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O QUE É UM MAPA DE RISCO, SEUS OBJETIVOS DENTRO DE UMA EMPRESA E COMO ELABORÁ-LO DE FORMA SIMPLES!

Quando falamos em Saúde e Segurança no Trabalho, há um princípio que sempre buscamos frisar como primordial para garantia do bem-estar dos trabalhadores e do bom andamento dos processos produtivos: a prevenção. E é justamente por isso que é importante conhecer o mapa de risco.

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Ao analisar tudo aquilo que permeia a saúde e segurança laboral, encontramos responsabilidades em todos os níveis de uma empresa. Desde o nível operacional aos mais altos escalões de comando. Sendo assim, a prevenção é uma responsabilidade compartilhada por todos os níveis. Afinal de contas, cada pessoa dentro da organização precisa ter conhecimento dos riscos existentes no ambiente de trabalho, nos processos que desempenha, e agir com juízo.

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Então, um ponto chave para que todos no ambiente organizacional tenham conhecimento dos riscos que o cercam, é o mapa de risco. Afinal de contas, a Norma Regulamentadora 5 determina ser obrigatório o uso de instrumento para percepção de riscos para qualquer ambiente laboral que ofereça perigo aos trabalhadores e visitantes. Vamos falar um pouco mais sobre isso?

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Em primeiro lugar, o que é Mapa de Risco? 

Mesmo quem não trabalha em um local que possua riscos pode já ter se deparado com um mapa de risco em uma visita a alguma empresa. Pois além de sua elaboração, sua fixação em local visível aos trabalhadores e visitantes é obrigatória.

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O nome da ferramenta já deixa bem claro o seu objetivo: identificar e apontar onde estão os riscos da empresa de forma compreensível para todos. Então, ele pode representar a área total da empresa ou ser elaborado e exposto de forma setorizada, a critério da gestão.

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Além disso, o mapa de riscos surgiu devido ao cenário de elevados números de acidentes de trabalho e óbitos. Então, surgiu como um instrumento para gerar o comprometimento e envolvimento dos trabalhadores e empregadores na solução desse problema.

Para que os mapas de risco possam ser compreendidos por todos, sua linguagem é padronizada tanto no que diz respeito aos níveis, quanto aos tipos de risco laboral.

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Do mesmo modo, é elaborado pela CIPA, e é indispensável no dia a dia dos trabalhadores envolvidos com qualquer tipo de risco no ambiente de trabalho. Pois esse mapeamento permite que seja criado entre os trabalhadores uma atitude de cautela diante dos perigos identificados e graficamente sinalizados. Em outras palavras, colabora com a eliminação ou controle desses riscos.

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Além disso, os colaboradores e a própria empresa se beneficiam com o mapa de risco, de forma que:

  • Trabalhadores: tem a vida protegida bem como sua saúde e capacidade de trabalho.
  • Empresa: redução de gastos com acidentes como redução de horas trabalhadas, afastamento do trabalhador, além de danos em equipamentos. Bem como, estão cumprindo com uma obrigatoriedade da NR 5.

Quais os níveis de risco? 

Em resumo, o mapa de risco é uma planta baixa dos setores da empresa. Caso você ainda não tenha visto um, preparamos um exemplo abaixo para ajudar na contextualização

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Como você pode ver, os níveis de risco são representados por círculos. E abaixo separamos o significado de cada um deles:

  • Pequeno: risco essencialmente pequeno ou médio, desde que já controlado.
  • Médio: risco relevante que pode ser controlado.
  • Grande: alto risco que representa ameaça de morte, mutilação ou gerar doenças. Além disso, não pode ser neutralizado ou sequer possui mecanismos de controle ou redução.

Já os tipos, conforme classificação de riscos já convencionada, são representados por cores no mapa de risco. Para entender o que cada cor significa, observe abaixo:

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Observe que há exemplos de riscos que são muito característicos de ambiente ou atividades específicas. E que alguns deles são permanentes em determinados ramos, enquanto outros podem ser mitigados.

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Justamente por isso, o mapa de risco não possui um prazo de validade determinado. Porém, deve ser constantemente atualizado de acordo com mudanças ocorridas nos processos e no próprio ambiente que possam gerar novos riscos, reduzir ou neutralizar aqueles previamente existentes.

