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Óculos de segurança com grau: a lei existe e tem que ser cumprida!

Por mais que as normas sejam claras, ainda existe muita especulação acerca dos óculos de proteção com grau como um Equipamento de Proteção Individual (EPI). São obrigatórios ou não? A resposta para essa pergunta tem muito mais a ver com a saúde e segurança do trabalhador do que com qualquer outro ponto.

A verdade é que nenhuma atividade que coloque em risco a saúde do seu colaborador deve ser executada sem o EPI adequado. Da mesma forma que EPIs como capacetes, botas e protetores de ouvido são importantes, os óculos de segurança com grau também são essenciais. Afinal, segundo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), são registrados, anualmente, mais de 150 mil casos acidentes no trabalho relacionados à região dos olhos.

Então, já que prevenir é melhor do que remediar, neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre o fornecimento desse equipamento. Continue lendo para tirar suas dúvidas.

Quais são os principais perigos a que os olhos estão sujeitos?

Mesmo quando os indivíduos não estão desenvolvendo atividades do trabalho, acidentes oculares acontecem. Eles podem ocorrer em qualquer lugar. Então, diante do risco eminente, abrir mão da proteção não pode ser uma possibilidade, nem por um segundo.

Dentre os principais agressores que desafiam a proteção dos olhos estão:

  • as partículas projetadas por esmeril;
  • o policorte;
  • a serra circular;
  • as máquinas de solda.

Além disso, vale dizer que a Síndrome da Visão no Computador (CVS) é cada vez mais comum entre as pessoas. É o famoso cansaço visual que traz dor de cabeça, visão embaçada, ardência e sensação de areia nos olhos.

O risco de acidente dos olhos existe em todas as profissões, entretanto, há recorrência em algumas áreas, como:

  • metalurgia;
  • mineração;
  • têxtil;
  • transportes;
  • artes gráficas;
  • construção civil;
  • mecânica;
  • marcenaria;
  • indústria química.

Quais são as principais lesões oculares?

As principais lesões são divididas em três categorias. São elas:

  • penetrantes: perfuração do globo ocular, geralmente provocadas por objetos pontiagudos;
  • fraturas: quando a órbita ocular é fraturada e é registrado o aumento da pressão ocular;
  • contusos: quando o globo ocular é pressionado para dentro da cavidade, normalmente em batidas ou socos, lesionando as estruturas internas do olho.

A empresa pode se abster de oferecer os óculos de segurança com grau?

De maneira nenhuma. Toda organização é obrigada a fornecer aos empregados, de modo gratuito, o EPI adequado ao risco. Esse equipamento deve estar em perfeito estado de funcionamento e conservação. Além de fornecer o material, também é uma das suas obrigações ter conhecimento para identificar os riscos e os motivos para utilizar os EPIs.

Mas o que a Norma Regulamentadora estabelece?

A Norma Regulamentadora (NR) que determina os requisitos de proteção para os olhos é a de número 6. Segundo ela, os óculos de segurança precisam oferecer proteção para os olhos contra:

  • impacto de partículas volantes;
  • radiação ultravioleta;
  • luminosidade intensa;
  • radiação infravermelha.

Quais são os tipos de óculos de proteção?

Existem alguns modelos mais comuns no mercado. Confira:

Óculos de segurança simples

Esses são os modelos mais comuns e podem ter a lente incolor ou em outras cores, como amarelo, verde ou cinza. Normalmente, eles são mais utilizados em trabalhos industriais que precisam garantir a proteção contra impactos de baixa periculosidade. Porém, os óculos simples costumam falhar ao proteger contra partículas menores, que podem conseguir entrar na região dos olhos.

Óculos de segurança de visão ampla

Diferentemente do modelo anterior, esse tipo de óculos apresenta a vantagem de proteger toda a área ao redor dos olhos. Por essa razão, é ideal para os trabalhos em áreas que existem muitos detritos e poeiras transportadas pelo ar. Então, são mais indicados para trabalhadores de construção civil, indústrias e laboratórios.

Além do mais, algumas de suas versões possuem recursos anti neblina, lentes anti riscos e alças ajustáveis, por exemplo. Uma outra vantagem é que é possível utilizar esse produto junto com os óculos de grau. Isso, claro, favorece aqueles funcionários que precisam utilizar seus óculos no dia a dia.

Óculos com proteção facial

Esses modelos são os mais indicados para locais de trabalho com muita projeção de partículas, como as soldas e serralheiras, por exemplo. Eles também podem servir como uma proteção secundária e serem utilizados juntos aos óculos de segurança comum. Além do mais, são resistentes ao calor e protegem bem contra impactos e produtos químicos — tudo isso sem que a visão do trabalhador fique prejudicada.

Além dos tipos de óculos de proteção, você também deve estar atento às especificações de cada modelo de lente.

Lentes amarelas

As lentes amareladas são ideais para os ambientes com baixa luminosidade e garantem uma boa visão nesses espaços. Além disso, elas protegem os olhos contra os impactos de partículas volantes.

