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O QUE MUDOU NOS EXAMES CRÍTICOS E COMPLEMENTARES DA NOVA NR7?

A NR-7 passou por mudanças devido à defasagem de alguns de seus tópicos que envolviam a saúde no trabalho. Assim, houve a necessidade de atualização. O Ministério da Economia publicou no dia 13 de março de 2020 a Portaria nº 6.734/2020, que aponta as mudanças no texto, que deverá ser acompanhado pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

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São alterações de que os gestores das empresas precisam ter pleno conhecimento, para que atendam todas as regras que a nova norma propõe. Dessa forma, as doenças ocupacionais e os acidentes no trabalho têm maior probabilidade de serem evitados, e a administração do programa pode ser mais completa.

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Quer obter mais informações sobre o que é, quais são as mudanças da nova NR-7 e como se preparar para todas essas alterações da legislação? Confira agora neste post tudo o que você precisa saber sobre o tema!

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O que é a NR-7?

A NR-7 — Norma Regulamentadora Número 7 — faz parte do grupo de medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais que todas as empresas devem seguir para preservar seu quadro de funcionários.

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Cada uma dessas medidas foicriada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o não cumprimento dessas diretrizes pode provocar em sanções fiscais e administrativas no caso de alguma fiscalização do setor.

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Importante dizer, que esta é a norma que criou o PCMSO — o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional —, que é o programa que visa custear e auxiliar o trabalhador com todas as questões que envolvem sua saúde durante sua atividade profissional.

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Por que o Governo Federal publicou uma nova NR-7?

A Norma Regulamentadora que trata da obrigatoriedade das medidas preventivas em acidentes no trabalho e das doenças ocupacionais foi confeccionada nas décadas de 1970 a 1980. Desde então, não sofreu nenhuma atualização.

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As mudanças ocorreram com o objetivo de determinar requisitos e diretrizes para intensificar a performance dos programas aplicados pelas empresas para prevenir danos à saúde dos seus funcionários, de acordo com a apreciação de riscos do PCMSO.

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A “nova” NR-7 mudou prioritariamente alguns cuidados na exposição do trabalhador ao ambiente e também modificou alguns critérios e prazos a respeito dos exames de admissão, exames toxicológicos dentre outras particularidades.

As mudanças visam garantir maior transparência, validez nos dados e principalmente maior rigor no que se refere ao controle do ambiente e de todas os danos ou riscos que o trabalhador brasileiro possa a vir a ter ao desempenhar sua atividade profissional.

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Como ficou o novo PCMSO?

O novo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) intensificou a relação com o já vigente PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Atualmente, a empresa deve notificar com mais exatidão todos os principais riscos presentes no ambiente de trabalho e, consequentemente, deve estabelecer um programa de controle médico que esteja mais alinhado com essa realidade.

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Importante pontuar que MEI, Micro empresas e empresas de pequeno porte estão isentas da elaboração de um PCMSO. Para essas instituições a legislação somente impõe a realização de exames de admissão.

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Neste ano, as mudanças na NR-7 ampliam as atenções no controle médico ocupacional de exposição a condições hiperbáricas, substâncias químicas cancerígenas e radiações ionizantes. Além dessas mudanças (contidas no anexo IV e V da NR-7), existem outras alterações que devem ser do seu conhecimento. Falaremos mais sobre elas abaixo.

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Quais são as mudanças da NR-7?

Com o propósito de proteger mais os funcionários e orientar melhor os gestores das organizações, foi elaborado um novo regulamento, a NR-7. Ela traz alterações que exigem cumprimento pela medicina do trabalho. Conheça algumas mudanças!

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Atualização dos limites de exposição ocupacional

No PCMSO, há alguns limites de exposição ocupacional que necessitaram de revisão e atualização, como o do Anexo da NR-15, do quadro 1, que faz referência aos Indicadores Biológicos de Exposição Excessiva (IBB/EE). Já no anexo I, que consta na NR-7, o quadro 2 trata do que deve ser mudado nos Indicadores Biológicos de Exposição com Significado Clínico (IBE/SC).

