O evento S-2240 se refere às Condições Ambientais do Trabalho, mais especificamente aos Agentes Nocivos Previdenciários. Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial. Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa.
Preste muita atenção a este ponto: O S-2240 é composto pelas informações oriundas do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), que está vinculado ao Anexo IV do Decreto 3048/99.
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S-2240: quem está obrigado a enviar?
Estão obrigados o empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação não é obrigatório.
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Saiba quais cuidados que os grupos 2 e 3 devem ter para enviar os eventos de SST ao eSocial?
S-2240: quem é responsável por enviar?
A responsabilidade é sempre da empresa, porém esta pode delegar o envio através de procuração eletrônica, gerada no e-CAC, a consultorias e/ou clínicas de medicina do trabalho, ou até mesmo ao contador, o que não é indicado por não ser uma atribuição deles.
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S-2240: Quais são os pré-requisitos de envio?
Para o evento S-2240 ser aceito no eSocial, é necessário o envio prévio de algum dos eventos abaixo listados:
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S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
S-2200 -Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário.
S-2240: Quando é obrigatório?
As informações são obrigatórias só para segurados vinculados ao RGPS – Regime Geral de Previdência Social, mas é possível a informação relativa a servidores vinculados a RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, para fins de cumprimento do que dispõe a Nota Técnica 2/2014/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.
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É importante lembrar que para os estagiários, não é obrigatório o envio dos eventos de SST, pois não estão vinculados ao regime CLT
Relativo aos órgãos públicos, somente é necessário enviar os eventos S-2210 e S-2240 dos servidores vinculados ao RGPS, para os demais servidores, vinculados ao RPPS, não há obrigatoriedade de enviar os eventos de SST.
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S-2240: Qual é o prazo de envio?
O eSocial somente registrará as informações de exposição a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST. O prazo de envio é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
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Saiba também se você pode ser multado por não enviar ou enviar em atraso os eventos de SST no eSocial em 2022?
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S-2240: Como alterar?
As alterações das informações constantes no evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) devem ser realizadas por meio do envio desse mesmo evento com a nova informação, pois não há evento específico de alteração das informações constantes neste evento. Desta forma sua modificação se dará através de retificação. Para a exclusão do evento, isto é, exclusão das condições ambientais, é necessário a utilização do evento S-3000 – Exclusão de Eventos, de forma a tornar sem efeito o evento não periódico que foi enviado indevidamente.
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Deve-se sempre informar a data mais recente da condição, ou a data em que o trabalhador iniciou as atividades nas condições descritas ou a data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial.
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Caso ocorra alteração das informações entre o início da obrigação do envio das informações de SST ou da data de admissão, se posterior, e antes do envio do evento S-2240, deve ser enviado um evento com as informações iniciais e, em seguida, enviadas as alterações por meio de outro evento S-2240, para formação do histórico laboral das exposições, ou seja, toda alteração relacionada a modificação dos agentes nocivos precisam ser informadas ao eSocial.
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