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NORMAS REGULAMENTADORAS (NRs) EM NOVO CENÁRIO.

Vencidos quatro meses desde o início de vigência de várias NRs seria de imaginarmos que profissionais inseridos no contexto de Segurança, Saúde e Meio Ambiente de Trabalho dominassem as mesmas.

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No entanto, neste momento, fica a impressão que muitos profissionais ainda não assimilaram conceitos básicos que servem de base para este novo cenário das NRs.

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Simplificando, são possíveis algumas colocações para o leitor, ao continuar a leitura, estabelecer seu grau de conhecimento sobre esta nova fase de SSMA com base nas seguintes considerações.

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– O governo em conjunto com empregadores e empregados realizou (e continua realizando) simplificação e harmonização dos textos das NRs, possibilitando melhor entendimento dos mesmos e diminuindo consideravelmente as possíveis diversas interpretações para vários de seus itens.

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– O foco das NRs passou a ser “o que fazer” não mais “o como fazer”.

– Este “como fazer” ficou a cargo do empreendedor e/ou empregador.

– Acompanhando esta situação propiciada ao empreendedor/empregador veio a responsabilidade, repetindo, a responsabilidade, do mesmo pelas decisões tomadas.

– Sintetizando, o empreendedor/empregador decide como desenvolver a gestão de SSMA em seu empreendimento arcando com as consequências danosa que daí possam surgir.

– Agora existe uma regra explicita, simples e direta: Em um empreendimento as condições de segurança, saúde e meio ambiente do trabalho disponibilizadas aos trabalhadores são de total responsabilidade do empreendedor/empregador.

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– A forma de comprovação de que esta regra está sendo seguida só ocorrerá através de documentos que mostrem o fiel atendimento às NRs.

– Novas ferramentas foram criadas que, ao serem desenvolvidas pelo empreendedor/empregador, documentarão esta responsabilidade e são encontradas como ponto inicial na nova NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

– Ferramentas como PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, o Inventário de Riscos e o Plano de Ação foram aí estão para simplificar as ações a serem desenvolvidas na proteção do trabalhador. Simplificar é o correto termo, apesar de encontrarmos muitas publicações e orientações que deturpam esta simplificação.

Assim, para concluir destaco a intenção inicial deste texto, ao leitor que achou o mesmo enfadonho e óbvio, parabéns, entendeu o novo foco das NRs e ao que não assimilou o proposto a recomendação de, o mais rápido possível, inteirar-se deste novo momento que estamos vivendo no trato com as condições de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho. 

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Fonte: https://www.rsdata.com.br/o-que-mudou-nas-novas-nrs/ – Os textos deste post foram compartilhados do Site do RS DATA, cabendo a estes os direitos autorais.

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