A NR-21 é uma norma regulamentadora que define parâmetros de segurança e saúde para os trabalhadores que desempenham suas atividades ao ar livre, como os profissionais da construção que atuam nos canteiros de obras (locais sujeitos a acidentes e insalubridade).
O objetivo da NR-21 é garantir condições de emprego a todos os envolvidos na execução de edificações, levando em conta as dificuldades e os riscos inerentes ao dia a dia dos mais variados processos de construção.
Empresas do setor precisam estar atentas às determinações desta norma, a fim de prevenir acidentes e situações de risco à saúde de seus colaboradores. Assim, asseguram o cumprimento das leis às quais estão sujeitas.
Por exemplo, uma das medidas descritas na NR-21 é a construção de abrigos úteis quando o tempo estiver desfavorável (com chuva, frio ou sol forte) ou mesmo quando o funcionário precisar usar o banheiro.
Detalhes da norma regulamentadora 21
Conheça alguns pontos das diretrizes contidas na NR-21:
– Em ofícios desempenhados ao ar livre, é obrigatória a existência de abrigos capazes de proteger os empregados contra eventuais adversidades.
– Também é exigida a adoção de providências especiais que resguardem os trabalhadores da insolação excessiva, do calor, do frio, da umidade e de ventos fortes.
– Aos operários que residam no local do ofício, devem ser disponibilizados alojamentos com as condições sanitárias adequadas.
– Em caso de tarefas realizadas em regiões pantanosas ou alagadiças, devem ser aplicadas medidas de profilaxia de doenças, de acordo com as normas de saúde pública.
– Os locais de serviço devem ser mantidos em condições sanitárias compatíveis com o gênero da atividade.
– É proibida, em qualquer hipótese, a moradia de toda a família do operário no lugar de trabalho.
Essa habitação deve ter:
– Capacidade dimensionada de acordo com o número de moradores;
– Ventilação e luz direta suficiente;
– Paredes caiadas e pisos construídos de material impermeável.
– As casas para funcionários devem ser erguidas em locais arejados, livres de vegetação e afastadas, no mínimo, 50 metros de depósitos de feno ou estercos, currais, estábulos, pocilgas e quaisquer viveiros de criação.
– As portas, janelas e frestas devem possuir dispositivos capazes de mantê-las fechadas.
– O poço de água deve ser protegido de contaminação.
– A cobertura da moradia deve ser sempre feita de material impermeável, imputrescível e não combustível.
– Todas as habitações devem dispor de, pelo menos, um dormitório, uma cozinha e um compartimento sanitário.
– As fossas negras devem estar, no mínimo, a 15 metros do poço e a 10 metros da casa, em lugar livre de enchentes e à jusante do poço.
– Os locais destinados às privadas precisam ser arejados, com ventilação abundante, mantidos limpos, em boas condições sanitárias e devidamente protegidos contra a proliferação de insetos, ratos e pragas.
Obrigações dos gestores para o cumprimento da NR-21
No que se refere ao cumprimento da NR-21, a obrigação dos gestores de uma obra é, justamente, a de ofertar um ambiente menos agressivo à saúde do trabalhador.
Em situações em que o abrigo mencionado é uma moradia, então, é necessário definir e verificar aspectos como a capacidade do lugar, a presença de ventilação e de luz, as paredes, os pisos, etc.
O empregador precisa providenciar a implantação dessas medidas, evitando doenças como o câncer de pele, insolações e contaminações.
É importante saber, também, que a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) não valida a NR-21 porque não é possível determinar se eles reduzem a intensidade do calor, por exemplo.
Por outro lado, se o empregado tem abrigo e condições viáveis para realizar seu trabalho, ele diminui o tempo de exposição durante as atividades e previne problemas maiores.
Empresas que não cumpram com a norma precisam responder a julgamentos realizados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou aos ministérios pelos quais forem autuados, já que isso é passível de multas.
E os canteiros de obras, como ficam nessa história?
A NR-18 é outra regulamentação que incide sobre a construção. De acordo com ela, o canteiro de obras é uma área de trabalho fixo e temporário, onde se desenvolvem operações de apoio à execução de uma edificação. É um local dividido entre o operacional e a vivência de funcionários dos demais setores de uma empresa do ramo.
A ideia, nessa diretriz, é a de normatizar procedimentos e elaborar planos junto às construtoras, aos profissionais e ao governo. Isso torna viável o fluxo de recursos, evitando desperdícios de materiais, de mão de obra, de tempo e de equipamentos. Assim, a produtividade é aumentada.
O cumprimento prático da NR-21 pode ser feito por meio de ações em diversas frentes de trabalho, tais como:
– Fornecimento, pela corporação, e aplicação, por parte do funcionário, de protetor solar com FPS mínimo de 30;
– Disponibilização e uso de óculos escuros com proteção contra raios ultravioleta;
– Promoção da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), com campanhas educativas;
– Fiscalização eficiente e documentação da utilização de EPIs por parte dos colaboradores.
Como vimos, são vários os problemas que podem afetar a saúde do trabalhador no canteiro de obras. As empresas de construção devem prevenir acidentes através de medidas eficientes e planejadas desde o projeto do empreendimento, visando o estabelecimento de áreas de abrigo, setores de administração da obra e programas de prevenção de acidentes e saúde ocupacional.
A NR-21 é o arcabouço legal para a aplicação dessas ações. Ela deve ser usada como um verdadeiro manual em prol do sucesso de uma edificação em sua fase de construção. Os controles sobre tais processos são importantíssimos, e a adoção da tecnologia para registro e medição de indicadores é essencial para o crescimento dos negócios em um mercado tão concorrido.
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