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O que diz a NR 5 sobre o Mapa de Risco? 

Antes de mais nada, caso você ainda não saiba, a Norma Regulamentadora 5 trata sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Deve ser constituída por estabelecimento e composta por representantes do empregador e empregados. Além disso, deve ser dimensionada conforme o número de colaboradores e o grau de risco da atividade da empresa.

Em resumo, é um grupo de trabalhadores responsáveis por promover a saúde e segurança no ambiente ocupacional. Ou seja, esses profissionais estão constantemente atentos aos riscos e devem se atualizar constantemente sobre as medidas de saúde e segurança do trabalho.

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Em janeiro de 2022, devido a atualização no novo texto da NR 1, a NR 5 também sofreu algumas alterações. Anteriormente, em seu texto original, a elaboração do mapa de risco era obrigatória pela CIPA. Agora, após sua atualização, esta ferramenta não é mais uma obrigatoriedade.

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No entanto, o que é obrigatório é que a CIPA crie uma ferramenta de percepção de riscos, ficando a critério da comissão. E o mapa de riscos é um exemplo deste instrumento, ficando a modo da equipe usar ou optar por outro método.

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Quais as penalidades para quem não aplicar o mapa de risco? 

Então, conforme mencionamos, a elaboração do mapa de risco não é mais obrigatória pela legislação. Com exceção das empresas que optarem por essa ferramenta para percepção dos riscos. Afinal de contas, segundo a NR 1, cabe ao empregador cumprir todas as NRs a qual sua empresa se aplica. Então, isso também envolve a comunicação sobre segurança e saúde no trabalho, informando os trabalhadores sobre os riscos profissionais que se originam no ambiente ocupacional.

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Dessa forma, a falta de elaboração e fixação do instrumento implica em multas elevadas em alguns casos, além de processos judiciais, principalmente se acontecer acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

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Quem é o responsável pela elaboração do documento de risco?  

Apesar de o instrumento de percepção de riscos ser obrigatório para todas as empresas que apresentam algum tipo de perigo ao trabalhador, não é todo mundo que pode elaborar um mapa de risco. De acordo com a NR 5, esse documento deve ser elaborado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e orientado pelo Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

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Assim como, as organizações que não possuem uma CIPA podem contratar o serviço terceirizado de uma empresa capacitada em segurança do trabalho para elaborar o mapa de risco.

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O que não pode é ficar sem o mapa de risco, considerando que a NR 1 é bem clara ao determinar que o descumprimento de qualquer NR acarretará multa. Ou seja, além de reduzir os meios de prevenção de riscos, não contar com esse documento importante vai afetar o bolso do seu cliente. Confira o tópico abaixo.

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Como elaborar o mapa de risco 

Agora que você já sabe o que é o mapa de risco e os objetivos dessa ferramenta dentro de uma empresa. Saber como elaborá-lo é importante. Antes de mais nada, a sua criação é um processo qualitativo e participativo.

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Qualitativo porque irá exigir dos profissionais que o elaboram – sejam da CIPA ou terceirizados – um aprofundamento em cada detalhe dos processos da empresa. E participativo porque deve envolver os trabalhadores que vivem o dia a dia da empresa, executam as atividades laborais e conhecem na pele os riscos com os quais lidam no cotidiano.

Entenda como o mapa de risco deve ser elaborado:

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1 – Conhecimento dos riscos  

No começo desse texto, enfatizamos que o conhecimento é primordial para a prevenção de riscos no trabalho. Então, conhecer o funcionamento dos equipamentos, as substâncias com que se tem contato e os locais de exposição, é indispensável. Já que sem isso não há como se prevenir. Afinal, você não pode tomar cuidado com aquilo que não sabe que existe ou como funciona.

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2 – Divisão dos ambientes 

Em segundo lugar, é importante fazer a divisão dos setores e pavimentos, assim facilita a segmentação de estudo e elaboração do mapa de risco.

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3 – Especificar os riscos 

Após conhecer os riscos, a rotina dos trabalhadores e dividir os ambientes é o momento de especificar os riscos ambientais. Primeiramente pode-se identificar os agentes. E posteriormente será definido o grau de cada um deles.  Além disso, conversar com os trabalhadores dos setores é essencial. Uma vez que são eles que têm contato direto com os perigos das atividades ocupacionais.

