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PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO – NR 22

Entender o que é o PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos — é extremamente relevante para os diretores das empresas, uma vez que esse programa está diretamente ligado à segurança do trabalho no seu negócio. Além disso, de acordo com a Portaria Nº 732, de 22 de maio de 2014, o programa é obrigatório para todas as empresas que atuam na área de mineração, bem como as suas subcontratadas.

Para esclarecer possíveis dúvidas que você possa ter sobre esse assunto, desenvolvemos este material.

Leia os tópicos a seguir e descura o que é PGR e quais são os seus impactos para as empresas. Acompanhe!

O que é um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR é desenvolvido pelas empresas e têm como objetivo principal identificar, avaliar e propor soluções para que sejam prevenidos acidentes na empresa.

A ideia é que as ações desenvolvidas no PGR possam garantir a integridade física dos trabalhadores da organização, bem como promover a segurança da população de modo geral e do meio ambiente.

Além das medidas preventivas, o PGR também deve incluir planos de ação para minimizar impactos oriundos de acidentes e sinistros que ocorrerem por conta de riscos aos quais a empresa estava submetida. Ou seja, é preciso prover meios para que as ações planejadas sejam executadas conforme o previsto.

De acordo com a norma regulamentadora NR 22, que dispõe sobre o PGR, esse tipo de programa deve conter, no mínimo:

  • identificação de riscos físicos, químicos e biológicos;
  • atmosferas explosivas;
  • deficiências do oxigênio;
  • ventilação;
  • proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa nº 1, de 11/04/94, as Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
  • investigação e análise de acidentes de trabalho;
  • ergonomia e organização do trabalho;
  • riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;
  • riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;
  • equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora nº 6;
  • estabilidade do maciço;
  • plano de emergência;
  • outros resultados de modificações e introduções de novas tecnologias.

Por que o PGR é importante para as empresas?

Os riscos são considerados os principais causadores de acidentes de trabalho e danos que podem ser irreparáveis nas empresas, como ser acusada em processos trabalhistas por funcionários que se sentirem lesados por más condições nos ambientes de trabalho.

Dentro desse contexto, a elaboração de um PGR é importante para que os acidentes de trabalho diminuam, uma vez que não haverá mais uma grande quantidade de riscos aos trabalhadores, pois tudo será mapeado e ações preventivas serão realizadas.

Com menos acidentes de trabalho, além de garantir um ambiente mais agradável e propício para os trabalhadores da empresa, a organização também será vista com bons olhos por clientes, fornecedores e investidores.

Afinal, trata-se de uma empresa que se preocupa com os seus colaboradores e desenvolve programas para que eles possam executar o seu trabalho com mais segurança.

Outro fator relevante é que muitos órgãos condicionantes ao licenciamento ambiental também fazem a exigência desse programa para as empresas. Por isso, para obter algumas certificações, é necessário que o PGR esteja também em dia.

Ainda falando sobre certificações ambientais, para obtê-las é necessário apresentar um completo relatório com todas as diretrizes do PGR, em que deve ser especificado com clareza todas as atribuições, atividades e documentos de referência em relação à adoção do programa na empresa.

Quando esse programa deve ser feito?

O PGR, assim como outros programas de medicina do trabalho e saúde ocupacional, como o PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — e o PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — precisa ser atualizado constantemente.

A ideia é que todos os anos as informações sejam reavaliadas e acrescentadas possíveis mudanças/adequações de acordo com tudo que possa ter acontecido.

Em relação à guarda, ou seja, o tempo que o documento precisa permanecer nos arquivos da empresa, é por no mínimo 20 anos após a sua elaboração. Manter os documentos guardados é importante para que a organização possa se proteger e se defender em casos de processos trabalhistas infundados, a título de exemplo.

Quem é o responsável por fazer um PGR?

O PGR deve ser elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado para tal – geralmente engenheiros com pós-graduação na área de segurança e saúde ocupacional. Muitas vezes, esse profissional faz parte dos chamados Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

É papel desse profissional fazer o mapeamento de riscos da empresa e assim desenvolver o programa, para que seja cumprida a legislação e, ao mesmo tempo, obtida uma série de benefícios para a organização.

Que tipos de empresas precisam fazer o PGR?

Conforme explicamos anteriormente, as empresas mineradoras são obrigadas por lei a fazerem o PGR. A isso, portanto se incluem diversos empreendimentos minerários.

As minerações subterrâneas, as minerações a céu aberto, as empresas que fazem beneficiamentos minerais, os garimpos e as organizações de pesquisas com minerais, por exemplo, são empresas que necessitam de um PGR para atuarem dentro da legalidade.

Também é importante ressaltar que qualquer empresa contratada para prestação de serviços nas organizações anteriormente citadas, como terceirizados, por exemplo, precisam desenvolver um PGR.

A única exceção é para atividades de curta duração, como é o caso de consultorias ou visitas técnicas. Nesses casos, apenas o PPRA da empresa que está prestando serviços já é suficiente. Porém, cabe a organização minerária orientar os seus visitantes sobre boas práticas de segurança no local, como o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

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Fonte: https://blog.mel-net.com.br/