Primeiramente, a norma regulamentadora 20 estabelece as diretrizes para a saúde e segurança no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Desse modo, se aplica por exemplo, a todas as empresas envolvidas em atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação desses materiais. Sendo assim, ela se torna essencial para prevenir acidentes com explosões.
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Criadas pela portaria nº 3.214, pelo então Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) em 1978, as normas regulamentadoras, sobretudo, passam por alterações de tempos em tempos. Então, não é diferente para a NR 20, cuja atualização mais recente é de 09 de dezembro de 2019.
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Sendo assim, neste artigo vamos discutir tudo que você precisa saber sobre a norma regulamentadora 20. E então, oferecer treinamentos de qualidade e segurança aos trabalhadores, bem como de acordo com a legislação de maneira eficaz, prática e econômica.
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O que diz a norma regulamentadora 20?
Conforme mencionamos, a norma regulamentadora 20 estabelece os requisitos mínimos para a gestão da saúde e segurança no trabalho em atividades com inflamáveis e líquidos combustíveis. Ou seja, ela visa a segurança dos trabalhadores que exercem atividades em todo o ciclo das instalações. Desde, por exemplo:
- Projeto;
- Construção;
- Manutenção;
- Operação;
- Desativação
- Extração;
- Produção;
- Armazenamento;
- Transferência;
- E manuseio dos produtos inflamáveis e combustíveis.
Ainda mais, a norma orienta a respeito da implantação de medidas de controle, por exemplo: manter um sistema de aterramento, isolar a área e ter um sistema de combate de incêndios.
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Os anexos da norma regulamentadora 20
Então, vamos entender de forma resumida, do que se trata os 4 anexos da norma regulamentadora 20. Primeiramente, a NR 20 diz que ela e seus anexos têm o objetivo de ser utilizados para prevenção e controle dos riscos no trabalho com inflamáveis e combustíveis.
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Além disso, para caracterização de atividades ou operações insalubres, bem como perigosas, devem ser aplicadas as diretrizes previstas na NR 15 e NR 16. Então, vamos aos anexos:
- I – Primeiramente possui duas tabelas. Sendo assim, a 1ª define os critérios para treinamento dos trabalhadores e o conteúdo programático, informando a classe das instalações, o tipo de treinamento, bem como a sua carga horária. Enquanto a tabela 2 mostra as diretrizes para atualização, sua periodicidade e carga horária.
- II – O anexo dois mostra as instalações consideradas exceções à aplicação do item 20.4, ou seja, designa a classificação das instalações.
- III – Em resumo, o anexo três falas sobre os tanques de líquidos inflamáveis no interior de edifícios, definindo suas adoções de saúde e segurança.
- IV – Por fim, trata dos requisitos mínimos para os trabalhos com exposição ocupacional ao benzeno em postos de serviços revendedores de combustíveis automotivos.
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Onde se aplica a norma regulamentadora 20
Conforme mencionamos, a NR 20 trata dos requisitos mínimos para trabalhos com inflamáveis, sejam eles líquidos ou gases, bem como os líquidos combustíveis. Mas afinal, o que são considerados esses tipos de materiais? Nesse sentido, a respeito da definição desses termos a norma esclarece o seguinte:
- Líquidos inflamáveis são aqueles que possuem um ponto de fulgor menor ou igual a 60ºC;
- Gases inflamáveis são aqueles que inflamam com o ar a 20ºC, bem como uma pressão padrão de 101,3 kPA;
- Líquidos combustíveis são aqueles com ponto de fulgor maior que 60ºC e menor ou igual a 94ºC.
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Do mesmo modo, você deve estar se perguntando o que é ponto de fulgor? Antes de mais nada, é a temperatura mínima para que um sólido ou líquido – misturados aos vapores atmosféricos e na presença de uma fonte de ignição – entram em combustão.
Mas calma aí. Afinal, a norma regulamentadora 20 também define onde ela NÃO se aplica. Dessa forma, ocorre menos erros em sua interpretação. Sendo, por exemplo:
- Plataformas e instalações de apoio empregadas com o objetivo de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido na NR 37;
- Bem como, edificações residenciais unifamiliares.
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Instalações da norma regulamentadora 20
Além disso, a norma regulamentadora 20 divide as instalações (empresas) em classes conforme as atividades realizadas, bem como a sua capacidade de armazenamento de inflamáveis e combustíveis. Sendo assim:
Do mesmo modo, a norma determina que o empregador de instalações de classes I, II e III deve elaborar e documentar a análise de risco das operações que envolvam as atividades citadas na norma regulamentadora 20.