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4 – Estabelecer medidas de prevenção 

Nessa etapa, devem ser definidos os métodos de prevenção de acidentes de todos os riscos identificados na etapa anterior. Assim, garantindo a proteção à vida e saúde dos colaboradores.

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5 – Criação do mapeamento 

Conforme o exemplo ao longo desse artigo, a ferramenta deve ser feita a partir de uma planta baixa de cada um dos ambientes. Caso não exista projeto arquitetônico, pode ser feito um croqui do local.

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6 – Aprovação 

Por fim, após todo o processo, o Mapa de Risco deve ser aprovado por toda a equipe da CIPA, e realizado a assinatura. Também é importante apresentar a ferramenta para os gestores dos setores avaliados verificarem se estão de acordo.

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7 – Fixação

Por fim, com o mapa já elaborado é necessário disponibilizá-lo a todos em local público, além disso, saber fazer sua leitura é essencial. Sendo assim, conhecendo onde estão e quais são os riscos naquele ambiente, o trabalhador e eventuais visitantes saberão da necessidade do uso de equipamentos de proteção individual e coletivos.

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Além disso, também saberão onde podem transitar, locais que devem evitar, máquinas ou substâncias com as quais não devem manter contato. Enfim, terão as informações para manterem-se seguros no ambiente.

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Destacamos que cada um é responsável por si e por aqueles que estão em seu entorno, e para isso o conhecimento é chave. Mas a gestão da empresa é responsável por fornecer esse conhecimento, as condições, os equipamentos, as ferramentas e os meios para que todos estejam seguros. Portanto, ajude seus clientes a não negligenciar a segurança e a saúde dos colaboradores e dê valor ao mapa de risco.

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Lembre-se: os responsáveis por elaborar o Mapa de Riscos são os representantes da CIPA 

Apenas profissionais devidamente capacitados estão prontos para elaborar um instrumento de percepção de riscos tão importante. Afinal de contas, a Norma Regulamentadora 5 estabelece treinamentos obrigatórios para que os profissionais façam parte da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). E são eles:

  • CIPA – que vai desde o grau de risco 1 até o nível 4;
  • CIPATR – com foco nos trabalhadores rurais;
  • CIPA: Representante nomeado – desde o grau de risco 1 até o 4;

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Além de estarem conscientes de quais são os riscos e onde eles se encontram, a NR 1 também exige que eles estejam devidamente capacitados em suas áreas de atuação. De forma que saibam como agir e evitar situações perigosas em seu dia a dia. Então, você pode oferecer capacitações aos seus clientes para estarem de acordo com a lei.

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Conte com a melhor plataforma de treinamentos obrigatórios do mercado para auxiliar seus clientes na elaboração do Mapa de Risco: 

Agora que você já entende o que é o mapa de risco e como ele ajuda as organizações a prevenir doenças e acidentes de trabalho, preciso te perguntar: não ficou interessado em oferecer treinamento aos seus clientes?

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Como você deve saber, os treinamentos obrigatórios precisam atender às exigências da NR 1. Nesse sentido, as capacitações da CIPA podem ser realizadas na modalidade semipresencial e alguns deles 100% EaD, desde que atendam aos requisitos.

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Sendo assim, o Sistema Escudo é a primeira e única plataforma com foco em treinamentos de segurança do trabalho a trabalhar em total conformidade com a NR 1. Pois nos preocupamos com a segurança jurídica de nossos parceiros e seus clientes.

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Esta importante ferramenta contribui no gerenciamento do risco e se integra as ações prevencionistas de atendimento a NR-01: informar riscos dos ambientes de trabalho, como ao PCMAT – NR-18, PGR – NR22, PGSST – NR31 e principalmente a NR05 com atuação da #CIPA, ou da #CIPAMIN NR22 como a #CIPATR NR-31. A TECNOLOGIA de avaliação alinhada aos riscos presentes e avaliados nos programas foi sistematizado pela SEGVIDA e é uma das INOVAÇÕES, projeto desenvolvido e em contínuo aperfeiçoamento já implantado em diversas empresas.

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Fonte: https://sistemaescudo.com.br/artigos/o-que-e-mapa-de-risco/ – Os textos deste post foram compartilhados do Site SISTEMA ESCUDO cabendo a estes os direitos autorais.