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Exigências dos exames toxicológicos

Os exames toxicológicos considerados complementares, que estão na tabela do Anexo I da NR-7, são obrigatórios no PCMSO, seguindo os prazos estabelecidos. Eles são válidos a partir da vigência da portaria, ou seja, do dia 13 de março de 2020.

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Revogação de portarias

Devido à criação da Portaria nº 6.734/2020, algumas portarias foram revogadas, como:

I  – Portaria MTPS n.º 3.720, de 31 de outubro de 1990;

II  – Portaria SSST n.º 24, de 29 de dezembro de 1994;

III – Portaria SSST n.º 08, de 08 de maio de 1996;

IV – Portaria SSST n.º 19, de 09 de abril de 1998;

V  – Portaria SIT n.º 223, de 06 de maio de 2011;

VI – Portaria SIT n.º 236, de 10 de junho de 2011;

VII – Portaria MTE n.º 1.892, de 09 de dezembro de 2013; e

VIII – Portaria MTb n.º 1.031, de 06 de dezembro de 2018.

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Mudanças no texto sobre o PCMSO

A Portaria nº 6.734/2020 realizou algumas mudanças no texto antigo da NR-7, como:

Menção ao Programa de Gerenciamento de Risco (PGR). O artigo 7.1.1 afirma que o PCMSO deve ser desenvolvido, e é preciso ficar atento aos riscos ocupacionais analisados pelo PGR;

o que era conhecido como “exame de mudança de função” passou a ser nomeado de “exame de mudanças de riscos ocupacionais.”

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Prazo para o exame de retorno ao trabalho

Segundo a antiga regra da NR, o exame de retorno ao trabalho deveria acontecer no primeiro dia da recondução do funcionário à instituição. Atualmente, conforme o artigo 7.5.9, deve ocorrer antes do retorno ao serviço.

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Periodicidade do exame periódico

De acordo com as antigas regras da NR, os menores de 18 anos e maiores de 45 teriam que realizar os exames médicos periódicos todos os anos. Agora o artigo 7.5.8 determina que essas pessoas passam a obedecer às mesmas regras das outras idades, em que os indivíduos realizam os exames periódicos de dois em dois anos.

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ASO

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve apresentar, de acordo com o artigo 7.5.19.1, mais informações, como CNPJ ou CAEPF da empresa e razão social. É exigido também o CPF do trabalhador, não mais o número do seu Registro Geral (RG).

E mais, o artigo 7.5.19.3 determina que, ao realizar os exames complementares sem exame clínico, é exigida a emissão de um recibo que contenha informações sobre a entrega do resultado ao colaborador.

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Prontuário médico

O tempo que o prontuário do colaborador deve permanecer no arquivo da corporação permanece o mesmo, respeitando o prazo mínimo de 20 anos. Porém, houve uma complementação pelo artigo 7.6.1.3. Hoje, há a autorização do uso de prontuário médico eletrônico, desde que sejam cumpridas todas as exigências do Conselho Federal de Medicina.

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Relatório analítico

A nomenclatura “Relatório anual” foi alterada para “Relatório analítico”. Com a mudança na NR-7, foram inseridas novas informações, e o documento ficou bem extenso. Vamos apresentar o mínimo de dados que devem constam no relatório:

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  • o número de exames clínicos realizados;
  • o número e os tipos de exames complementares realizados;
  • a estatística de resultados anormais dos exames complementares, por tipo do exame, unidade operacional, setor ou função;
  • a incidência e a prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, por unidade operacional, setor ou função;
  • as informações sobre o número, o tipo de evento e as doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização;
  • a análise comparativa em relação ao relatório anterior e a discussão sobre as variações nos resultados.

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Como isso mudou a vida do empregador?

Todas essas mudanças fazem com que o empregador tenha que ter atenção redobrada a legislação e principalmente ao ambiente da sua companhia. É fundamental contar com auxílio profissional e seguir com rigor todas as diretrizes impostas pelo Ministério do Trabalho.

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É importante também levar em consideração que algumas áreas de estudo — como a ergonomia, por exemplo — são essenciais para garantir um bom ambiente de trabalho, seguro e com todas as condições adequadas para a atividade profissional a ser desenvolvida.

