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O PCMAT é um documento criado para garantir a prevenção de acidentes.

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A integridade física e a saúde de todas as pessoas que, direta ou indiretamente, atuam na indústria da construção civil também é faz parte da finalidade desse documento.

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A segurança de todos deve estar prevista no PCMAT sejam empregados próprios, prestadores de serviço, fornecedores, visitantes etc .

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O PCMAT define as atribuições e responsabilidades das equipes e a sua elaboração deve antecipar os riscos inerentes à atividade.

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O PCMAT, também deve contemplar todas as exigências da NR9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

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Após reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados, são tomadas providências para eliminar/minimizar e controlar estes riscos, por meio de medidas de proteção coletiva ou individual.

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É proibido o ingresso ou a permanência de trabalhadores nos canteiros de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis com a fase da obra.

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De onde provem o PCMAT

O PCMAT foi instituído através da Norma Regulamentadora NR 18, Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego e pode ser visto no item 18.3.- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT.

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Quem é obrigado a elaborar o PCMAT

Segundo a NR 18 no item 18.3.1: São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

O Glossário da NR 18 descreve como legalmente habilitado o profissional que possui habilitação exigida pela lei.

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Quais documentos integram o PCMAT

  1. Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
  2. Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
  3. Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
  4. Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra.
  5. Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência.
  6. Layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
  7. Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

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Fonte: https://prolifeengenharia.com.br/servicos/o-que-preciso-saber-pcmat/