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Perda Auditiva…

Perda auditiva relacionada ao trabalho

A doença auditiva relacionada ao trabalho é geralmente conhecida como Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR). Entretanto, sabe-se que muitos casos de adoecimento auditivo provocado pelo trabalho são decorrentes de outros fatores causais, como a vibração, calor e substâncias químicas, embora muito comumente o risco físico (ruído) seja o mais atribuído à perda auditiva.

Dessa forma, a PAIR é definida como a perda de audição provocada pela exposição por tempo prolongado ao ruído, geralmente bilateral, irreversível e progressiva com o tempo de exposição ao ruído, para a qual não existe tratamento eficaz e nem possibilidade de melhora mesmo após o afastamento do trabalho (Protocolo de PAIR/MS, 2006).

Principais sinais e sintomas:– perda auditiva- zumbidos- dificuldade de compreensão da fala- dificuldade de localização da fonte sonora- dificuldade de atenção e concentração durante realização de tarefas- intolerância a sons intensos- alterações do sono- dor de cabeça- tontura- irritação e ansiedade- isolamento

Quem são os trabalhadores que correm o risco de desenvolver perda auditiva relacionada ao trabalho

A perda auditiva relacionada ao trabalho é considerada uma das doenças mais frequentes na população trabalhadora estando presente em diversos ramos de atividade entre eles a siderurgia, metalurgia, gráfica, têxtil, construção civil, agricultura,transportes,telesserviços e outros.

Que riscos ou perigos para a saúde auditiva podem estar presentes no ambiente e nas situações de trabalho?
Conforme mencionado anteriormente o ruído não é o único fator presente no ambiente de trabalho capaz de provocar perda auditiva. Diversos estudos mostram que outros agentes causais (químicos ou ambientais), atuando de forma isolada ou concomitante à exposição ao ruído, podem também ocasionar danos à audição. Dentre eles a exposição à vibração (britadeiras, por exemplo), calor (caldeiras, por exemplo) e substâncias químicas (combustíveis e solventes, por exemplo).

Como cuidar da saúde do trabalhador exposto à ruído e outros agentes otoagressores?
Considerando que a atenção básica é a porta de entrada do sistema, na suspeita de perda auditiva relacionada ao trabalho, o profissional da atenção básica deve encaminhar o trabalhador para rede de serviços de média e alta complexidade do SUS, para que possa ser submetido à realização de exames audiológicos, que tem por objetivo confirmar a existência de alterações auditivas. É importante lembrar que o profissional de saúde também deve pesquisar informações sobre a história ocupacional do trabalhador a fim de detalhar a exposição e buscar relação entre esta e os sinais e sintomas apresentados.

A avaliação clínica realizada de forma interdisciplinar entre o médico otorrinolaringologista e fonoaudiólogo, é fundamental para o diagnóstico e planejamento terapêutico adequado dos casos de PAIR. O diagnóstico precoce pode evitar o agravamento da perda auditiva apresentada pelo trabalhador, além disso, norteará a busca ativa de novos casos neste ambiente de trabalho e permitirá que medidas de proteção individual e coletiva sejam adotadas, evitando assim o desencadeamento de perda auditiva em trabalhadores sadios e o agravamento naqueles que já estão adoecidos.

Portanto, a função do fonoaudiólogo e demais profissionais de saúde não se limita ao diagnóstico da PAIR e suas consequências, deve também envolver o compromisso com a prevenção e promoção de saúde nos ambientes e processos de trabalho.

Direitos trabalhistas e previdenciários
Como todo e qualquer trabalhador vítima de acidente ou doença decorrente do processo de trabalho, o portador de PAIR deve ter seus direitos trabalhistas e previdenciários assegurados. Dessa forma, mesmo sem a necessidade de afastamento do trabalho, o que ocorre na maioria dos casos, deve ser emitida a CAT (Cominucação de Acidente de Trabalho) para que haja o registro do adoecimento relacionado ao trabalho junto a previdência social.

Serviços:

O SUS conta com uma Rede de Atenção à Saúde Auditiva, com unidades de média e alta complexidade responsáveis pela investigação, diagnóstico, tratamento e reabilitação de perda auditiva.
A rede existente no Estado do Rio de Janeiro encontra-se em fase de pactuação para se tornar sentinela para a notificação da perda auditiva relacionada ao trabalho e em breve será divulgada nesse espaço.
Os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), atuam como retaguarda técnica especializada para as ações e serviços da rede SUS garantindo a continuidade e integralidade da atenção à saúde do trabalhador. Desta forma, na ocorrência de suspeita de PAIR os trabalhadores também podem ser referenciados para os CEREST.

Notificação

A PAIR é um agravo de notificação compulsória (obrigatória) no SINAN, devendo ser realizada por todo e qualquer profissional de saúde da rede pública ou privada, mesmo nos casos suspeitos independente de confirmação diagnóstica.

Até o momento não existe cura para a PAIR, mas assim como todas as doenças e agravos relacionados ao trabalho pode ser evitada e, portanto é passível de prevenção. Entretanto, existe um descompasso entre as pesquisas que apontam para alta prevalência desta doença e a implementação de políticas públicas e de programas de prevenção na área. Isso se deve ao número inexpressivo de notificações de PAIR, que dificultam o conhecimento da realidade desta doença no país e o desenvolvimento de ações de promoção e prevenção da saúde auditiva dos trabalhadores. 

Atenção básica e CEREST

Assim como a atenção básica tem nos ACS e nos NASF, uma estratégia para aumentar a abrangência e a resolutividade das ações em saúde, a Saúde do Trabalhador criou a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) como estratégia de organização da Saúde do Trabalhador no SUS.

A RENAST integra a rede de serviços do SUS através dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), que atuam como retaguarda técnica especializada para as ações e serviços da rede SUS. Assim o CEREST realiza apoio matricial ao NASF, bem como a toda rede SUS, assumindo responsabilidade compartilhada na realização de ações junto à equipe de referência e aos serviços especializados para garantir a continuidade e integralidade da atenção à saúde do trabalhador.

Aos CEREST cabe também a tarefa de realizar ações educativas que vão desde a orientação ao trabalhador quanto aos direitos previdenciários e trabalhistas até a capacitação dos profissionais de saúde da rede para o desenvolvimento de ações em saúde do trabalhador, nelas incluídas a notificação, a investigação de agravos e a inspeção/avaliação dos processos e ambientes de trabalho (vigilância em saúde do trabalhador).

Desta forma, em caso de dúvida no encaminhamento dos casos em saúde do trabalhador, procure o Programa de Saúde do Trabalhador do seu município ou o CEREST da região e busque apoio, em conjunto com o NASF, para a realização de matriciamento.  

Fonte :http://www.protecao.com.br/noticias/doencas_ocupacionais/perda_auditiva_relacionada_ao_trabalho/AcjjJ9jg/8638

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