O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos e registros ambientais durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
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Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01/01/2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003), o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.
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A emissão do PPP de forma eletrônica tornou-se obrigatória para os períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, conforme publicação da PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.081, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022. Neste artigo, veremos em detalhes a definição do PPP e como ele pode ser usado.
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Como será a transição do PPP em meio físico para o PPP Eletrônico?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde, em atendimento à Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021, a partir de 01/01/2023.
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O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), mais precisamente nos eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).
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Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados contados a partir dessa data.
Considerando a necessidade de incorporar as alterações da versão S-1.1 do eSocial, o PPP Eletrônico estará disponível para visualização do segurado no site ou no aplicativo “Meu INSS” a partir de 16/01/2023, data da implantação da referida versão.
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Quais os cuidados a empresa deve ter ao lançar os dados?
Ao lançar os dados, a empresa deve tomar alguns cuidados para garantir que as informações estejam corretas. Entender como os órgãos fiscalizadores avaliarão os dados enviados é de suma importância. Existem falhas de envios que podem gerar multas instantâneas, como o não envio das informações nas datas preconizadas para cada evento, por exemplo, o 15° dia útil para os eventos S2220 e S2240 e um dia útil para o evento S2210, em caso de acidente sem óbito e mesmo dia para acidentes com óbito.
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Outros conflitos que podem ocorrer com as informações enviadas pela empresa estão na análise das informações que estão sendo enviadas pelos eventos de folha e os eventos de SST. Podemos citar o caso da exposição ao fator de risco ruído, acima do limite de tolerância estabelecido pela legislação (85 dB(A) – NEN), que conforme a Instrução Normativa n°128 do INSS, mais precisamente em seu artigo 290: “Nos casos de exposição do segurado ao agente nocivo ruído, acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador o âmbito o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), sobre a eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o enquadramento como atividade especial para fins de aposentadoria.”
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Para exemplificar o que diz a legislação, se uma empresa informa no evento S2240, de um determinado funcionário ou grupo de funcionários (GHE), que possui exposição a níveis de pressões sonoras acima do limite de tolerância, ela deveria estar recolhendo as alíquotas diferenciadas do FAE (financiamento da aposentadoria especial) por meio do evento S1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social).
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O não recolhimento nestas situações poderá gerar um alerta junto a receita federal que poderá atuar com uma fiscalização ativa junto a empresa que prestou estas informações. Diferente de uma autuação automática via sistema, este conflito de informações poderá desencadear cobrança retroativa de tributos que não foram pagos no passado pela empresa.
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Qual a importância disso para o trabalhador?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que contém informações sobre o histórico profissional do trabalhador. Ele será analisado pelo INSS para fins de concessão de benefício da aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.
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Com a entrada do PPP eletrônico, o perfil estará disponível instantaneamente por meio do site do INSS ou pelo app “MeuINSS”. Esta mudança do meio físico para o meio eletrônico visa facilitar a análise documental pelo funcionário e pelo próprio órgão do INSS, bem como garantir uma auditoria pelos próprios interessados no benefício a qualquer hora e lugar. Diferente do que ocorria no passado, onde o PPP em meio físico era disponibilizado para o funcionário apenas no momento de seu desligamento, e que em muitas empresas nem disponibilizado era.
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Como uma consultoria de SST pode auxiliar a empresa a não ter problemas futuros?
Uma consultoria de SST pode auxiliar a empresa durante todas as etapas do eSocial e posterior na emissão do PPP eletrônico, sendo elas:
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Confecção dos laudos e programas que serão utilizados para embasar as informações ao eSocial que envolve o atendimento as informações exigidas pelo eSocial, tais como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) para o evento S2240 e o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e os ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional) para o evento S2220.
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Após a confecção dos laudos e programas, uma consultoria em SST pode operacionalizar o envio dos eventos junto ao ambiente do governo, seja por meio de uma consultoria no preenchimento das informações no próprio portal do eSocial, ou por meio de sistema informatizado com mensageria que comunique com o ambiente do governo. Vale ressaltar que o eSocial não é feito apenas uma vez, ele é constante e o envio dos eventos ocorrem de maneira periódica. Garantir que as informações respeitem os prazos de envio é uma tarefa que também poderá ser feita pela consultoria em SST.
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Uma consultoria também pode disponibilizar a sua mensageria, via sistema informatizado, para que os eventos possam ser automatizados e assim garantir facilidade e confiança que todos os prazos de envio sejam respeitados.
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Somado a tudo isto, uma consultoria em SST deve-se manter atualizada para atuar de forma dinâmica e assistencial, seguindo as constantes mudanças nas legislações trabalhistas, previdenciárias e tributárias que o país está vivendo no momento.
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Quais as implicações quanto a não emissão?
É preciso deixar claro que o eSocial não criou obrigações legais. As exigências que estão no sistema informatizado já constam das leis trabalhistas e previdenciárias. Segundo o Regulamento da Previdência Social (RPS), no Decreto 3048 de 6 de maio de 1999, estão previstas multas para empregadores que não fornecerem informações previstas em lei para o INSS. Na alínea “o”, inciso II, art. 283 deste decreto, estão previstas as infrações e os valores podem variar de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) a R$ 63.617,35 (sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos). Conforme os termos do artigo 297 do Código Penal Brasileiro, elaborar o PPP com informações falsas é considerado crime de falsidade ideológica.
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Vale ressaltar que o não envio das informações ao ambiente do governo poderá ser interpretado por ele como o não atendimento dessas exigências legais, mesmo que a empresa, ainda assim, tenha cumprido as exigências na forma de papel (meio físico), o que pode culminar na aplicação dessas multas de acordo com o tipo de infração identificada.
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FONTE: https://www.ocupacional.com.br/ocupacional/2023/02/01/o-que-e-perfil-profissiografico-previdenciario-ppp/ – Os textos deste post foram compartilhados do Site OCUPACIONAL cabendo a estes os direitos autorais.