Aprenda como preencher a PET para trabalhar em espaço confinado!
Uma das obrigações da empresa relacionadas à segurança do trabalho é saber como preencher a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) para espaço confinado de forma correta.
As regras previstas na Norma Regulamentadora 33, que trata da segurança e saúde em espaços confinados, é fundamental para que a empresa cumpra suas obrigações trabalhistas e evite acidentes de trabalho.
Quando preencher a PET para espaço confinado?
A empresa deve emitir a PET sempre que for necessário a entrada de empregados nos espaços confinados. Isso porque são áreas que não foram desenvolvidas para a permanência contínua de profissionais, pois dispõe de meios limitados para entrada e saída, ventilação insuficiente, e deficiência ou excesso de oxigênio. Por exemplo:
- Silos;
- Tubulações;
- Reservatórios;
- Tanques;
- Elevadores.
Sem o preenchimento desse documento não é possível que os trabalhadores acessem o local para cumprir as suas atividades. A entrada também é proibida para os empregados que não estão expressamente autorizados. Sendo assim, é uma medida de segurança fundamental, pois garante que só pessoas devidamente capacitadas possam trabalhar nesses ambientes considerados perigosos.
Outro ponto importante é que a permissão é válida para apenas uma entrada. Isso significa que se o trabalho for interrompido por qualquer motivo é necessário emitir um novo documento.
Como preencher a PET para espaço confinado?
O momento de preencher a PET pode trazer um pouco de insegurança para os profissionais que não sabem quais são os processos envolvidos. Isso acontece porque não basta incluir as informações no documento: também existem procedimentos que devem ser observados antes e depois da sua emissão.
Para facilitar, preparamos um passo a passo sobre como preencher a PET para espaço confinado e explicar as etapas que a empresa deve observar.
Ofereça os treinamentos
Antes de preencher o documento, os empregados designados para trabalhos em espaço confinado devem fazer exames médicos específicos para a função, com a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Além disso, todos os envolvidos direta ou indiretamente com o trabalho nesses ambientes precisam estar bem informados sobre os seus direitos e deveres, e dos riscos e medidas de controle existentes.
Também é obrigatório formar uma equipe com vigias, supervisores de entrada e trabalhadores autorizados, sendo que o número de colaboradores deve ser definido com base na análise de riscos realizada — vedada a designação de trabalhos individuais.
A NR 33 também proíbe que trabalhadores não capacitados sejam designados para essa função sem o devido treinamento, que deve abordar pontos específicos previstos na norma.
Baixe o formulário
Depois de ter a equipe de trabalho definida, é preciso baixar o modelo de formulário da PET indicado no anexo II da NR 33 e fazer as adaptações necessárias, de acordo com os riscos, as peculiaridades da empresa e os espaços confinados existentes.
Inclua os dados
O preenchimento deve ser feito pelo supervisor de entrada, que tem a capacitação para emitir a PET antes do início das atividades, além de executar os testes, conferir os equipamentos e verificar os procedimentos contidos no documento. Ele deverá incluir todas as informações indicadas no formulário, entre elas:
- Dados da empresa;
- Local do espaço;
- Data e hora da emissão e do término;
- Trabalho a ser realizado;
- Trabalhadores autorizados;
- Vigias e equipes de resgate;
- Supervisor de entrada;
- Procedimentos que devem ser feitos antes da entrada;
- Procedimentos que devem ser completados no desempenho do trabalho;
- Procedimentos de emergência e eventual resgate.
É preciso preencher a PET para espaço confinado em três vias, datadas e assinadas. Ademais uma cópia deve ser entregue ao vigia e outra a um dos profissionais autorizados. Após sua emissão, o documento deve ficar exposto no local de trabalho até a conclusão das atividades.
Encerre a PET e arquive o documento
Conforme explicado, quando as operações forem encerradas ou interrompidas por condições não previstas, ou pausas, a PET deve ser encerrada, visto que ela vale apenas para uma entrada no local.
Depois, o documento deve ser arquivado e mantido nos registros da empresa por 5 anos. Se for cancelado após a emissão devido aos perigos adicionais, a permissão deve ser arquivada por um ano.
Uma dica importante para ajudar nessa tarefa é contar com um sistema que facilite a busca pelos documentos, agilizando os procedimentos de consultas e auditorias. Isso sem falar que, caso seja necessário comprovar o cumprimento das obrigações judicialmente, a apresentação da PET é fundamental.
O que diz a NR 33 sobre a PET?
De acordo com a NR, a PET deve trazer todos os mecanismos de controle e fiscalização do espaço confinado, com o objetivo de garantir a entrada e o desenvolvimento de um trabalho seguro pelos trabalhadores. Ela também deve abordar os protocolos para casos de emergência e situações de resgate.
Outro cuidado imprescindível é que todos os procedimentos de segurança e a PET sejam avaliados anualmente, com o objetivo de verificar se houve alguma modificação para fazer as adequações necessárias.
Essa avaliação deve ser feita com o suporte do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Vale ressaltar, ainda, que as revisões devem sempre ocorrer nas seguintes situações:
- Entrada não autorizada em espaço confinado;
- Identificação de riscos não descritos no documento;
- Ocorrência de acidente, incidente ou condição não prevista na entrada;
- Mudanças na atividade desenvolvida;
- Alterações na configuração do espaço confinado;
- Solicitação do SESMT ou da CIPA;
- Identificação de condições de trabalho mais seguras.
Assim, os cuidados com a PET são constantes, tanto em relação ao seu preenchimento, uso e arquivamento quanto na revisão do documento para garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos nessas atividades.
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