Já falamos aqui no blog sobre o calendário do eSocial e a necessidade de se estar atento para não perder nenhum prazo nem receber penalidades. Agora é hora dos grupos II e III ficarem ainda mais ligados às fases de adequação no sistema de informações.
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Definindo os grupos 2 e 3 e a próxima etapa para eles
O Grupo 2 abrange as empresas caracterizadas como grandes empresas, com faturamento anual, no ano base de 2016, superior a 78 milhões de reais e que não são optantes pelo Simples Nacional.
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O Grupo 3 abrange duas categorias diferentes: a dos empregadores pessoa física (exceto domésticos) e produtores rurais pessoas físicas; e a das pessoas jurídicas, isto é, os empregadores optantes pelo Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos.
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Em 2018, 2019 e em outubro de 2021, essas entidades já cumpriram as 3 primeiras fases de alimentação do eSocial, cadastrando dados, enviando informações sobre os vínculos empregatícios, folha de pagamento, contribuições previdenciárias e recolhimento do FGTS. Na última fase, iniciada no dia 10 de janeiro de 2022, é a hora de essas empresas e empregadores enviarem os dados de SST – Saúde e Segurança no Trabalho.
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Eventos contemplados nesta fase
Para todas as entidades dos grupos 2 e 3, esta etapa exigirá a entrega dos eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Colaborador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).
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Por isso, é essencial que as empresas deste grupo verifiquem como anda o controle dos dados necessários para o preenchimento desses eventos, analisando se os documentos apresentam informações corretas e de acordo com a realidade da empresa, inclusive no tocante à folha de pagamento.
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É nesta fase também que se cruzam e se verificam os dados do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que foi substituído, em agosto deste ano, pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
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Quem é o responsável pelo preenchimento das informações?
O empregador é o responsável pelo preenchimento das informações de Saúde e Segurança do Trabalho no sistema. Para uma eficácia maior nesse repasse dos dados, contar com um profissional qualificado da área de SST é muito importante. Ele pode gerir as informações e revisar os dados com maior segurança e expertise.
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Outras dúvidas frequentes
Saber se os eventos de SST alteram a folha de pagamento, se dá para preencher as informações sem os documentos LTCAT e PGR e qual a periodicidade do envio das informações estão entre as principais dúvidas de empresas e até de trabalhadores.
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Os eventos SST não oneram a folha de pagamento, servem apenas para a fiscalização. Para preencher as informações, é essencial estar com os documentos atualizados, garantindo a correta implantação dos eventos. Também é fundamental fazer atualizações das informações prestadas sempre que houver qualquer mudança na empresa. A SEGVIDA POSSUI EQUIPE DE ESPECIALISTAS PARA ISTO! VEM PARA SEGVIDA. ESOCIAL É COISA SÉRIA! (31) 98979-6148 – WHATSAPP DO COMERCIAL.
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Fonte:https://www.ocupacional.com.br/ocupacional/perspectivas-para-os-grupos-ii-e-iii-do-esocial/