SERO – O Novo Sistema Eletrônico de Aferição de Obras da Receita Federal do Brasil: As implicações do Cadastro Nacional de Obras – CNO na aferição!
Instituído em 2018 pela Instrução Normativa RFB nº 1.845, o CNO é o banco de dados, gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis. Este cadastro é necessário para que o contribuinte possa cumprir as suas obrigações tributárias (entregar declarações e realizar pagamentos) e, ao final da obra, obter a certidão de regularidade fiscal relativa à obra.
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Vinculado a um CPF ou CNPJ, o CNO foi criado para substituir o CEI, Cadastro Específico do INSS, separando pessoas físicas e jurídicas do setor da Construção Civil. Obras antigas que ainda possuam matrículas do CEI ativas, devem ser migradas para o CNO. Os dados poderão ser transferidos por meio do portal e-Cac, a partir da funcionalidade “Inscrever uma obra a partir de matrícula CEI” e, nesse caso, o CNO terá o mesmo número da antiga matrícula CEI.
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Até Fevereiro de 2021, o responsável tinha o prazo de 30 dias (contados do início das atividades de construção) para inscrever a obra e o seu descumprimento era passível de multa na forma estabelecida no art. 92 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (R$2.550,00 e R$251.000,00). A partir de 11 de Fevereiro de 2021, o procedimento de abertura do CNO passou a ser automático, pela via do SisObraPref – Sistema eletrônico das prefeituras que já abre o CNO automaticamente, a partir da emissão do alvará de construção; ou seja, já faz a comunicação à Receita Federal do Brasil a respeito da obra e os seus respectivos responsáveis.
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A forma de cadastramento da obra no CNO influenciará no tipo de aferição a ser realizada no Sero, como por exemplo, se a aferição será com ou sem vínculo de alvará (absorve as informações do alvará de construção).
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A documentação referente ao cadastro da obra deve ser guardada pelo contribuinte na forma da legislação vigente, pois mesmo uma obra inscrita no CNO sem vinculação com alvará de construção, necessita de todos os documentos oficiais que comprovem sua execução, tais como: contrato de empreitada, nota fiscal de prestação de serviços, recibo de prestação de serviços, folha de pagamento, comprovante de pagamento, e outros. Em resumo, toda a documentação relativa a obra, deve ser mantida para fins de revisão interna ou de fiscalização pela RFB pelo prazo de 5 anos.
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O CNO é uma base de dados importante e que vai impactar no processo de aferição da obra. É no CNO que se define a “Categoria da obra” (se é obra nova, reforma, demolição ou acréscimo), o tipo de “Responsável da obra” (se é pessoa física ou jurídica), a sua “Destinação” (se é residencial unifamiliar, residencial multifamiliar, comercial salas e lojas, galpão industrial, casa popular ou conjunto habitacional popular) e o “Tipo da obra” (se é alvenaria, madeira ou mista). Essas informações iniciais terão impacto no cálculo do Valor Atualizado Unitário – VAU, que varia conforme a destinação da obra; o VAU é multiplicado pela metragem da obra, onde se chega no seu valor para os cálculos tributários.
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Também é a partir destes dados, que se define os percentuais de cálculo, deduções de área e valores a serem considerados na aferição.
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No nosso último artigo da série, falaremos sobre os principais pontos do cálculo de aferição de uma obra, momento em que poderemos ver, na prática, os impactos da tributação previdenciária no valor final a ser pago dentro da DCTF-web Obras; SST está implicada nesse processo.
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Fonte: https://rsdata.com.br/sero-o-novo-sistema-eletronico-de-afericao-de-obras-parte-04/