O MEI precisa elaborar o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos?
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Esta é uma dúvida frequente, afinal, a NR-01 traz, em seu item 1.8.1, o tratamento diferenciado do MEI com relação ao PGR, que diz o seguinte:
“O Microempreendedor Individual – MEI está dispensado de elaborar o PGR.”
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As dúvidas surgem quando lembramos que o MEI tem direito a contratar 1 funcionário em regime CLT. Mas quando falamos em contratação em regime CLT, há a obrigatoriedade de cumprimento da legislação, certo? E na norma não há essa especificação, a NR-01 diz apenas que “o MEI está dispensado de elaborar o PGR”.
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Sendo assim, temos esta resposta numa ferramenta disponibilizada pelo governo, chamada “CARTILHA MEI” e disponibilizada na plataforma GOV BR. A cartilha traz a confirmação de que o MEI, mesmo com empregado contratado em regime CLT, está dispensado de elaborar o PGR. Para realizar a gestão de riscos, deve adotar o disposto nas FICHAS MEI, também disponibilizadas pelo GOV.
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Cabe ressaltar que não estar obrigado a elaborar um PGR não é carta branca para lavar as mãos e deixar o empregado lidar sozinho com os riscos ocupacionais a que está exposto. A responsabilidade pela segurança e saúde do seu empregado é do detentor da mão de obra, nesse caso, o MEI.
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Vale lembrar também que, se durante suas atividades o empregado do MEI não estiver exposto a agentes físicos, químicos e biológicos e nem a riscos relacionados a fatores ergonômicos, você pode elaborar e manter no estabelecimento uma Declaração de Inexistência de Riscos – DIR, que pode ser feita diretamente no sistema GOV BR.
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Mesmo com essa dispensa, há muitos casos onde empresas contratantes exigem que o MEI contratado tenha PGR, e isso é relativamente normal.
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FONTE: https://www.rsdata.com.br/do-papel-a-pratica-o-desafio-de-implementar-ergonomia-eficaz/ – Os textos deste post foram compartilhados do site RS DATA cabendo a estes os direitos autorais.