO, PPRA, SIPAT e Campanhas de Prevenção da AIDS.

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Mas, além dos que foram determinados pela NR-5, a CIPA deve ir além. Pode criar eventos e cursos para falar sobre o combate ao tabagismo, alcoolismo, estresse e tantas outras doenças que podem impactar a produtividade. Neste caso, o Abril Verde é essencial dada a sua importância para a conscientização do tema.

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Analisar informações sobre segurança e saúde

A CIPA também precisa ser informada sobre tudo que possa interferir na saúde e segurança dos funcionários. Por isso, sempre que ocorrer mudanças no layout do ambiente, acidentes de trabalho e afastamentos por doenças, por exemplo, a empresa precisa participar do comitê.

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Por isso, a NR-5 determina que a CIPA faça essas solicitações junto ao empregador, garantindo que nenhuma informação seja perdida. Com base nisso, o comitê consegue dar continuidade ao seu propósito, conforme mostramos aqui, e tomar as medidas cabíveis para cumprir a legislação e cuidar do ambiente de trabalho.

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Você deve ter percebido o quão relevante é o papel da CIPA. Afinal, sem ela, ficaria inviável garantir o cumprimento de todos os procedimentos e regras estabelecidos nas normas regulamentadoras. Vale lembrar, inclusive, que o não cumprimento da NR-5 pode levar a punições da Secretaria do Trabalho, como multas e até interdição do local, além de reclamatórias trabalhistas por acidentes e doenças do trabalho. Ou seja, vale a pena contar com o apoio da CIPA!

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Fonte: https://beecorp.com.br/blog/nr-5/