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Desse modo, nas instalações de classe I deve ser elaborada a Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR).
Enquanto nas instalações de classe II e III a análise de risco deve ser feita por profissional habilitado com proficiência no assunto.
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Quais os principais riscos de trabalhos com inflamáveis?
Primeiramente, nenhuma NR é criada ao acaso. Nesse sentido, existem riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores que levaram à publicação da norma regulamentadora 20. Os principais perigos de trabalhos com inflamáveis são, por exemplo:
- Eletricidade estática, que pode dar início ao processo de decomposição do acetileno puro, por exemplo.
- Brasa de cigarro, uma das mais perigosas, tanto dentro como fora do estabelecimento, uma vez que queima por mais tempo.
- Compressão adiabática, que ocorre, por exemplo, sempre que um gás ou vapor é comprimido.
- Chama direta, sendo assim, a mais fácil de identificar.
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Os principais cuidados para trabalhos com inflamáveis
Antes de mais nada, é importante entender que assim como em qualquer outra atividade ocupacional, a segurança no trabalho com inflamáveis e combustíveis não se limita a uma pessoa. Ou seja, a prevenção de acidentes deve ser uma cultura da empresa. Então, também existem alguns procedimentos que são indispensáveis para garantir a saúde e proteção de todos. Desse modo, os cuidados coletivos no trabalho com inflamáveis devem ser, por exemplo:
- Manter o produto afastado do calor;
- Armazenar em local fresco e/ou com baixa temperatura, bem ventilado e seco;
- Utilizar sempre em local com ventilação apropriada;
Além disso, os cuidados individuais com os produtos inflamáveis e/ou combustíveis são 3:
- Usar os EPI apropriados (ou seja, os equipamentos para proteção respiratória com filtro contra vapores/névoas, luvas de proteção de PVC, borracha nitrílica ou natural, bem como os óculos de proteção contra respingos);
- Não aspirar poeira, vapor ou névoa dos produtos;
- Evitar o contato dos produtos com a pele, bem como os olhos.
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Em resumo, o maior objetivo da norma regulamentadora 20 é tornar os trabalhadores conscientes dos riscos no ambiente ocupacional. E desse modo, garantir a proteção a saúde e a vida, bem como a preservação dos locais de trabalho.
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Quem deve ser capacitado na norma regulamentadora 20?
Em primeiro lugar, o treinamento da norma regulamentadora 20 deve ser feito por trabalhadores de instalações de classe I, II e III que, em resumo, adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. Bem como, que mantêm contato direto com o processo ou processamento realizando atividades de operação e atendimento a emergências.
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Além disso, vale ressaltar que o nível do treinamento – básico, intermediário ou avançado – que o trabalhador deve realizar vai depender da classe da instalação e das atividades exercidas por ele.
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Treinamento da norma regulamentadora 20 aos trabalhadores
Assim como os treinamentos das demais normas regulamentadoras, a capacitação da NR 20 deve ser feita a cargo e custo do empregador durante o expediente de trabalho. Sendo assim, os cursos da norma regulamentadora 20 são:
- Iniciação sobre inflamáveis e combustíveis;
- Básico;
- Intermediário;
- Avançado I;
- Avançado II;
- Específico.
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Sendo os cursos “2”, “3”, “4”, “5” e “6” com conteúdo programático prático, que sobretudo, devem contemplar conhecimentos sobre o uso de sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis existentes na instalação. Ou seja, esses treinamentos podem ser feitos na modalidade semipresencial, de modo que o conteúdo teórico seja feito de forma online e as atividades práticas presenciais.
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Além disso, o trabalhador deverá realizar aquele treinamento que couber à sua atividade desempenhada e a classe da instalação. Bem como, o fato de o colaborador adentrar ou não na área e manter ou não o contato direto com o processo ou processamento. Nesse sentido, os critérios e carga horária dos treinamentos da norma regulamentadora 20 podem ser observados na Tabela 1 do anexo I, confira:
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Critérios para Capacitação dos Trabalhadores e Conteúdo Programático
No entanto, não acaba aí. Afinal de contas, a empregadora deve oferecer treinamento de Atualização com a periodicidade estabelecida na Tabela 2 do Anexo I. Dessa forma, o curso de reciclagem da NR 20 deve ser feito sempre que:
- Antes de mais nada, se houver histórico de acidentes e/ou incidentes que exijam;
- Em até 30 dias após uma modificação significativa;
- Em até 45 dias quando ocorrerem ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicam necessidade de internação hospitalar;
- Em até 90 dias quando ocorrer morte de trabalhador.
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