Como desinfetar e limpar o ambiente de trabalho durante a pandemia de covid-19
A abertura e operação de uma empresa durante esta pandemia de coronavírus ( covid-19 ) apresenta problemas que poucos foram treinados para resolver. O objetivo das empresas é obter lucro, mantendo os funcionários e clientes em segurança. As autoridades locais, estaduais e federais de saúde pública emitiram orientações que cobrem quase todas as situações possíveis. Todos incluem a higienização e desinfecção do local de trabalho e a lavagem frequente das mãos (chamada de “higiene das mãos”).
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Poucos documentos com orientação explicam como selecionar ou usar métodos e produtos químicos desinfetantes. Poucos discutem a estrutura regulatória que você deve cumprir. Este artigo tenta preencher essa lacuna.
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Embora “desinfetar” tenham definições diferentes, as diferenças sutis são irrelevantes para a operação de um negócio. Você deseja fazer o necessário para manter seus funcionários e o público em segurança da maneira mais eficiente possível.
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O SARS-CoV-2, o vírus que causa o COVID-19, é espalhado como um bio-aerossol. Dependendo do mecanismo de geração – respirar, falar, tossir, espirrar, etc. – os bio-aerossóis se depositam na coluna de ar em menos de 2 metros. Embora as exceções a essa distância tenham sido documentadas, elas fornecem um bom quadro de referência para o planejamento. O vírus é bastante frágil, mas parece persistir em superfícies duras (porosas e não porosas) por minutos a horas. Isso oferece uma oportunidade para transferência corpo a corpo e, portanto, infecção. A camada lipídica é fácil de romper, facilitando a eliminação do vírus. Então, como selecionar um produto higienizante e o como aplicá-lo? Com que frequência? Como lavar as mãos corretamente?
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A OMS, Governos e órgãos de controle publicaram orientações para Limpeza e desinfecção de espaços públicos.
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A limpeza normal com água quente e sabão reduz o nível de vírus nas superfícies. Um programa de limpeza regular de limpeza reduzirá o risco de infecção.
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A limpeza adicional de superfícies de alto contato, maçanetas, interruptores, bancadas etc, reduz ainda mais o risco de infecção. Se possível, elimine áreas de alto contato usando portas com abertura automática e impondo controles para interromper o contato com as bancadas de trabalho.
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Superfícies externas, como calçadas, não precisam de desinfetantes. A lavagem de rotina com água e sabão é adequada. Corrimãos precisam ser higienizados.
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Aqui estão algumas superfícies que são tocadas com freqüência e precisarão de higienização de rotina (esta lista não é inclusiva; há muitas mais):
- superfícies de trabalho como mesas e bancadas
- maçanetas
- teclados e mouse de computador
- sanitários
- interruptores de luz
- seccionadores de máquinas e equipamentos
- alças e corrimão
- telefones
- Torneiras e pias
- Alças da bomba de gás
- Telas sensíveis ao toque
- caixas eletrônicos
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A limpeza de rotina deve ser realizada diariamente ou uma vez por turno. A higienização elevada da área de contato deve ser feita com mais frequência, com base na ocupação. Uma abordagem prática é fornecer um spray desinfetante (aerossol) nos banheiros e pedir a cada pessoa que usa o banheiro que borrife todas as superfícies tocadas ao sair da instalação. Banheiros públicos grandes exigirão atenção zeladora contínua.
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A lavagem das mãos é um dos métodos mais eficazes para reduzir o risco de infecção. Lavar com água quente com sabão por pelo menos 20 segundos é altamente eficaz. Os funcionários devem lavar as mãos pelo menos a cada duas horas durante o trabalho. Se isso não for possível, o uso frequente de um desinfetante de álcool (ou peróxido de álcool) deve ser feito.
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A seleção de um produto higienizante requer atenção à sua eficácia e segurança.: Desinfetantes para uso contra SARS-CoV-2 (COVID-19) deve ser o seu ponto de partida. Três classes de produtos são as mais eficazes:
- Os produtos que contêm alvejante (hipoclorito de sódio) geralmente têm o menor tempo de contato. Eles tendem a ser altamente irritantes para a pele e manuseio adequado; portanto, é essencial usar luvas. Eles devem ser mantidos afastados de produtos que contenham ácidos.
