Primeiro, Vamos Entender Para Que Serve um Atestado Médico.
Vez por outra, um funcionário precisará de atendimento médico no horário do expediente. A Lei trabalhista brasileira permite que o trabalhador apresente um atestado para informar que esteve sob cuidados médicos num determinado período e assim justificar a ausência. E não é computado falta na jornada, nem pode ocorrer desconto no salário. Mas deve-se observar alguns requisitos.
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O Atestado Médico só Será Válido se For Legível e Tiver as Seguintes Informações:
- O tempo de dispensa necessário para recuperação do paciente;
- Identificação do médico ou dentista com assinatura, carimbo e número de registro no CRM ou CRO;
- Identificação do paciente.
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Notou que não listamos a CID? É porque ela não pode ser exigida pela empresa, uma vez que a identificação de uma doença pode causar constrangimento e até discriminação.
Para não ferir o código de ética médica, o profissional só poderá inclui a CID (Classificação Internacional de Doenças) com autorização expressa do paciente. Exceto em situações que envolvam doença contagiosa, legítima defesa do médico ou dentista e em casos de perícia médica.
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Quando Começa a Contar os Dias de Afastamento?
A partir da data da emissão do atestado. Inclusive se o atendimento médico ocorrer após o expediente! Se isso acontecer a empresa pode, se quiser, contar o dia seguinte como o primeiro dia de afastamento. Mas pela regra, a contagem é a partir da data do atendimento médico. E os dias são corridos, contando normalmente finais de semana e feriados.
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Qual é o Prazo Para Entregar seu Atestado Médico?
A CLT não determina um prazo para que o funcionário entregue o atestado para o RH. A empresa pode definir em normas internas quando não houver convenção coletiva que especifique sobre isso. Inclusive pode dar a opção de usar meios eletrônicos, como o e-mail, para que a empresa tome ciência da situação o quanto antes, já que a ausência de um funcionário pode ocasionar sérias consequências à programação diária. Também deve haver bom senso quanto ao prazo estipulado. E é dever da empresa informar as normas internas a cada funcionário.
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A Empresa Pode Recusar Um Atestado Médico? E Se For falso?
Sim! Se ele não cumprir todos os requisitos citados acima, a empresa pode solicitar um novo atestado com as informações completas e legíveis ou então se desconfiar que o atestado é falso. Apenas nessas condições! Não existindo nenhuma dessas situações, o atestado médico deve ser aceito.
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Se desconfiar que o atestado seja falso, a empresa pode encaminhar o funcionário ao médico da empresa ou da medicina do trabalho e até solicitar exames que possam comprovar a enfermidade. Mas tenha cautela! Caso isso seja necessário, aja com discrição para não constranger o empregado que poderá entrar com ação de indenização por danos morais!
Se for provado que é falso, a empresa pode aplicar advertências e até demissão por justa causa.
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Quantos Atestados o Funcionário Pode Apresentar Por Mês?
Não há limites para o número de atestados médicos que cada funcionário pode entregar. Mas se desconfiar de fraude, tome as medidas citadas acima e observe se no atestado consta a CID Z76.5. Esse código identifica que não existe patologia e sim fingimento com objetivo de não comparecer a algum evento ou compromisso.
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E o Atestado Para Acompanhamento ao Médico? É Legal?
Sim, é legal. A reforma trabalhista de 2017 estipula duas situações em que o funcionário não pode ter desconto no salário:
- Até 2 dias para acompanhamento da esposa ou companheira em exames e consultas médicas durante a gestação da mesma;
- 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos de idade em consulta médica.
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A Declaração de Horas é o Mesmo Que Atestado Médico?
Não. Essa declaração, embora tenha que cumprir requisitos de preenchimento assim como o atestado, não serve para abonar faltas, apenas para justificá-las. A empresa pode descontar ou lançar no banco de horas o tempo da ausência desde que não tenha na convenção ou acordo coletivo ou individual, cláusula que determine o contrário.
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Há outras ocasiões em que a Lei permite a ausência do funcionário por questões de saúde sem desconto no salário. São as seguintes:
- Doação de Sangue: o funcionário deve solicitar uma declaração de comparecimento, datado e assinado na Unidade de Saúde onde fez a doação. O artigo 473 da CLT garante um dia de folga ao trabalhador que comprove a realização da doação voluntária;
- Para fazer Exames Preventivos de Câncer: por 3 vezes no ano, comprovado por atestado médico.
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