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O PPRA pode substituir o LTCAT?

O PPRA pode substituir o LTCAT?
 
Antes de responder, preciso aqui mostrar os objetivos de cada item:
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais): é um programa regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo dele é promover segurança e saúde no ambiente de trabalho, trabalhando com foco em evitar doenças do trabalho e acidentes de trabalho.
É um programa que visa, antecipar, reconhecer, avaliar (físicos, químicos e biológicos) e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho.
LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho): é um documento regulamentado pela Previdência Social. O objetivo é fornecer informações para caracterização da aposentadoria especial para os trabalhadores cujas atividades são desempenhadas em ambientes agressivos a saúde, desde que exista previsão legal conforme Anexo IV do Decreto 3.048 / 99 da Previdência Social.
Note que o objetivo dos dois é totalmente diferente! Um visa segurança e saúde no trabalho e outro visa documentar aposentaria especial…
Na verdade a confusão é até fácil de entender. O INSS reforçou na IN 99/03 que o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) pode ser substituído pelo PPRA, PGR e PCMAT.
 
LTCAT tem que ser conclusivo, o PPRA não!
 
Todo laudo existe para ser conclusivo sobre o assunto que aborda. Já os programas normalmente existem para dar diretrizes de algo que precisa ser feito, são dinâmicos e vivos…
O LTCAT existe com um fim conclusivo que é mostrar direito a aposentadoria especial, já o PPRA existe para determinar medidas de segurança no ambiente de trabalho.
Para o LTCAT ser substituído pelo PPRA ele precisa ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, e ser conclusivo, ou seja, ele perde assim sua principal característica, que é ser um programa.
E tem mais um item importante nessa mistura, o PPRA segundo o que determina a NR 9, no item 9.3.5.1 letra “c” pode usar até a norma americana ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Higyenists) em sua composição, já o LTCAT, não!
Concluindo. Mesmo que na Instrução Normativa 99/03 autorize o PPRA a substituir o LTCAT, isso não deve ser feito. Um é programa, o outro é laudo. Tem finalidades totalmente diferentes!
Vale ressaltar que o LTCAT não pode substituir o PPRA, não existe nenhuma legislação nesse sentido…
 
Qual é a periodicidade do LTCAT?
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015, artigo 261, incisos 3 e 4 – Deixa claro que o LTCAT deve ser revisto, sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização. Enquanto não houver alteração não é necessário alterar o LTCAT.
São consideradas alterações no ambiente segundo a IN 77:
I –  mudança de layout;
II – substituição de máquinas ou de equipamentos;
III – adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
IV – alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.
 
Fonte:  https://segurancadotrabalhonwn.com/o-que-e-ltcat-e-para-que-serve/