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Nos artigos anteriores, discorremos sobre os “impactos da tributação previdenciária na construção civil” artigo 1, falamos no artigo 2 sobre os cruzamentos de informações de SST e Folha de Pagamento dentro do e-Social e que impactam no SERO”; no artigo 3, falamos sobre os impactos da “Gestão de Terceiros” no processo de aferição de obras, e por último, no artigo 4,  tratamos sobre as implicações do Cadastro Nacional de Obras – CNO.

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Neste nosso último encontro, falaremos sobre os principais pontos do cálculo de aferição de uma obra, momento em que poderemos ver, na prática, como tudo acontece dentro do sistema.

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O objetivo principal do SERO é encontrar o valor da remuneração total (RMT) que foi utilizada para a execução da obra. Depois de aplicadas todas as deduções com os percentuais de redução e os créditos advindos de notas fiscais de pré-moldados e pré-fabricados, se chega ao valor que será a base de cálculo das contribuições previdenciárias. Aplica-se então o percentual de 36,8% sobre a RMT, onde é encontrado o valor de recolhimento do INSS.

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A aferição é realizada através do portal e-Cac, plataforma eletrônica criada pela Receita Federal, e que pode ser acessada por meio de certificado digital ou código de acesso.

O processo de aferição tem como base os dados informados inicialmente no Cadastro Nacional de Obras – CNO. As informações do CNO terão implicações nos valores e deduções sobre a Remuneração de Mão de Obra Total – RMT, que é a base do cálculo das contribuições a serem recolhidas.

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A categoria da obra (obra nova, demolição, acréscimo e ou reforma) impacta na variação das porcentagens a serem pagas sobre a contribuição previdenciária aferida:

  • Quando é “obra nova e acréscimo”, paga-se 100% (exemplo: 100.000,00 de contribuição apurada, o valor a recolher é 100.000,00);
  • Quando é “reforma”, paga-se 35% (exemplo: 100.000,00 de contribuição apurada, o valor a recolher é de 35.000,00);
  • Quando é “demolição”, paga-se 10% (exemplo: 100.000,00 de contribuição apurada, o valor a recolher é de 10.000,00).

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A destinação determina a porcentagem a ser recolhida.

O primeiro passo é encontrar o valor total da obra, que é obtida através da multiplicação da sua metragem pelo Valor Atualizado Unitário – VAU (essa informação você encontra dentro do portal e-Cac).

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A partir do valor total da obra, o sistema (SERO) realiza os cálculos de deduções de áreas e considera nesse processo algumas variáveis, como por exemplo, o “Índice de equivalência”, que também está ligado à destinação da obra e área construída.

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Para obras com responsabilidade de pessoa física, o sistema calcula algumas deduções que só valem para esta modalidade de responsabilidade: o fator social e o fator de ajuste. O fator de ajuste é um incentivo ao responsável pela construção para que este faça a gestão das contribuições previdenciárias de forma mensal; como vantagem, obtém-se a redução das contribuições previdenciárias, de 50% para obras até 350m² e 30% para as obras maiores de 350m².

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É importante ressaltar que SST está implicada na apuração das contribuições previdenciárias da folha de pagamento, pois é o LTCAT a base desta informação.

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A gestão da relação “contratante x contratada” é de suma importância.

A única forma de se garantir um resultado positivo no processo de aferição de obras é através de um olhar atento dos setores envolvidos no processo: SST, DP, Contábil, Fiscal, Jurídico.

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O resultado da aferição resulta na emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), que está condicionada ao pagamento dos débitos na DCTF-WEB Obras.

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Fonte: https://rsdata.com.br/o-novo-sistema-eletronico-de-afericao-de-obras-parte-05/