Incolores

Esse tipo de lente não é indicado para o trabalho em locais com luminosidade intensa, pois a visão do colaborador será prejudicada. Então, a lente incolor é adequada para ambientes claros, mas sem que haja luminosidade intensa.

Cinzas

Esse tipo de lente funciona ao contrário do modelo anterior: ela é mais indicada para espaços com luminosidades intensas ou trabalhos a céu aberto.

Verdes

As lentes verdes costumam ser bastante utilizadas por soldadores. Isso porque a coloração esverdeada protege a região dos olhos contra infravermelhos e soldas.

IN-OUT

Esses são modelos de lentes incolores, porém, com o acabamento espelhado. São indicados para atividades desenvolvidas em ambientes internos, sem que haja uma jornada de horas fixas — ou seja, trabalho intermitente. Caso o trabalhador precise se deslocar para um local a céu aberto ou com mais luminosidade, a lente também garante que não haverá desconforto pela diferença de intensidade.

Além das cores, também há os tipos de lente, um assunto que merece atenção. Confira!

Lentes de vidro

Esse tipo de lente apresenta a vantagem de não ser facilmente arranhado e pode ser usado para proteção contra produtos químicos mais agressivos. Apesar disso, esse modelo pode ser pesado e desconfortável. E ainda, para evitar o risco de quebrar a projeção de partículas de vidro, esse modelo não é recomendado em atividades que envolvam risco de choque contra os óculos.

Lentes de plástico enrijecido

Esses modelos são mais leves, o que reduz o desconforto ao utilizá-los. Porém, eles também não são tão resistentes a riscos de arranhões. Além do mais, esse tipo de lente é difícil de embaçar, mesmo com o constante uso.

Lentes de policarbonato

Esse modelo apresente um equilíbrio entre as duas versões anteriores: é mais leve e mais forte. Por isso, o policarbonato se torna mais resistente a impactos — porém, não é tão resistente aos riscos, como as lentes de vidro. Uma outra vantagem é que essas lentes são mais difíceis de embaçarem.

Quais óculos a empresa deve escolher para seus funcionários?

Conforme mencionado, os óculos de proteção são equipamentos essenciais para garantir que os seus funcionários executem suas demandas sem comprometer sua segurança. Muitas vezes, esse uso deixa de ser uma recomendação e se torna uma obrigação diante da legislação brasileira. Por isso, se a sua empresa trabalhar com determinadas atividades, dobre a atenção:

  • trabalhos que envolvam a radiação ultravioleta;
  • manipulação de aço;
  • trabalhos médicos;
  • trabalhos com madeira;
  • trabalhos com produtos químicos;
  • trabalhos que manejam solda;
  • trabalhos que manejam vidros;
  • realização de diagnósticos laboratoriais;
  • manipulação de materiais biológicos.

Além do mais, para cada uma dessas atividades, é necessário um tipo de óculos específico. Por exemplo, enquanto os óculos com lentes de vidro são recomendados em atividades que envolvam risco de choque contra os óculos, as lentes de plástico enrijecido são úteis para proteção contra respingos de solda.

E ainda, os modelos mais simples de óculos de proteção são indicados para atividades industriais que precisem de proteção contra impactos de baixa periculosidade. Os óculos com visão ampla são mais utilizados por profissionais de construção civil, indústrias e laboratórios, já que protegem contra poeira e detritos transportados pelo ar. Para as áreas de serralherias e soldas, os óculos com proteção facial são os mais recomendados.

Ou seja, a escolha dos óculos de proteção ideal deve levar em consideração os riscos que os seus funcionários enfrentam e as necessidades deles. Além de, claro, não deixar de considerar outras questões, como adaptação, conforto, lentes etc.

O que a lei diz sobre os óculos de proteção?

No trecho da NR 6, a Norma Regulamentadora que estabelece as especificações sobre o uso de equipamento de proteção individual, esses equipamentos correspondem a  “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no trabalho.”

Em outras palavras, é dever da empresa fornece não só os EPIs, mas os mais adequados de acordo com as especificações das atividades executadas.

A adoção dos óculos de segurança com grau traz vantagens para a empresa?

Sim, pois sempre que uma empresa estiver cumprindo os requisitos da Norma, já há vantagens consequentes, como a proteção do próprio colaborador. Vale ressaltar que os ganhos não param por aí. Quando a organização oferece os óculos de segurança graduados, o trabalhador desenvolve as suas tarefas de forma precisa e com mais conforto. Assim, a empresa ganha em produtividade.

Quando o material é de qualidade (e, principalmente, sob medida), o uso desse EPI se torna espontâneo e de rápida adaptação. É importante mencionar isso porque, como sabemos, existe uma certa rejeição por parte dos trabalhadores quanto ao uso de equipamentos protetivos durante o trabalho, sobretudo no caso dos óculos.

