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O IMPACTO DO PGR EM LAUDOS E NO ESOCIAL

Qual é o impacto que o PGR pode produzir no LTCAT, no Laudo Técnico de Insalubridade e nas informações dos Eventos de SST no eSocial?

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Para respondermos esta pergunta, inicialmente devemos nos remeter à NR 1 no item 1.4.1, alínea “a” – Cabe ao empregador: Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.

Desde os tempos remotos do PPRA as ações para que já fosse atendido este item da NR 1, em muito dos casos, não foi atendido se observarmos na antiga NR 9 em seu item 9.3.5.1 – Deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais.

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Na NR 1 no item 1.5.5.1.1 descreve que a organização deve adotar medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar os riscos sempre…

Observa-se que as ações são semelhantes quanto a sua proposta, estando agora através do PGR, não somente ter de descrever e registrar os riscos, mas realmente aplicar ações para eliminar, reduzir ou controlar os riscos.

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Mas, retornando ao nosso ponto de partida sobre o impacto do PGR nos Laudos e no eSocial vamos hierarquizar o processo e demonstrar este impacto.

Como já descrito neste artigo, a NR 1 traz em sua estrutura a informação e a obrigação de eliminação dos riscos existentes, o que resulta na aplicação e nos resultados a serem obtidos?

As ações que o PGR terá na tratativa, com resultados de médio a longo prazo conforme o tipo de segmento e a complexidade da atividade, a eliminação ou redução dos riscos.

Alguns riscos estão diretamente inseridos na estrutura de um Laudo de Insalubridade, cabendo a organização tão logo já tenha os resultados das ações efetivas, realizar a atualização deste Laudo.

Consequentemente, também alguns riscos estão diretamente inseridos na estrutura do LTCAT, o que obriga ser realizada a atualização do Laudo.

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As alterações produzirão um grande impacto nos dados a serem informados para o eSocial, visto que as condições existentes não mais corresponderam as que já foram informadas.

Lembramos ainda que na estrutura as alterações serão mais extensas envolvendo a atualização das Ordem de Serviço, PCMSO, Procedimentos, APR – Análise Preliminar de Risco, dentre outras documentações aplicáveis a cada segmento, condição já demonstrada no item

“1.5.3.1.3 O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho”.

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Cabe observar aspectos importantes no item “1.5.5.1.2 Quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou

implantação ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:

a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

b) utilização de equipamento de proteção individual – EPI”.

Esta estrutura já estava descrita na antiga NR 9 (PPRA), porém poucos a entenderam e aplicaram. Desde aquela época e atualmente, qual organização que na opção da alínea “b” consegue comprovar o que o item descreve: “a inviabilidade técnica”, ou seja, existe alguma documentação técnica comprovando?

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No Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011 – Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST, as diretrizes envolvendo cada órgão já deixa claro a busca destas ações e o reflexo estamos vendo na modernização das NR´s e no eSocial.

As mudanças vão ainda além de NR´s pois devem ser estendidas também aos profissionais de Segurança e Saúde Ocupacional quanto a “saírem da zona de conforto”, principalmente aqueles adeptos aos “modelos” e “Ctrl C e Ctrl V”, pois estar atualizado é imperativamente necessário a todos, independente qual seja a formação, digo inclusive para qualquer área de trabalho.

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Os artigos reproduzidos neste blog refletem única e exclusivamente a opinião e análise de seus autores. Não se trata de conteúdo produzido pela RSData, não representando, desta forma, a opinião legal da empresa.

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Fonte: https://www.rsdata.com.br/o-impacto-do-pgr-em-laudos-e-no-esocial/