- Produtos que contenham álcool como álcool em gel (álcool etílico ou isopropílico) a mais de 65% são eficazes. Esses produtos geralmente contêm um segundo agente, como peróxido de hidrogênio, que aumenta a eficiência. Os produtos alcoólicos são inflamáveis e devem ser manuseados de acordo. Desinfetantes para as mãos são geralmente produtos à base de álcool. Eles também podem conter glicol para reduzir a irritação da pele.
- Os produtos que contêm aminas quaternárias (“quats”) são eficazes, mas exigem tempos de contato mais longos. Eles tendem a ser menos prejudiciais para a pele e geralmente não são inflamáveis.
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Se você estiver usando um serviço de limpeza, revise os desinfetantes que eles usam com eles. No mínimo, obtenha uma ficha de dados de segurança (MSDS), verifique a composição química e revise as informações de segurança.
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O método de limpeza de superfícies eficiente contra o covid-19 dependerá do tamanho das superfícies. A maioria pode ser bem limpa usando um pano ou uma escova. Os sprays de aerossol de latas do tamanho do consumidor funcionam bem. O uso de aerossóis maiores ou dispositivos de spray deve ser deixado para serviços de custódia comercial. Eles exigem treinamento e procedimentos especiais para evitar a exposição excessiva por inalação ao agente ou criar uma atmosfera inflamável com o fogo resultante.
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Os funcionários que usam agentes de limpeza e desinfecção estão incluídos na norma de Comunicação de Produtos Perigosos em Segurança e Saúde Ocupacional (OSHA) dos EUA (29 CFR § 1910.1200).
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Importante disponibilizar:
- Um MSDS deve estar disponível para cada produto.
- O produto deve estar em sua embalagem original ou em uma embalagem rotulada para uso diário.
- Todos os colaboradores devem ser treinados com relação aos riscos do produto e como se proteger deles. O treinamento deve ser documentado.
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Se houver risco de incêndio, devem ser seguidos os procedimentos apropriados de prevenção de incêndio.
Estamos preparados contra a COVID
A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, também orienta práticas de boa higiene e conduta preventiva contra a covid-19 :
- Criar e divulgar protocolos para identificação e encaminhamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus antes de ingressar no ambiente de trabalho. O protocolo deve incluir o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso e durante as atividades nas dependências das empresas;
- Orientar todos trabalhadores sobre prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19) e a forma correta de higienização das mãos e demais medidas de prevenção;
- Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar aos empregadores se estiverem doentes ou experimentando sintomas;
- Adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e sabão em intervalos regulares. Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%;
- Evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos;
- Manter distância segura entre os trabalhadores, considerando as orientações do Ministério da Saúde e as características do ambiente de trabalho;
- Emitir comunicações sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão;
- Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo;
- Priorizar agendamentos de horários para evitar a aglomeração e para distribuir o fluxo de pessoas;
- Priorizar medidas para distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrá-la em um turno só;
- Limpar e desinfetar os locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro;
- Reforçar a limpeza de sanitários e vestiários;
- Adotar procedimentos para, na medida do possível, evitar tocar superfícies com alta frequência de contato, como botões de elevador, maçanetas, corrimãos etc;
- Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como corrimões, banheiros, maçanetas, terminais de pagamento, elevadores, mesas, cadeiras etc;
- Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar condicionado, evite recirculação de ar e verifique a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas;
- Promover teletrabalho ou trabalho remoto. Evitar deslocamentos de viagens e reuniões presenciais, utilizando recurso de áudio e/ou videoconferência;
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Prevenção da covid quanto às refeições
- Os trabalhadores que preparam e servem as refeições devem utilizar máscara cirúrgica e luvas, com rigorosa higiene das mãos;
- Proibir o compartilhamento de copos, pratos e talheres não higienizados, bem como qualquer outro utensílio de cozinha;
- Limpar e desinfetar as superfícies das mesas após cada utilização;
- Promover nos refeitórios maior espaçamento entre as pessoas na fila, orientando para que sejam evitadas conversas;
- Espaçar as cadeiras para aumentar as distâncias interpessoais. Considerar aumentar o número de turnos em que as refeições são servidas, de modo a diminuir o número de pessoas no refeitório a cada momento;
