Estudiosos da climatologia e Organismos científicos mundiais que se dedicam ao monitoramento climático reportam fortes evidências do comportamento do clima e suas mudanças em todo o mundo. Somente em 2024, registramos 41 dias a mais de calor extremo.
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Segundo o Observatório Mundial do Clima – Relatório lançado nesta sexta-feira (27/12) mostrou que as mudanças climáticas adicionaram 41 dias de calor extremo e perigoso para a saúde humana. O aquecimento antropogênico (ou seja, resultante de atividades humanas que emitem gases de efeito estufa, e não de causas naturais) o principal causador de eventos climáticos extremos. Causaram a morte de ao menos 3.700 pessoas, deixando milhões desalojadas.
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Segundo uma das mais importantes publicações de medicina do mundo, a revista Nature Medicine, o aquecimento global provocado pela concentração crescente de gases de efeito estufa na atmosfera terrestre foi responsável direto pela morte de quase 50 mil pessoas só no continente europeu no ano passado, principalmente por conta do calor excessivo. A conclusão é de um novo estudo publicado nesta semana na revista Nature Medicine.
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No Brasil, levantamento feito por pesquisadores do Laboratório de Aplicações de Satélites Ambientais da Universidade Federal do Rio de Janeiro mostraram que quase 50 mil pessoas morreram no Brasil entre 2000 e 2018 devido as ondas de calor.
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Temos elementos de convicção e razões de convencimento suficientes para agir no controle e monitoramento de exposição ocupacional a situações térmicas elevadas. Há metodologia para uma adequada análise e monitoramento (NHO 06 Fundacentro – Requisito Técnico de Procedimento) e uma moderna legislação que estabelece os níveis de ação e limites de tolerância para exposição ocupacional a fim de agir preventivamente evitando a sobrecarga térmica e até a morte do trabalhador pelo exercício da sua atividade ocupacional. Inúmeras são as atividades econômicas que expõe o trabalhador a carga solar direta ou indireta e também a fontes artificiais de calor excessivo capazes de acarretar danos à saúde e a vida do indivíduo. A ninguém é dado o direito de expor à vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. A Organização empregadora que gera o risco está obrigado a controlar e a monitorar a efetiva exposição do trabalhador a este agente nocivo.
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Por quais critérios a sua Organização reconhece, mede e gerencia este fator de risco? Possui o Mapa de Exposição ao Calor? Como acontece o preparo e aclimatação para o enfrentamento desta exposição? As evidências e tratamento são planejadas com a participação do Trabalhador conforme a legislação Vigente? E o Plano de Emergência? Todos orientados e treinados para a resposta necessária? Avaliações periódicas e quantitativas, são realizadas? Há inúmeras perguntas que necessitam respostas. A sua Organização deve estar preparada para responder e evidenciar a obrigação de fazer!
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A repercussão geral das consequências geradas por tal exposição é notória. Caberá a Organização cumprir e a fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
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Prepare-se. Todos sabemos que eventos climáticos extremos não é mais utopia ou politicagem. É uma realidade para a qual todos devemos estar atentos para não ter que lamentar depois.
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Em caso de dívidas, consulte-nos. Temos a solução na exata dimensão para a sua demanda. Reconheça, avalie, e gerencie o fator de risco CALOR em seu ambiente de negócio.
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FONTE: https://www.rsdata.com.br/o-calor-extremo-2024-exposicao-ocupacional-a-diferentes-situacoes-termicas-elevadas/ – Os textos deste post foram compartilhados do site RS DATA cabendo a estes os direitos autorais.