Esse afastamento pode acontecer por diversas razões, como desconforto, problemas de ajuste, estética não favorável e incômodo. Por isso, o ideal é que as lentes sejam graduadas de acordo com a receita de um especialista. O oftalmologista precisa ser consultado para a prescrição do grau correto.

Quais informações técnicas são necessárias conhecer?

Antes de adquirir os óculos de segurança com grau, é preciso fazer algumas verificações. Reunimos adiante as principais informações que cercam o processo de compra desse tipo de item. Continue lendo.

Receituário médico

Todo trabalhador que for utilizar esse EPI deverá passar por consulta prévia com um médico oftalmologista. Nessa etapa, o profissional verificará qual é o seu erro de refração (hipermetropia, presbiopia, miopia ou astigmatismo) e o grau apropriado para a correção do problema.

Validade da receita

O comprador deverá estar atento quanto à validade da receita. Desde que não tenham ocorrido alterações na visão, é preciso que ela tenha menos de 6 meses de emissão. Nem sempre o usuário dos óculos consegue notar se houve alteração, de fato. Por isso, trabalhe sempre com receitas atuais.

Conhecimento do risco

Antes de efetuar a compra, é necessário saber exatamente qual é o tipo de proteção exigido, conforme a Norma Técnica ANSI.Z.87.1/2003. Como já vimos neste artigo, os riscos presentes no ambiente de trabalho são variados.

Cada empresa vivencia uma realidade diferente. O problema pode ser ligado a partículas volantes, radiação ultravioleta, luminosidade intensa, radiação infravermelha, entre outros. Dessa forma, é recomendável investir em uma boa análise.

Certificado de Aprovação (CA)

O Certificado de Aprovação é uma exigência desse modelo de óculos. Ele corresponde à armação e ao conjunto de lentes. Caso seja preciso um acessório para fixar as lentes à armação, ele também deve ter um CA.

Abaixo, segue a transcrição da Nota Técnica do M.T.E. 282/2010 que detalha o assunto do uso de lentes graduadas em óculos:

NOTA. TÉCNICA Nº 282/201O/CGNOR/DSST/SIT

Assunto:

I – Introdução
Trata-se de análise sobre o tema óculos de segurança com lentes graduadas para correção visual.

II – Da Análise
Está previsto no Art. 166 da CLT a obrigatoriedade do fornecimento aos empregados, por parte da empresa, de equipamentos de proteção individual adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde.

Tal obrigação também está expressa no item 6.3 da NR··6 — Equipamento de Proteção Individual — que dispõe:

6.3. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e.

c) para atender a situações de emergência.

Dessa forma, fica claro que, para combater os riscos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, as medidas de ordem geral (proteção coletiva) de natureza organizacional e técnica são prioritárias, sendo que, quando essas medidas se revelarem insuficientes, impõe-se a necessidade da utilização de Equipamentos de Proteção Individual.

Nesse contexto, mesmo considerando a hierarquia das medidas de proteção, é preciso considerar que, em diversas atividades laborais, existem riscos para os olhos dos trabalhadores, tais como, impactos de partículas e objetos volantes, poeiras em suspensão, agentes químicos e biológicos, respingos de líquidos. Portanto, a empresa é obrigada a fornecer óculos de segurança destinados à proteção ocular que forneçam proteção eficaz, adequada e que propicie o menor nível de desconforto possível.

Importante ponderar neste momento que quando uma empresa fabricante ou Importador de EPI requer ao Ministério do Trabalho a emissão de um Certificado de Aprovação esta deve apresentar laudos para óculos e segurança, esta deve apresentar laudos de ensaio laboratorial que atestem que o equipamento foi testado e aprovado conforme a Norma ANSI.Z.87.1/2003, estabelecida pela Portaria 121, de 30 de setembro de 2009, dentre outros documentos.

Saliente-se que os ensaios laboratoriais são realizados em óculos que possuem lentes planas e cujo CA é concedido para o conjunto lente/armação, não sendo possível a emissão de CA somente para a lente graduada. Conforme censo de 2002 do IBGE, cerca de 16,6 milhões de brasileiros utilizam óculos com lentes corretivas. Desse universo, certamente uma quantidade considerável corresponde a trabalhadores que podem ter seus olhos expostos a riscos de acidentes e doenças caso não utilizem proteção adequada, ou seja, óculos de segurança com lentes graduadas (corretivas).

Conclusão

Face ao exposto, as empresas fabricantes ou importadoras de óculos de segurança que desejem comercializar óculos de segurança com lentes graduadas (corretivas), deverão obter o CA para o seu equipamento (conjunto composto por lente/armação), com o devido enquadramento de acordo com o Anexo I da NR-6, sendo este CA extensivo aos óculos com lentes graduadas, quando as mesmas forem confeccionadas pelos próprios fabricantes dos EPI originais. Além disso, caso o fabricante ou importador de óculos de segurança (lente plana) portador de CA deseje autorizar ótica(s) a confeccionar e montar lentes graduadas em sua armação, devendo o fabricante/importador se responsabilizar por este equipamento.

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Fonte: https://conect.online