Portaria aprova Norma Regulamentadora nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
No dia, 21 de dezembro de 2018, foi publicado no Diário Oficial da União – DOU a Portaria nº 1.186 de 20 de dezembro de 2018, que aprova a Norma Regulamentadora n.º 37 (NR-37) do Ministério do Trabalho, sob o título “Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo”.
Em virtude disso, ocorrerá a criação da Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT da Norma Regulamentadora nº 37, com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação.
De acordo ao Art. 3º, inciso I, da Portaria nº 1.186/2018, as plataformas em operação ou as que iniciem sua operação em até 5 (cinco) anos após a data de publicação da Portaria estão dispensadas, no todo ou em parte, do atendimento aos subitens mencionados a seguir:
Nova Norma Regulamentadora nº 37
Além disso, o Art. 3º, inciso II, da Portaria nº 1.186/2018, especifica que “para os demais itens da Norma regulamentadora nº 37, cuja aplicação gere a necessidade de modificações estruturais incompatíveis tecnicamente com as áreas disponíveis ou que possam influenciar na segurança da plataforma, a concessionária ou operadora da instalação deve apresentar projeto técnico ou solução alternativa, com justificativa, para apreciação e manifestação da Superintendência Regional do Trabalho – SRTb“.
Porém, mesmo que a análise do projeto técnico ou solução alternativa seja realizada pela SRTb, a sua aprovação cabe a Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT.
Para visualizar a portaria na íntegra, acesse: Portaria nº 1.186 de 20 de dezembro de 2018.
Por fim, a Norma regulamentadora nº 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo) entrará em vigor no prazo de 1 (um) ano a partir da data de publicação desta Portaria. Exceto, nos casos dispostos nos subitens da NR-37, que deverão entrar em vigor no prazo de 2 (dois) anos ou 3 (três) anos da publicação desta Portaria.
Fonte: Diário Oficial da União – Texto escrito pelo Blog Segurança do Trabalho.
Fonte: blogsegurancadotrabalho.com.br
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