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Boas práticas referente ao sesmt e cipa
- As comissões internas de prevenção de acidentes – CIPA existentes poderão ser mantidas até o fim do período de estado de calamidade pública, podendo ser suspensos os processos eleitorais em curso;
- Realizar as reuniões da CIPA por meio de videoconferência;
- SESMT e CIPA, quando existentes, devem instituir e divulgar a todos os trabalhadores um plano de ação com políticas e procedimentos de orientação aos trabalhadores;
- Os trabalhadores de atendimento de saúde do SESMT, como enfermeiros, auxiliares e médicos, devem receber Equipamentos de Proteção Individual – EPI de acordo com os riscos, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde;
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Prevenção da covid referente ao transporte de trabalhadores
- Manter a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura das janelas. Quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar;
- Desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores;
- Os motoristas devem observar:
a) a higienização do seu posto de trabalho, inclusive volantes e maçanetas do veículo;
b) a utilização de álcool gel ou água e sabão para higienizar as mãos.
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Uso de máscara facial de proteção
- A máscara de proteção respiratória só deve ser utilizada quando indicado seu uso. O uso indiscriminado de máscara, quando não indicado tecnicamente, pode causar a escassez do material e criar uma falsa sensação de segurança, que pode levar a negligenciar outras medidas de prevenção como a prática de higiene das mãos;
- O uso incorreto da máscara pode prejudicar sua eficácia na redução de risco de transmissão. Sua forma de uso, manipulação e armazenamento devem seguir as recomendações do fabricante. Os trabalhadores devem ser orientados sobre o uso correto da máscara;
- A máscara nunca deve ser compartilhada entre trabalhadores;
- Pode-se considerar o uso de respiradores ou máscaras PFF2 ou N95, quando indicado seu uso, além do prazo de validade designado pelo fabricante ou sua reutilização para atendimento emergencial aos casos suspeitos ou confirmados da COVID-19, conforme NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020;
- As empresas devem fornecer máscaras cirúrgicas à disposição de seus trabalhadores, caso haja necessidade;
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Suspensão de exigências administrativas em SST
- Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais durante o período de calamidade, conforme Medida Provisória Nº 927, de 22 de março de 2020, devendo ser realizados até o prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;
- O exame médico demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias;
- Na hipótese de o médico coordenador de programa de controle médico de saúde ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização;
- Durante o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
- Os treinamentos periódicos e eventuais serão realizados no prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;
- Durante o estado de calamidade pública, todos os treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras (NR), de segurança e saúde do trabalho, incluindo os admissionais, poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança;
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Práticas Referentes Aos Trabalhadores Pertencentes A Grupo De Risco
- Os trabalhadores pertencentes a grupo de risco (com mais de 60 anos ou com comorbidades de risco, de acordo com o Ministério da Saúde) devem ser objeto de atenção especial, priorizando sua permanência na própria residência em teletrabalho ou trabalho remoto;
- Caso seja indispensável a presença na empresa de trabalhadores pertencentes a grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, sem contato com clientes, em local reservado, arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho;
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Disposições Gerais
- As Normas Regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho apresentam uma série de medidas de prevenção aos trabalhadores e podem ser consultadas no sítio eletrônico enit.trabalho.gov.br/;
- A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia disponibiliza ao cidadão o serviço de informações pela Central de Atendimento Alô Trabalho, com ligação gratuita pelo telefone 158. O horário de atendimento da Central é das 7 às 19 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais.
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A limpeza da sua empresa em conjunto com novas práticas de higiene não devem impor e ser um ônus indevido ao empregador. Desenvolva um plano de reabertura e operação.
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Seja flexível e revise seu plano pelo menos semanalmente. Mantenha seus funcionários e clientes em segurança.
Todos juntos contra o coronavírus – covid-19.
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