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MEIs e pequenas empresas devem elaborar?

Tratamento diferenciado para empresas individuais ou menores impacta a forma como a Segurança e Saúde do Trabalho é desempenhada internamente.

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As mudanças realizadas pelo governo federal na Norma Regulamentadora 1 (NR 1) foram pensadas para modernizar e simplificar a atual legislação trabalhista. Nesse sentido, uma das principais novidades foi a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que utiliza conceitos modernos de gestão para construir um material de SST que possa realmente ser utilizado pelas empresas. Mas é preciso ficar atento: nem todas precisam se preocupar com a elaboração do novo programa.

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Segundo a Portaria SEPRT 6.730/2020, responsável por aprovar a nova redação da NR 1, os microempreendedores individuais (MEIs), as micro empresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) devem seguir uma lógica diferente das demais companhias em relação às normas de Segurança e Saúde do Trabalho. Aqui, porém, é preciso fazer uma distinção entre essas três pessoas jurídicas.

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O MEI é um profissional autônomo, que atua sob o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Ele pode prestar serviços para outras pessoas ou até mesmo para empresas, desde que a atuação do profissional esteja listada nas categorias oficiais previstas em legislação e cumpra os seguintes requisitos: faturamento máximo de R$ 81 mil por ano (ou R$ 6.750 mensais), não ser sócio ou administrar outro empreendimento e ter, no máximo, um funcionário contratado.

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Já as micro empresas possuem faturamento anual de até R$ 360 mil (ou R$ 30 mil por mês) e precisam realizar o cadastro em uma Junta Comercial e optar por uma das formas de tributação: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Não há limitação para a atividade que será realizada, mas é preciso ter um bom controle do faturamento no fluxo de caixa. Podem ser divididas em quatro categorias: sociedade simples, Eireli, sociedade empresária e empresário.

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Por fim, os negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (ou R$ 400 mil/mês) se enquadram como empresa de pequeno porte. Também é preciso formalizar o cadastro em uma Junta Comercial e escolher qual a melhor forma de tributação entre as três já apresentadas.

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Quem deve elaborar o PGR?

A nova NR 1 determina que o MEI é dispensado de elaborar o PGR. Apesar disso, ele ainda precisa atender às demais exigências da NR 1. Caberá à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) elaborar fichas com orientações sobre as medidas que os microempreendedores devem adotar, mas ainda não há um prazo para que isso ocorra.

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Essa dispensa, porém, não é estendida para as empresas que contratam um MEI. Elas devem incluí-lo em seus planos de ação do PGR, principalmente quando a atuação for in company ou em local previamente definido em contrato. E se várias organizações realizarem atividades simultâneas no mesmo local, as ações devem ser integradas para proteger todos os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais.

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Micro empresas e empresas de pequeno porte também têm regras específicas a serem seguidas. Aquelas que se enquadram nos graus de risco 1 e 2 da NR 4 – como incorporadoras de empreendimentos imobiliários ou comércios atacadistas – e que não exponham os trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos (de acordo com a NR 9) também ficam dispensadas de elaborar o PGR.

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Além disso, todas essas três categorias também estão dispensadas de elaborar o Programa de Controle Médico Ocupacional (PCMSO), embora a realização dos exames e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) ainda sejam obrigatórios, conforme previsto na NR 7.

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E essas empresas também podem se preparar para mais novidades. Estão previstas novas medidas para simplificar as regras para o MEI, a ME e a EPP, que ainda serão implementadas nas NRs. O objetivo é o mesmo, de minimizar exigências e facilitar a operacionalização.

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Fonte: https://www.ocupacional.com.br/ocupacional/meis-e-pequenas-empresas-devem-elaborar-o-pgr/