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Para aqueles que pensam que todas essas regulamentações são um atraso ou um grande problema, é interessante repensar toda essa situação: todas essas mudanças fazem com que o local se torne mais seguro e com melhores processos internos, livres de riscos e com maior propensão para produtividade.

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Também é válido ressaltar que todos os cuidados médicos ajudam a manter o trabalhador satisfeito e seguro, o que pode aumentar a satisfação e até mesmo diminuir as faltas daqueles que desempenharão uma importante tarefa na sua empresa.

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Deve-se frisar mais uma vez que todas as novas alterações da NR-7 são importantes e, para o empregador, é possível dizer que ele ganha na segurança do local e até mesmo jurídica no futuro. Portanto, a legislação pode (e deve) ser vista com bons olhos.

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Como se preparar para essas novas mudanças?

Para se preparar para as novas mudanças é preciso contar com um bom quadro de profissionais devidamente qualificados na segurança do trabalho. Bons gestores devem se antecipar as essas necessidades, tendo em vista que no caso de alguma vistoria inúmeros problemas podem acontecer.

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Normalmente, o setor do RH auxilia na instauração de processos internos que sejam seguros e que estejam de acordo com as melhores práticas de segurança do mercado. Apesar desse setor não ser propriamente o mais qualificado para a análise e implementação de protocolos de segurança, essa área da companhia pode ser surpreendente eficaz na gestão de líderes, no treinamento de colaboradores e na criação de uma cultura de prevenção de acidentes.

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É válido informar que para estar totalmente preparado é preciso que uma empresa conte com um médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho ou técnico de segurança para conseguir encontrar as alternativas definitivas para sua empresa. O esforço é multifatorial e depende, além das diretrizes da NR-7, de uma análise criteriosa sobre as tarefas que serão desenvolvidas de maneira regular nas suas instalações. Lembre-se que os riscos podem variar de acordo com o cargo e tarefa realizada, portanto, podem exigir pormenores com relação as orientações de saúde.

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Quais são as novas responsabilidades?

As novas responsabilidades, em suma, consistem na reorganização da exposição e dos processos de trabalho para aquele que trabalham com componentes químicos ou biológicos que podem causar algum tipo de dano na saúde, no controle mais rigoroso dos exames toxicológicos e em alguns cuidados extras nos exames admissionais e de retorno ao trabalho.

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Tirando a parte da exposição do trabalhador a substâncias danosas, as outras partes podem ser rapidamente solucionadas com medidas que simplesmente sigam a nova legislação. Novos cuidados devem ser tidos com prazos e com a maneira de armazenamento e processamento dos dados colhidos na documentação que deve ficar em porte da empresa.

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Esse é o caso do prontuário médico, por exemplo, que deve incluir os exames e todo o histórico médico dos colaboradores desde o momento da sua admissão. Respeitar os prazos de cada exame e de cada particularidade também é fundamentalmente importante para não errar.

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Como manter sua empresa dentro da nova legislação?

Como já falamos sobre as particularidades acima, é importante ter em mente que uma consultoria e um auxílio profissional na área da segurança do trabalho é profundamente importante para garantir o bom funcionamento da sua empresa, a saúde dos seus funcionários e a conformidade com a nova legislação.

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Caso esses novos requisitos não sejam cumpridos, sua companhia fica sujeita a inúmeras sanções que podempodem vir em forma de multas e/ou interdição do local do trabalho até a devida regularização com todas as pendências legais. Saiba que nesses casos os custos financeiros e até mesmo a interrupção do trabalho pode provocar grandes problemas no financeiro da sua organização que certamente precisa continuar aberta para ter algum faturamento.

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Entenda que a nova NR-7 já está sendo exigida pelo Ministério do trabalho, e os gestores têm o dever de cumpri-la. Para que a sua empresa atenda a todas as imposições, é fundamental buscar uma instituição especialista nesse ramo. A Expert Ocupacional pode ajudar a sua organização a ficar alinhada integralmente com a NR-7 e a cumprir de forma fiel todos os requisitos exigidos, para evitar transtornos envolvendo os seus profissionais e o seu negócio.

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Fonte:https://expertocupacional.com.br/2021/11/08/nova-nr-7-2/